Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.3116.5770.7177

1 - TRT2 Da execução individual - Ação coletivaIncide, na hipótese, o previsto no CPC, art. 113, § 1º, sendo certo, ainda, que o caso se trata de execução provisória, na qual não houve fixação de indenização em sentença provisória, como dispõe o CDC, art. 98. Importante destacar também que o prosseguimento da execução «em bloco de trinta trabalhadoras, de fato, prejudicaria a celeridade processual e dificultaria o exercício da ampla defesa da executada, mormente porque a liquidação do direito objeto da ação civil pública 1002461-76.2014.5.02.0382 (horas extras em virtude do descumprimento do CLT, art. 384) demanda a análise de diversos documentos, como os elencados pelo r. juízo de primeiro grau, de forma individualizada. Ressalte-se, por fim, que a hipótese se enquadra na das ações coletivas que visam tutelar direitos individuais homogêneos (horas extras e reflexos), de modo que, conforme o sistema da recuperação fluida (fluid recovery), previsto no CDC, art. 100, a execução individual deve ser priorizada, permitindo-se que cada pessoa possa individualizar seu crédito, sendo admitida a liquidação coletiva promovida, de forma subsidiária, pelos legitimados para o ajuizamento da ação civil pública. Sendo assim, a limitação ora impugnada não afasta a legitimidade ampla da entidade sindical. Mantenho a r. sentença.Da multa por litigância de má-fé (contraminuta)Não se vislumbra, no caso, conduta apta a enquadrar o agravante nos tipos descritos pelo CLT, art. 793-B porquanto o exequente apenas exerceu um direito que lhe é assegurado por lei, sendo indevida a imposição de multa por litigância de má-fé. Rejeito. 

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