1 - TJRS CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. LEI HENRY BOREL. CRIME DE AMEAÇA. LEI ESTADUAL 9.896/1993. LEI ESTADUAL 12.913/2008. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
CP, art. 217-A(ALISON) e art. 217-A, caput c/c 29, do CP (GABRIELA). Pena: 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que, no dia 16 de junho de 2019, por volta das 11h20min, no semáforo da Rua Benvindo de Novaes, próximo à loja Madeirão, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, a ora apelante Gabriela Pereira Guimarães, com vontade livre e consciente, contribuiu para que Alison Pereira de Castro praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a adolescente P. A. R. R. com o fim de obter vantagem econômica. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Gabriela adentrou o veículo de Alison, juntamente com a vítima, dizendo para esta que iriam apenas passear e ver suas tias. Dentro do veículo, Gabriela recebeu certa quantia de Alison e saiu do carro, deixando-lhe sozinho com a vítima, para que com esta mantivesse relações sexuais. Em seguida, já na Avenida das Américas, s/n, Serra da Grota Funda, Vargem Grande, nesta cidade, Alison, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a referida adolescente, que contava com apenas 12 (doze) anos de idade, na medida em que, de forma lasciva, fez carícias na menor, alisando todo o seu corpo. Recurso defensivo que busca a absolvição dos recorrentes por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta da apelante Gabriela para o delito previsto no CP, art. 218 ou no ECA, art. 244-A bem como a fixação do regime inicial semiaberto. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição dos recorrentes. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas por meio do auto de prisão em flagrante, do registro de ocorrência, do AECD da vítima, dos relatórios psicológicos elaborados pela casa de acolhimento e pelo núcleo de psicologia do Juízo, do relatório social e do estudo social da vítima, bem como da ata do depoimento especial da vítima e da prova oral colhida tanto na fase policial quanto sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima descreveu, de forma segura, coerente e detalhada, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, toda a dinâmica delitiva. Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas, a palavra da vítima detém relevante valor probante, sendo suficiente para sustentar um decreto condenatório, principalmente quando harmônica com o lastro probatório carreado aos autos. Precedentes. Escorreita a condenação dos apelantes pela prática das condutas descritas nos arts. 217-A, caput, do CP e 217-A, caput c/c 29, do CP, não cabendo aqui o pleito absolutório. Improsperável a desclassificação da conduta (GABRIELA). Não há se falar em desclassificação para a figura do art. 218, 218-B do CP, ou mesmo para o delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-A, pois restou comprovada pelas declarações da ofendida que Gabriela concorreu para o crime de estupro de vulnerável, levando a vítima, mediante ardil, a ingressar no veículo de Alison, alegando que seria para ver suas tias e comprar comida, quando, na verdade, estava previamente combinado com o apelante que estaria vendendo a vítima para a prática de atos libidinosos. Patente o domínio funcional da apelante sobre a ação que lhe coube na empreitada delituosa, nos estritos termos do que dispõe o caput, do CP, art. 29. Descabido o abrandamento do regime prisional. Não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal causado pela grave conduta criminosa praticada pelos apelantes. Hipótese que trata de condenação por crime hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, art. 1º, VI. O regime fechado mostra-se o mais adequado à gravidade da conduta ilícita imputada aos recorrentes, sendo também o único compatível com a reprovabilidade e a gravidade dos atos praticados. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, II (2X), DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE AS VÍTIMAS TEREM TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA LOGO APÓS OS CRIMES - APELADO E ADOLESCENTE ENCONTRADOS COM A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS E DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO ¿ RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL PESSOAL REALIZADO POR UMA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O PRIMEIRO ROUBO ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO - CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ CRIME FORMAL ¿ SÚMULA 500/STJ ¿ CRIME CONTINUADO ENTRE OS DOIS CRIMES DE ROUBO ¿ APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE O CRIME DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
1)Com efeito, a vítima Fernando narrou, em Juízo, que é motorista de aplicativo e que, no dia dos fatos, aceitou uma corrida para pegar a passageira Dulcineia, quando dois indivíduos o abordaram. Esclareceu que um estava armado e exigiu que ele saísse do veículo e entregasse seus pertences. Disse que desembarcou do carro, assim como a passageira, e os dois roubadores saíram em fuga no veículo subtraído. Afirmou que os assaltantes, ainda, subtraíram seu aparelho celular e sua carteira e que, da passageira, nada foi roubado. Em seguida, como a corrida não foi cancelada, conseguiu acompanhar pelo celular da passageira o rumo tomado pelos roubadores e, assim, pôde avisar a polícia a localização deles, os quais algum tempo depois foram detidos, na posse do veículo roubado e dos demais pertences, todos recuperados. Afirmou que não conseguiu visualizar os rostos dos roubadores, porém quem os identificou foi a passageira, a qual os reconheceu em delegacia. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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5 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 244-A Tese de atipicidade da conduta. Ausência de prequestionamento.
1 - A tese esposada no recurso especial por meio da qual se apontava a atipicidade da conduta, além de não ter sido veiculada nas razões do recurso de apelação, não foi enfrentada pela Corte de origem. Portanto, não foi atendido, quanto ao tema, o requisito do prequestionamento.... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cárcere privado majorado praticado contra crianças e adolescentes. Associação criminosa armada. Rufianismo praticado contra crianças e adolescentes. Estupro de vulnerável. Exploração sexual de crianças e adolescentes. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Quantidade de pena imposta e lapso temporal de duração da prisão. Razoabilidade. Peculiaridades do caso concreto. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido, com recomendação.
1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento da apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Condenação transitada em julgado e mantida pela corte local em sede de revisão criminal. Nulidade. Alegada violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Nova capitulação jurídica a um dos fatos descritos na denúncia. Agravo regimental improvido.
1 - Embora a sentença deva guardar consonância plena com a denúncia, corolário do princípio da congruência, importa reconhecer que o réu se defende dos fatos, não da adequação típica a eles conferida pela peça exordial. Nesse passo, admite-se a emendatio libelli, que não importa em mudança da base fática da imputação, mas tão somente em nova definição jurídica da conduta, ainda que implique pena mais severa, por ter o Julgador dado interpretação distinta quanto ao enquadramento jurídico do delito (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Exploração sexual de adolescente (ECA, art. 244-A. Cliente ocasional. Atipicidade da conduta. Fatos delituosos praticados antes da Lei 12.015/2009. Inviabilidade de adequação da conduta à prevista no CP, art. 218-A, § 2º, I. Alegação da existência de indícios de que o agravado não seria cliente ocasional. Inviabilidade de alcançar conclusão inversa das instâncias ordinárias ou presunção de que o acusado seria habitual na prática das condutas. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão agravada em que se concede a ordem impetrada, monocraticamente, fundada em entendimento do STJ. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. ECA, art. 244-A. Ofensa ao princípio da correlação. Não ocorrência. Reformatio in pejus inexistente. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Quantum de aumento. Discricionariedade vinculada do magistrado. Agravo regimental desprovido.
1 - A denúncia imputou ao Agravante a conduta de submeter Adolescentes à prostituição ou exploração sexual. Posteriormente, o Acusado foi condenado como incurso no ECA, ECA, art. 244-A, delito devidamente mencionado na peça acusatória. Na hipótese, portanto, é inequívoca a congruência entre os fatos descritos na denúncia e a válida qualificação jurídica, supracitada, atribuída ao Apenado pelo Juízo sentenciante, ex vi do CPP, art. 383, caput, após regular e contraditória instrução criminal. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. ECA, ECA, art. 244-A. Réu que não tinha ciência da idade da menor prostituída. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão impugnado. Ilegalidade inexistente.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-A. Regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial fechado. Motivação idônea. Precedentes. Agravo regimental provido. Agravo regimental desprovido.
«1 - As alegações de erro material e consequente reformatio in pejus foram devidamente afastadas porque o regime fechado foi corretamente estabelecido desde a sentença, conclusão essa a que se chega por meio da leitura integral do édito condenatório, pois, a toda evidência, a citação da alínea b do § 2º CP, art. 33 se deu em razão do quantum de pena aplicado e não como determinante do modo para início de cumprimento da reprimenda corporal. ... ()
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12 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. ECA, art. 244-A. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Violação do sistema acusatório não evidenciada. Absolvição. Atipicidade da conduta. «cliente eventual de menor de 18 e maior de 14 anos já inserida na prostituição. Crime anterior à Lei 12.015/2009. Óbice à retroação da Lei penal prejudicial ao réu. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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13 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração sexual de adolescente. Prostituição. Cliente ocasional. Fatos anteriores e posteriores ao advento da Lei 12.015/2009. Corrupção sexual de menor. CP, art. 218. Abolitio criminis. Atipicidade da conduta anterior. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa em relação aos fatos posteriores. Não ocorrência. Inépcia da denúncia não caracterizada. CPP, art. 41. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provido.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 244-A, ECA. Atipicidade formal da conduta. Não ocorrência de sujeição da adolescente à prostituição ou ato de exploração sexual.
«I - Conforme já decidiu esta Corte, ao examinar o delito do Lei 8.069/1990, art. 244-A, caput: «o núcleo do tipo em questão é representado pelo verbo submeter, que significa dominar, subjugar, sujeitar, subordinar alguém a alguma ação, fazendo pressupor a existência de uma relação de domínio sobre a vítima (REsp 1.361.521/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 13/6/2014), hipótese não verificada no caso em análise, já que a conduta atribuída ao recorrido foi a de oferecer R$ 100,00 (cem reais) à adolescente para que «ficassem juntos, o que foi imediatamente repudiado. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Racionalização da utilização do remédio heróico. ECA, art. 244-A, ECA. Cliente ocasional. Atipicidade formal da conduta. Fato anterior à edição da Lei 12.015/2009. Irretroatividade da Lei mais severa.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração sexual de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-A. Vítima menor de 14 anos. Trancamento do processo. Possibilidade de emendatio libelli. Estupro com violência presumida. Art. 213, c/c o CP, CP, art. 224, «a, ambos. Art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Proteção integral à criança. Recurso ordinário não provido.
«1. Esta Corte Superior possui jurisprudência farta e sedimentada de que «a conduta praticada pelo cliente ocasional não configura o tipo penal do ECA, art. 244-A (AgRg REsp 1.334.507/MS, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 24/2/2015). ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Excesso de prazo para formação da culpa. Sentença já proferida. Concedido direito de recorrer em liberdade. Pedido de relaxamento da prisão. Pleito prejudicado. 2. Inépcia da denúncia. Crime do ECA, art. 244-A. Tipo penal revogado pelo CP, art. 218-B. Continuidade típico-normativa. Possibilidade de emendatio libelli. 3. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Não verificação. Narrativa que se subsume, em tese, ao ilícito penal. 4. Manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação. Mera irregularidade. Precedentes. Ausência de prejuízo. 5. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, improvido.
«1. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa encontra-se prejudicada, uma vez que já foi encerrada a instrução criminal proferindo-se sentença condenatória. Ademais, ao paciente foi outorgado o direito de recorrer em liberdade, razão pela qual igualmente não há mais se falar em relaxamento da prisão. ... ()
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18 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Submeter criança ou adolescente à prostituição (Lei 8.069/1990, art. 244-A). Pleito absolutório. Atipicidade. Alegação de que a menor já era prostituta. Tema que exorbita a análise jurídica, demandando reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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19 - STJ Penal. Processual penal. Recurso especial. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula 500/STJ. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Recurso provido.
«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.127.954/DF, uniformizou o entendimento de que, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Incidência da Súmula 500/STJ. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 217-Ae ECA, art. 244-A. Prisão preventiva. Elementos concretos. Existência. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Paciente investigado pela prática de vários crimes de natureza sexual. Depoimento de testemunhas que afirmam o seu envolvimento em outros delitos da mesma espécie. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e a que a manteve estão fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos, ficando demonstrada a necessidade de sua manutenção para resguardar a ordem pública, mormente para evitar a reiteração delitiva. ... ()