1 - TRT2 Da execução individual - Ação coletivaIncide, na hipótese, o previsto no CPC, art. 113, § 1º, sendo certo, ainda, que o caso se trata de execução provisória, na qual não houve fixação de indenização em sentença provisória, como dispõe o CDC, art. 98. Importante destacar também que o prosseguimento da execução «em bloco de trinta trabalhadoras, de fato, prejudicaria a celeridade processual e dificultaria o exercício da ampla defesa da executada, mormente porque a liquidação do direito objeto da ação civil pública 1002461-76.2014.5.02.0382 (horas extras em virtude do descumprimento do CLT, art. 384) demanda a análise de diversos documentos, como os elencados pelo r. juízo de primeiro grau, de forma individualizada. Ressalte-se, por fim, que a hipótese se enquadra na das ações coletivas que visam tutelar direitos individuais homogêneos (horas extras e reflexos), de modo que, conforme o sistema da recuperação fluida (fluid recovery), previsto no CDC, art. 100, a execução individual deve ser priorizada, permitindo-se que cada pessoa possa individualizar seu crédito, sendo admitida a liquidação coletiva promovida, de forma subsidiária, pelos legitimados para o ajuizamento da ação civil pública. Sendo assim, a limitação ora impugnada não afasta a legitimidade ampla da entidade sindical. Mantenho a r. sentença.Da multa por litigância de má-fé (contraminuta)Não se vislumbra, no caso, conduta apta a enquadrar o agravante nos tipos descritos pelo CLT, art. 793-B porquanto o exequente apenas exerceu um direito que lhe é assegurado por lei, sendo indevida a imposição de multa por litigância de má-fé. Rejeito.
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. DESMEMBRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução em ação coletiva, em que a execução se deu parcialmente nos próprios autos, em relação a apenas um dos substituídos. A executada busca a inclusão de todos os substituídos nos cálculos e a homologação integral dos cálculos apresentados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o desmembramento da liquidação e execução em ação coletiva; (ii) estabelecer se a situação fática justifica o desmembramento da execução, considerando a possibilidade de execução coletiva ou individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sindicato tem ampla legitimidade para a execução coletiva ou individual da sentença, podendo optar pela forma mais adequada.4. O desmembramento da execução é possível quando a execução coletiva se mostra complexa e morosa, comprometendo a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.5. No caso concreto, embora haja um grande número de substituídos, a complexidade da execução coletiva não se mostra evidente, pois as partes já apresentaram cálculos individuais para todos os substituídos. A situação criada na origem, com a execução parcialmente coletiva, é considerada inadequada e não isonômica.6. O interesse da executada em ter todos os cálculos homologados, garantindo segurança jurídica, é reconhecido.7. A insurgência recursal, embora após a homologação dos cálculos parciais, não é considerada preclusa, pois a decisão de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação é, justamente, o momento processual que permite o recurso de agravo de petição.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento da liquidação/execução coletiva, facultando-se ao substituto e aos substituídos promoverem a execução coletiva ou individual, em observância aos Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98. Tese de julgamento:Em ações coletivas, o desmembramento da liquidação e execução é possível quando a complexidade da execução coletiva prejudica a celeridade, a economia processual e a razoável duração do processo, conforme o CPC, art. 113, § 1º.Não constatado o prejuízo, a escolha entre a execução coletiva ou individual em ações coletivas é facultada ao substituto processual (sindicato), considerando os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica.A manutenção de execução parcialmente coletiva em ação coletiva, sem justificativa plausível para o desmembramento, é inadequada e pode ser revista.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 113, § 1º; Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98; CF/88, art. 8º, III.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e TRT-4 citados no acórdão. ... ()
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3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO PELO CUMPRIMENTO COLETIVO. PRECLUSÃO QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TRT2 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE ORIGINARIAMENTE JULGOU A AÇÃO COLETIVA. CDC, ARTS. 98 E 101.
Segundo o CDC, art. 98, a execução de sentença coletiva pode ser individual ou coletiva. Se a execução for coletiva, a competência é do juízo da ação condenatória (CDC, art. 98, § 2º, II); ou seja, do juízo que proferiu a sentença coletiva. Se a execução for individual, a competência é do juízo da liquidação ou do juízo da ação condenatória se, neste último caso, a circunscrição coincidir com o domicílio do exequente. Por isso, o lesado individual não pode escolher livremente distribuir a execução individual no juízo da condenação se este não coincidir com o domicílio do exequente. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar a competência do juízo suscitante.... ()
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5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL AO CASO CONCRETO A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, prejudicada a análise da transcendência. No agravo, conforme se verifica, a parte apenas reitera a alegação de que as normas coletivas aplicadas reduziram os benefícios dos trabalhadores e repisa as mesmas violações já apontadas no recurso de revista e no agravo de instrumento, mas não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice do, III, do art. 896, § 1º-A da CLT. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Aplica-se também o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual deve o agravo interno impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Registre-se, primeiramente, que as alegações da reclamada quanto à suposta nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional relativa à abrangência da norma coletiva se encontra preclusa, tendo em vista que não houve pronunciamento a respeito do tema no despacho denegatório do recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração a fim de suprir a referida omissão, nos termos do §1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST. Acrescente-se ainda que a matéria também não foi renovada no agravo de instrumento. Adiante, observa-se que o TRT consignou que «não há limitação na representação do sindicato autor somente aos empregados que trabalhem no comércio armazenador, como entendeu o MM. Juízo de origem. Feita tal elucidação, basta saber se a reclamada tem em seu quadro de pessoal funcionários que desempenham a função de movimentar mercadorias. Pois bem. Os laudos técnicos judiciais juntados com a inicial confirmam que os empregados que atuam na função de ajudante para a reclamada fazem a movimentação de mercadorias, enquadrando-se na categoria diferenciada representada pelo reclamada. Por tais razões, dou parcial provimento ao recurso para reconhecer a representatividade do sindicato autor em relação aos movimentadores de mercadorias que atuam na reclamada e determino o retorno dos autos à Vara de origem para que, superada esta questão, julgue como entender de direito. Prejudicado o apelo da reclamada. Assim, diferentemente do alegado no agravo, a jurisprudência corrente do Tribunal Superior do Trabalho adota entendimento, acerca da matéria, no mesmo sentido ao exposto na decisão monocrática, de que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, regulados pela Lei 12.023/2009, constituem categoria diferenciada para efeito de enquadramento sindical, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, independentemente da atividade econômica preponderante do empregador, não havendo matéria de direito a ser uniformizada . Julgados. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução. Porém, na aplicação das teses do STF aos casos concretos na Justiça do Trabalho, foram surgindo diversas peculiaridades que levaram primeiro a SDI a acolher proposta de IRR com a seguinte delimitação: «1- Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?. Posteriormente, a matéria foi selecionada para IRR para o Pleno do TST no Tema 27: «Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso no TST. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema para declarar a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução, como substituto processual, dos créditos decorrentes da presente ação coletiva, sem prejuízo do direito de cada trabalhador promover a execução individualmente. Como se infere do trecho transcrito pela parte, no caso concreto, o TRT entendeu que a liquidação da sentença proferida nos autos da ação coletiva se fará através de ações individuais, tendo em vista a necessidade de identificação dos empregados da empresa requerida que se enquadram na categoria diferenciada de movimentadores de mercadorias. Como consequência, foi retirada do sindicato a legitimidade para ingressar com execução individual de título formado em ação coletiva, em nome próprio, como substituto processual dos trabalhadores. O cancelamento da Súmula 310/TST foi decidido pelo Pleno desta Corte Superior ante as decisões proferidas pelo STF a respeito da matéria, cujo entendimento, que inicialmente admitia a substituição processual no caso de direitos individuais homogêneos, evoluiu para a conclusão de que a substituição processual é ampla, na fase de conhecimento ou de execução . As circunstâncias fáticas quanto à execução, no que se refere a cada trabalhador substituído, não afasta a origem comum da lesão ao direito e não impede que o próprio substituto processual ajuíze a ação de execução da sentença coletiva. É que a interpretação dada pelo STF e pelo TST ao CF/88, art. 8º, III, quanto à amplitude da substituição processual pelo sindicato, veio a observar o princípio de que, na interpretação constitucional, deve-se conferir a máxima efetividade ao conteúdo essencial do dispositivo. Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha a reconhecida legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria, mas, por outro lado, a sua presença do polo ativo da lide venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores. Julgados. Ademais, conforme os Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98, a sentença de procedência da ação coletiva poderá ser executada coletiva ou individualmente. Portanto, patente a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução, como substituto processual, dos créditos decorrentes da presente ação coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266, razão pela qual não será analisada a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado, conforme o art. 896, §2º, da CLT, tendo em vista que o agravante se olvidou de apontar ofensa a dispositivo constitucional. Assim, inviável a análise das razões recursais. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista está desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE FASE DE EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica antes da especialização da matéria. O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução. Porém, na aplicação das teses do STF aos casos concretos na Justiça do Trabalho, foram surgindo diversas descobertas que levaram primeiro a SDI a acolher proposta de TIR com a delimitação seguinte: «1- Qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos membros da categoria que representam? 2. A legitimidade ativa sindical se verifica mesmo nas hipóteses de demanda relativa a um único substituído? 3. Os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7.347/85? Que direitos - exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?. Posteriormente, a matéria foi selecionada para IRR para o Pleno do TST no Tema 27: « Legitimidade ativa sindical. Substituição processual. Extensão e efeitos. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST. O cancelamento da Súmula 310/TST foi decidido pelo Pleno desta Corte Superior ante as decisões proferidas pelo STF a respeito da matéria, cujo entendimento, que inicialmente admitia a substituição processual no caso de direitos individuais homogêneos, evoluiu para a conclusão de que a substituição processual é ampla, na fase de conhecimento ou de execução . As circunstâncias fáticas quanto à execução, no que se refere a cada trabalhador substituído, não afasta a origem comum da lesão ao direito e não impede que o próprio substituto processual ajuíze a ação de execução da sentença coletiva. É que a interpretação dada pelo STF e pelo TST ao CF/88, art. 8º, III, quanto à amplitude da substituição processual pelo sindicato, veio a observar o princípio de que, na interpretação constitucional, deve-se conferir a máxima efetividade ao conteúdo essencial do dispositivo. Julgados. Não se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha a reconhecida legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria, mas, por outro lado, a sua presença do polo ativo da lide venha a configurar um obstáculo à execução da sentença da forma mais célere e efetiva para os trabalhadores. Ademais, conforme os Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98, a sentença de procedência da ação coletiva poderá ser executada coletiva ou individualmente. Portanto, patente a legitimidade do sindicato para promover a liquidação e a execução coletiva dos créditos reconhecidos nos presentes autos. Por essas razões, a decisão do TRT ao entender que o sindicato, como substituto processual, não pode, de imediato, promover a liquidação e a execução da sentença proferida na ação coletiva, condicionando a legitimidade do sindicato para a execução ao ajuizamento de ações individuais para o cumprimento das obrigações afrontou o CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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7 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINADA EM SENTENÇA COLETIVA. PROVIMENTO CONDENATÓRIO PROFERIDO EM BRASÍLIA-DF E EXECUÇÃO PROPOSTA EM JUAZEIRO-BA. APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O SISTEMA PROCESSUAL COLETIVO. FACILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS E ACESSO À JUSTIÇA. RESPEITO À OPÇÃO DO EXEQUENTE.
Cuida-se de ação de execução de título executivo judicial (sentença coletiva), formado em ação civil pública. O Ministério Público do Trabalho (exequente) optou por executar a multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de não fazer, fixada na decisão transitada em julgado, perante o Juízo de Juazeiro-BA. Trata-se de multa a ser cobrada em decorrência de suposta violação de direitos de cinco trabalhadores lotados em estabelecimento da empresa executada situado em Juazeiro-BA. Não se trata, propriamente, de execução individual ou plúrima voltada à apuração e ao pagamento de indenizações devidas a vítimas (trabalhadores) individualizadas, em virtude do eventual descumprimento de obrigações de fazer constantes da coisa julgada. Tampouco se cuida de execução coletiva direcionada à obtenção da cessação da atividade nociva. Ademais, também não se trata de execução coletiva de indenização fluid recovery (reparação residual), prevista na Lei 8.078/1990, art. 100, reversível para o fundo mencionado na Lei 7347/1985. Nesse cenário, a multa cominatória fixada no título executivo, caso constatado o descumprimento da obrigação imposta no título executivo, não reverterá em favor das vítimas (trabalhadores). Seja como for, à míngua de norma específica disciplinadora da hipótese tratada nos autos da ação de execução, como a incidência da multa cominatória pretendida pelo Parquet diz respeito à alegada violação do direito de cinco trabalhadores lotados em estabelecimento situado em Juazeiro-BA, impositiva a aplicação analógica da regra inscrita no, I da Lei 8.078/1990, art. 98, § 2º. Com efeito, conquanto os valores executados não devam ser revertidos para as supostas vítimas, a situação examinada mais se aproxima da execução individual plúrima, porquanto a incidência da multa sancionatória decorre da verificação da alegada violação de obrigação de não fazer concernente a suposto assédio moral praticado contra cinco empregados que laboram na cidade baiana. Nesse contexto, sob a perspectiva do acesso à jurisdição e da maior facilidade da produção das provas necessárias para elucidação dos fatos, a fixação da competência no Juízo de Juazeiro-BA, escolhido pelo exequente, revela-se a solução mais adequada para o caso em discussão. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro-BA, suscitado.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEI 8.078/90, art. 97. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO.
O Tribunal Regional entendeu que «a execução individual de ação coletiva, nos moldes do CDC, art. 98, é incompatível com o Processo do Trabalho, e extinguiu, de ofício, a presente ação de cumprimento. Com efeito, a Lei 8.078/90, art. 97 define que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela própria parte interessada. Com base no referido artigo, esta Corte já consignou a possibilidade de iniciativa individual em procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva . Precedentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional impediu o acesso da parte exequente ao Poder Judiciário, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
A teor do CDC, art. 98, «a execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções". Agravo de petição a que se dá provimento parcial.... ()
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10 - TRT2 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCABÍVEL.
A teor do CDC, art. 98, «a execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções". Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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11 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Como previsto no art. 8º, III da CF/88e pacificado no Tema 823 de Repercussão Geral do E. STF e na jurisprudência do C. TST, resulta indene de dúvidas de que as entidades sindicais são amplamente legitimadas para atuar como substitutas processuais, inclusive nas fases de liquidação e de execução de sentenças coletivas, onde há legitimidade concorrente com a de cada substituído, que pode ajuizar execução individual. Todavia, a legitimação concorrente para processamento da execução na forma coletiva não impede que o Juiz de execução pulverize a execução em virtude das circunstâncias fáticas do caso concreto, não só porque a execução coletiva é facultativa (CDC, art. 98), mas também porque o magistrado detém a prerrogativa de limitar o litisconsórcio facultativo «quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, § 1º do CPC). No caso, a execução dos títulos deferidos na sentença coletiva demonstrou ser de alta complexidade, com objeto divisível e sujeito a peculiaridades pessoais que demandarão apuração individual e pormenorizada para cada empregado, razão pela qua se mostra correta a r. decisão de primeiro grau, que privilegiou a racionalização da atividade jurisdicional em prestígio dos princípios da efetividade da execução e da duração razoável duração do processo. Agravo de petição do Sindicato autor a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL.
Não há dúvida de que o sindicato possui legitimidade para promover a execução coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, com base no CF/88, art. 8º, III e CDC, art. 98 (aplicável analogicamente ao processo do trabalho). As ações coletivas têm como objetivo racionalizar a tramitação de demandas massificadas, garantindo uniformidade, economia e celeridade processual, sendo a execução coletiva uma ferramenta para alcançar a efetividade do processo e o acesso à Justiça. Contudo, os procedimentos de liquidação e execução da sentença genérica, in casu, não denotam objetividade e uniformidade, já que sua efetivação necessita da investigação das particularidades de cada relação jurídica envolvida. Está, aqui, a se tratar do direito ao adicional noturno, portanto, parcela devida a empregados que trabalham em jornada noturna. Haverá de ser apurada ainda a prorrogação da jornada em horário noturno, isto também deferido na sentença coletiva. Particularidades como a evolução salarial, afastamentos etc.; enfim circunstâncias que poderão ser objeto de discussão em liquidação de sentença. Limitar a execução, no contexto, se dá justamente em nome dos princípios da celeridade e da efetividade processual, já que o número de substituídos em excesso tornará dificultosa a condução do processo e acarretará reflexos danosos à ampla defesa, assim como o retardamento da prestação jurisdicional. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT2 EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
A práxis forense revela que a concentração de múltiplas execuções em um único feito e em uma unidade judiciária implica inúmeros óbices. A marcha processual é atravancada, assim relativizando-se os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII, da CR/88), e a unidade judiciária, ainda, acaba assoberbada. Compromete-se não apenas a prestação jurisdicional dos agraciados pelo título coletivo, mas de todos os jurisdicionados que dependem daquela Vara. Por isso, atualmente, a melhor interpretação dos CDC, art. 98 e CDC art. 101 é no sentido de não haver prevenção da unidade jurisdicional da ação condenatória em relação à execução individual, que deve ser priorizada em detrimento da execução coletiva. Desaconselhável a tramitação de dezenas, centenas, quiçá milhares, de execução em um único feito. Agravo de petição a que se nega provimento.. ... ()
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14 - TRT2 EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. A práxis forense revela que a concentração de múltiplas execuções em um único feito e em uma unidade judiciária implica inúmeros óbices. A marcha processual é atravancada, assim relativizando-se os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII, da CR/88), e a unidade judiciária, ainda, acaba assoberbada. Compromete-se não apenas a prestação jurisdicional dos agraciados pelo título coletivo, mas de todos os jurisdicionados que dependem daquela Vara. Por isso, atualmente, a melhor interpretação dos CDC, art. 98 e CDC art. 101 é no sentido de não haver prevenção da unidade jurisdicional da ação condenatória em relação à execução individual, que deve ser priorizada em detrimento da execução coletiva. Desaconselhável a tramitação de dezenas, centenas, quiçá milhares, de execução em um único feito. Agravo de petição a que se nega provimento.
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de habilitação de herdeiros em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o sindicato atua como substituto processual, sendo parte e não representante da parte. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros do credor originário em execução coletiva promovida por sindicato na qualidade de substituto processual. III. Razões de Decidir: 3. A execução coletiva não impede a habilitação dos sucessores do credor originário, pois a titularidade do crédito pertence aos beneficiários individuais. 4. A habilitação dos sucessores é permitida mediante comprovação documental, não havendo óbice à sua participação direta no processo, respeitando-se as regras sucessórias para levantamento de valores. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é possível em execução coletiva, desde que comprovada documentalmente. 2. Não é possível o levantamento dos valores (ou a cessão do crédito) antes da partilha, judicial ou extrajudicialmente, visto que ela é necessária não apenas para determinar o quinhão de cada sucessor conhecido, mas proteger eventuais interesses de terceiros, evitando-se a ocorrência de fraudes e prestigiando a segurança jurídica. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 687, 688, II; CC, art. 682, II; CDC, art. 98. Jurisprudência Citada: STF, RE 601.215, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 15/08/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 3002974-61.2020.8.26.0000, Rel. Des. DJALMA LOFRANO FILHO, j. 25/08/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2037202-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, j. 19.03.2024. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.... ()
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16 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Litispendência. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Cumprimento de Sentença movido por Antônio Martins e outros contra o Município de São Paulo, decorrente de Ação Coletiva ajuizada pelo SINDSEP para revisão do adicional de insalubridade dos servidores municipais. Pretensão de anotação do direito à revisão do adicional e pagamento do valor devido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de litispendência em relação a sete exequentes que discutem o mesmo objeto em outros processos; (ii) mudança no pedido inicial do cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Não procede a alegação de mudança no pedido inicial, pois desde o início havia pretensão de obrigação de fazer e pagar. 4. Não há litispendência, conforme jurisprudência do STJ, que permite execução individual de sentença coletiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. 6. Tese de julgamento: «1. Não há litispendência na execução individual de sentença coletiva. 2. Pedido inicial não foi alterado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, V; art. 1.025; § 2º do art. 1.026. CDC, art. 97 e CDC, art. 98. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 3002429-83.2023.8.26.0000, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 14/06/2023. TJSP, Apelação Cível 1027656-32.2019.8.26.0071, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20/10/202
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HABILITAÇÃO E ARRESTO CAUTELAR. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJDF CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DE DIRIETO COLETIVO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. ART. 8º, III, DA CF. TEMA 823/STF.
1. O direito reconhecido no título executivo objeto do cumprimento de sentença classifica-se como individual homogêneo, considerados divisíveis e apenas acidentalmente coletivos em razão de decorrerem de uma origem comum (CDC, art. 81, III).... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O processamento do recurso de revista, no aspecto, não se viabiliza, porque não se encontra adequadamente fundamentado, nos moldes da Súmula 459/TST, na medida em que a executada aponta apenas violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, a hipótese dos autos é de tutela coletiva, de modo que a regra do CLT, art. 877 deve ser interpretada à luz das demais disposições afetas às ações coletivas, especificamente a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e o CDC (Lei 8.078/90) , incidindo, portanto, os CDC, art. 98 e CDC art. 101, aplicado supletivamente no processo trabalhista, razão pela qual pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar a ação de execução da sentença. Ilesos os arts. 5º, LIII, e 114, V, da CF. Precedentes. 3. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. Não se vislumbra violação direta e literal dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88, pois o Regional, ao rejeitar a alegação de inexigibilidade do título executivo judicial, porque não configurada a hipótese prevista no § 5º do CLT, art. 884, por certo não incorreu em violação da coisa julgada e tampouco negou validade à norma coletiva. 4. REAJUSTE SALARIAL. A conclusão adotada pelo Regional não revela desrespeito ao título executivo transitado em julgado, razão pela qual não há cogitar de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois o Tribunal de origem demonstrou a correção dos cálculos homologados quanto ao reajuste salarial, revelando estarem em conformidade com a coisa julgada. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()