Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO E EXPEDIÇÃO DE RPV, E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DO CRÉDITO PRINCIPAL. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de precatório em cumprimento de sentença, em que a agravante alega insuficiência no pagamento dos honorários sucumbenciais, erro na decisão ao indeferir o sequestro de valores residuais e a fixação dos honorários na fase de cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a correção monetária e os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, considerando o tempo decorrido entre a atualização dos cálculos e o efetivo pagamento, e se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo na ausência de impugnação pela parte executada.III. Razões de decidir3. Houve pedido de desistência parcial do recurso em relação ao cancelamento do precatório e expedição de RPV, que foi homologado.4. A correção monetária deve incidir entre a elaboração dos cálculos e o pagamento da RPV, enquanto os juros moratórios não incidem no período de 60 dias para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.5. Não há preclusão no debate do saldo complementar dos honorários sucumbenciais, pois é necessária a atualização da RPV com os consectários legais até o efetivo pagamento, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito.6. Os honorários advocatícios são devidos no cumprimento de sentença, mesmo sem impugnação, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ, que se aplica apenas a cumprimentos iniciados após sua publicação.7. Os honorários de sucumbência foram fixados em 10% do valor do crédito principal, em razão do tempo de duração do processo e do grau de zelo e atuação.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, em razão da ausência de preclusão sobre a incidência dos consectários legais nos honorários sucumbenciais, e fixar os honorários de sucumbência em 10% do valor do crédito principal.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ausência de impugnação à pretensão executória não afasta a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que o cumprimento tenha sido iniciado antes da publicação da tese do Tema 1190 do STJ, que modulou seus efeitos para casos posteriores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 100, § 5º; CPC/2015, arts. 203, § 1º e § 2º, 535, § 3º, II; Emenda Constitucional 113/2021; Resolução 303/2019 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0110897-40.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 15.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0087608-15.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 13.05.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0004272-31.2017.8.16.0160, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, j. 14.04.2024; Súmula 345/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote