Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL.
Não há dúvida de que o sindicato possui legitimidade para promover a execução coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, com base no CF/88, art. 8º, III e CDC, art. 98 (aplicável analogicamente ao processo do trabalho). As ações coletivas têm como objetivo racionalizar a tramitação de demandas massificadas, garantindo uniformidade, economia e celeridade processual, sendo a execução coletiva uma ferramenta para alcançar a efetividade do processo e o acesso à Justiça. Contudo, os procedimentos de liquidação e execução da sentença genérica, in casu, não denotam objetividade e uniformidade, já que sua efetivação necessita da investigação das particularidades de cada relação jurídica envolvida. Está, aqui, a se tratar do direito ao adicional noturno, portanto, parcela devida a empregados que trabalham em jornada noturna. Haverá de ser apurada ainda a prorrogação da jornada em horário noturno, isto também deferido na sentença coletiva. Particularidades como a evolução salarial, afastamentos etc.; enfim circunstâncias que poderão ser objeto de discussão em liquidação de sentença. Limitar a execução, no contexto, se dá justamente em nome dos princípios da celeridade e da efetividade processual, já que o número de substituídos em excesso tornará dificultosa a condução do processo e acarretará reflexos danosos à ampla defesa, assim como o retardamento da prestação jurisdicional. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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