Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE ORIGINARIAMENTE JULGOU A AÇÃO COLETIVA. CDC, ARTS. 98 E 101.
Segundo o CDC, art. 98, a execução de sentença coletiva pode ser individual ou coletiva. Se a execução for coletiva, a competência é do juízo da ação condenatória (CDC, art. 98, § 2º, II); ou seja, do juízo que proferiu a sentença coletiva. Se a execução for individual, a competência é do juízo da liquidação ou do juízo da ação condenatória se, neste último caso, a circunscrição coincidir com o domicílio do exequente. Por isso, o lesado individual não pode escolher livremente distribuir a execução individual no juízo da condenação se este não coincidir com o domicílio do exequente. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar a competência do juízo suscitante.... ()
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