Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Como previsto no art. 8º, III da CF/88e pacificado no Tema 823 de Repercussão Geral do E. STF e na jurisprudência do C. TST, resulta indene de dúvidas de que as entidades sindicais são amplamente legitimadas para atuar como substitutas processuais, inclusive nas fases de liquidação e de execução de sentenças coletivas, onde há legitimidade concorrente com a de cada substituído, que pode ajuizar execução individual. Todavia, a legitimação concorrente para processamento da execução na forma coletiva não impede que o Juiz de execução pulverize a execução em virtude das circunstâncias fáticas do caso concreto, não só porque a execução coletiva é facultativa (CDC, art. 98), mas também porque o magistrado detém a prerrogativa de limitar o litisconsórcio facultativo «quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, § 1º do CPC). No caso, a execução dos títulos deferidos na sentença coletiva demonstrou ser de alta complexidade, com objeto divisível e sujeito a peculiaridades pessoais que demandarão apuração individual e pormenorizada para cada empregado, razão pela qua se mostra correta a r. decisão de primeiro grau, que privilegiou a racionalização da atividade jurisdicional em prestígio dos princípios da efetividade da execução e da duração razoável duração do processo. Agravo de petição do Sindicato autor a que se nega provimento.... ()
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