Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.8563.0090.1665

1 - TRT2 EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. A práxis forense revela que a concentração de múltiplas execuções em um único feito e em uma unidade judiciária implica inúmeros óbices. A marcha processual é atravancada, assim relativizando-se os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII, da CR/88), e a unidade judiciária, ainda, acaba assoberbada. Compromete-se não apenas a prestação jurisdicional dos agraciados pelo título coletivo, mas de todos os jurisdicionados que dependem daquela Vara. Por isso, atualmente, a melhor interpretação dos CDC, art. 98 e CDC art. 101 é no sentido de não haver prevenção da unidade jurisdicional da ação condenatória em relação à execução individual, que deve ser priorizada em detrimento da execução coletiva. Desaconselhável a tramitação de dezenas, centenas, quiçá milhares, de execução em um único feito. Agravo de petição a que se nega provimento. 

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