CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1010 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 776.6082.7453.0242

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.**


I. CASO EM EXAME**1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, danos morais e diferenças de FGTS + 40%, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A recorrente impugna a sentença em todos os pontos, alegando ilegitimidade de parte, ausência de comprovação da prestação de serviços, limitação da condenação aos valores da inicial e irregularidade nos depósitos fundiários.**II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO**2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da segunda reclamada; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas; (iii) determinar a extensão da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) definir a responsabilidade pelo ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários.**III. RAZÕES DE DECIDIR**3. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e a prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.4. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é mantida com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a licitude da terceirização, inclusive de atividade-fim, e na Súmula 331/TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.5. A limitação da condenação aos valores da petição inicial não é aplicada, adotando-se o entendimento majoritário de que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença.6. O ônus da prova quanto às diferenças de depósitos fundiários, apesar de entendimento pessoal contrário, é aplicado de acordo com a Súmula 461/TST, que impõe à reclamada o dever de comprovar a regularidade dos depósitos. A ausência dessa comprovação, diante da prova apresentada pelo reclamante, garante a manutenção da condenação.7. A recorrente não enfrentou os fundamentos da sentença sobre as verbas rescisórias, multas, PLR, diferenças salariais e danos morais, violando o princípio da motivação dos recursos, o que justifica a manutenção da decisão.**IV. DISPOSITIVO E TESE**8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da segunda reclamada é configurada pela demonstração do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e pela prestação de serviços pelo reclamante em favor da segunda reclamada, comprovada por documentos e testemunho.2. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é mantida, mesmo em caso de terceirização de atividade-fim, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 331/TST.3. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial em reclamações trabalhistas, na vigência da Lei 13.467/2017, são considerados estimativos, permitindo a apuração do montante em liquidação de sentença.4. Incumbe à reclamada o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários.Dispositivos relevantes citados: Lei 13.467/2017; art. 840, §1º, da CLT; arts. 467 e 477, §8º, da CLT; CPC, art. 1.010, III; CLT, art. 8º; Súmula 331/TST; Súmula 461/TST.Jurisprudência relevante citada: TST, ARR-991-36.2018.5.09.0594; STF, ADPF 324 e RE 958.252.... ()

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Doc. LEGJUR 991.0887.8194.3863

2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO, NA FORMA DO art. 932, III DO CPC.

I - CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 934.4094.5229.4871

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR A 60%. SEGURADO IDOSO, COM 84 ANOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO SEM O REAJUSTE CONSIDERADO ABUSIVO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE NATUREZA SECURITÁRIA. ENTIDADE ESTIPULANTE. SOLIDARIEDADE. REAJUSTE ABUSIVO. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA PELO STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PERCENTUAIS DESPROPORCIONAIS E EXCESSIVOS. MAJORAÇÃO EXCESSIVA VISANDO FORÇAR O CANCELAMENTO DO SEGURO. SÚMULA 213/TJRJ. IMPOSIÇÃO DE REAJUSTE EM PERCENTUAL DESPROPORCIONAL QUE TRANSGRIDE OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUEBRA DA JUSTA EXPECTATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Atendimento aos requisitos do CPC, art. 1010. Princípio da dialeticidade recursal observado. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.5006.3206.6547

4 - TRT2 ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.


A caracterização do assédio moral exige a demonstração de conduta abusiva, reiterada e ofensiva à dignidade psíquica do trabalhador, nos termos da sólida jurisprudência trabalhista. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso ordinário do reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do CPC, art. 1.010, e da Súmula 422, III, do c. TST. A cobrança reiterada, desrespeitosa e ameaçadora de metas pelo superior hierárquico do reclamante, conforme comprovado pela prova testemunhal, configurou assédio moral, ensejando reparação por danos morais. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da reparação integral, nos termos do art. 944, do CC, não se aplicando os limites previstos no art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT, declarados inconstitucionais pelo Tribunal Regional em ArgInc 1004752-21.2020.5.02.0000, e considerados meramente orientativos pelo e. STF, no julgamento da ADI 6050. Recurso do reclamante não conhecido e recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 925.2725.2865.5618

5 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA. REDE HOTELEIRA. BLOQUEIO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE RESERVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de Tutela de Urgência em que objetiva o Autor a declaração de nulidade do contrato 2018113017293904002614, e, consequentemente, nulos os débitos imputados, uma vez que o contrato não foi assinado por seu representante legal, bem como que a Ré seja impedida de bloquear a licença identificada como «AAAVYQ". ... ()

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Doc. LEGJUR 490.2391.8272.4961

6 - TRT2 Juízo de admissibilidadePresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos. Não conheço, contudo, da arguição da 1ª reclamada com relação à responsabilidade subsidiária atribuída à 2ª ré, por ausência de interesse recursal. Isso, porque nos moldes do CPC, art. 18, ninguém poderá defender, em nome próprio, interesse alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não é o caso. Rejeito a alegação de ausência de dialeticidade formulada pela 2ª reclamada em contrarrazões, uma vez que devidamente cumprido, no recurso ordinário apresentado pela reclamante, o disposto no CPC, art. 1.010, II.Por coerência e lógica processuais, aprecio nesta ordem os recursos: reclamante, 1ª reclamada e 2ª reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEPreliminarPrimeiro, verifico que a recorrente apresenta argumentos genéricos, sem mencionar, especificamente, o que pretendia provar com a colheita dos depoimentos dos prepostos das reclamadas. Ademais, foi aplicada à 2ª ré a pena de confissão quanto à matéria de fato, em razão de sua ausência na audiência inaugural. De acordo com o princípio do poder instrutório, o julgador conduz a instrução e a tomada dos depoimentos de forma a trazer aos autos as provas necessárias ao exame dos fatos controvertidos, podendo indeferir provas que repute indevidas ou desnecessárias, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765. Na hipótese, a oitiva reivindicada era, de fato, desnecessária, tendo em vista que já havia nos autos prova documental/técnica capaz de elucidar os fatos controvertidos, à luz do ônus probatório. Rejeito.MéritoDo adicional de periculosidadeRestou demonstrado no laudo pericial que a instalação dos tanques de óleo diesel se situa fora da projeção vertical do edifício onde a reclamante laborava, circunstância que afasta o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do C.TST. Mantenho.Das horas extras. Do intervalo intrajornada. Da nulidade do banco de horasA 1ª reclamada apresentou os cartões de ponto relativos ao pacto laboral sub judice, os quais apresentam marcações variáveis de horários de entrada e de saída, com algumas exceções, anotações diárias de horas lançadas a crédito ou a débito no banco de horas e a pré-assinalação do intervalo de 20 (vinte) minutos (jornada de 6 horas). Assim sendo, constituía ônus da reclamante afastar a validade da prova documental, do qual não se desvencilhou, considerando que não produziu prova testemunhal. Outrossim, constata-se que o contrato de trabalho prevê acordo de compensação de horas na modalidade banco de horas, em conformidade com o art. 59, §5º, da CLT, cumprindo destacar que, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a prestação de horas extras habituais, caso demonstrada, não descaracterizaria tal regime de compensação da jornada, não havendo falar em sua nulidade. Ademais, não faz jus a reclamante a 1 (uma) hora extra diária, conforme postulado, pois, conforme CLT, art. 71, caput, é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora somente para jornada superior a 6 (seis) horas, o que não é o caso, tampouco de labor extraordinário habitual (Súmula 437, IV, do C. TST). Nego provimento.Diante do entrelaçamento / da identidade das matérias, os recursos das partes serão analisados em conjunto nos tópicos indicados.Da modalidade da rescisão contratual. Da justa causa. Da rescisão indireta (matéria comum)A tese da reclamada acerca do abandono de emprego perpetrado pela autora (artigo, 482, «i, da CLT) restou devidamente comprovada, autorizando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A reclamante, após várias faltas injustificadas (18 faltas injustificadas apenas no mês de outubro/2023), deixou de prestar serviços de forma definitiva a partir de 07/11/2023, o que redundou na rescisão, por justo motivo, em 06/12/2023, tendo sido a ela encaminhado, anteriormente, telegrama, recebido em 23/11/2023, solicitando o comparecimento ao trabalho para justificar as fastas, sem qualquer atendimento por parte da reclamante. Ressalte-se que na ação trabalhista ajuizada anteriormente, em 17/11/2023, de 1001749-11.2023.5.02.0014, não houve pedido de rescisão indireta, valendo-se a autora da prerrogativa legal prevista no art. 483, §3º, da CLT somente com a distribuição da presente reclamatória, em 07/05/2024, após 6 (seis) meses do último dia trabalhado e 5 (cinco) meses da rescisão contratual por abandono de emprego. Importante acrescentar que o pedido de rescisão indireta está calcado na ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de horas extras, na concessão irregular do intervalo intrajornada e no tratamento com rigor excessivo, direitos/fatos esses não reconhecidos/comprovados na presente demanda. Diante dessa realidade, impõe-se reformar a r. sentença para validar a dispensa por justa causa decorrente de abandono de emprego, por demonstrados os requisitos objetivo (faltas consecutivas por mais de trinta dias) e subjetivo (ânimo da autora de abandonar o emprego), sendo devidas à demandante apenas as verbas rescisórias correspondentes a esta modalidade de rescisão contratual, pelo que devem ser excluídas da condenação as obrigações de pagar e de fazer próprias de pedido de demissão. Dou provimento aos recursos das reclamadas e nego provimento ao recurso da reclamante.RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADADo enquadramento sindical. Dos benefícios normativos (PLR e auxílio-alimentação). Da multa normativa (matéria comum)A autora fora contratada para exercer a função de «Expert em Interação de Vendas Interno e o objeto social da reclamada abrange «a prestação de serviços de Centrais de Atendimento a terceiros, compreendendo, dentre outros, as áreas de atendimento a clientes, teleatendimento e serviços de treinamento, suporte e consultoria, entre outras atividades, resultando que o sindicato que representa a categoria profissional de operadores de telemarketing, como se infere no caso concreto, é o SINTRATEL (art. 581, §1º, da CLT). Corolário da manutenção do enquadramento sindical reconhecido pela r. sentença é o deferimento do pagamento dos benefícios normativos previstos nos instrumentos coletivos do SINTRATEL, como PLR e auxílio-alimentação, bem como das respectivas multas. Mantenho.Das diferenças de FGTS (matéria comum)A 1ª reclamada juntou aos autos o Extrato Analítico do Trabalhador (Súmula 461 do C. TST), o qual demonstra a ausência de depósitos fundiários apenas nos meses de abril/2023 e maio/2023, período esse em que a reclamante esteve afastada percebendo auxílio-doença, pelo que, nesse interregno, não é devido o recolhimento do FGTS. Dou provimento para excluir da condenação o recolhimento de diferenças de FGTS.Dos honorários advocatícios (matéria comum)Mantida a procedência parcial dos pedidos formulados na presente ação, são devidos honorários advocatícios de sucumbência recíproca, na forma definida pela origem, nos moldes do art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT. Contudo, a verba honorária das partes deve ser calculada sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença, nos moldes da OJ 348 da SDI-1 do C. TST, conforme postulado pela 2ª reclamada. Dou parcial provimento.Da limitação do valor da condenação (matéria comum)Em que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, passo a adotar a posição de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reformo.Do prequestionamentoNos termos da Súmula 297 e da OJ 118 da SDI-1, ambas do C. TST, havendo tese explícita acerca das matérias discutidas, desnecessário que a decisão impugnada contenha referência expressa aos dispositivos legais invocados para se ter como prequestionadas as questões. Rejeito.RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADADa responsabilidade subsidiária. Da extensão da responsabilidadeIncontroversa a relação contratual mantida entre as rés, tendo sido demonstrado pela prova documental que a autora se ativou por todo o período do contrato de trabalho em benefício da 2ª reclamada. Acrescente-se que foi aplicada à 2ª ré a pena de confissão quanto à matéria de fato, em razão de sua ausência na audiência inaugural. A 2ª demandada beneficiou-se da força de trabalho da reclamante, cabendo, assim, a assunção da responsabilidade subsidiária para garantir o adimplemento de prestações obrigacionais que eventualmente não venham a ser honradas pela 1ª reclamada, nos termos da Súmula 331 do C. TST. Ademais, não há que se estabelecer limite ou distinção entre verbas trabalhistas, quando se tratar de responsabilidade subsidiária. Desse modo, responde a 2ª ré por todas as verbas objeto da condenação, o que inclui parcelas rescisórias e benefícios/multas normativos. No tocante à obrigação personalíssima de anotação da rescisão contratual na CTPS da autora, a D. Magistrada a quocondenou apenas a 1ª reclamada no cumprimento da referida obrigação de fazer, pelo que a 2ª ré, no particular, não possui interesse recursal. Nego provimento.Da correção monetária. Dos jurosA r. sentença merece reparo, máxime em razão de a matéria se referir a norma de ordem pública, sendo necessária a adequação dos parâmetros sub judice, nos moldes autorizados pelo E. STF no julgamento das ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59, determinando-se que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e pelos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (CCB, art. 406, na sua redação anterior). Posteriormente, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e pelos juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Reformo nesses termos.Da justiça gratuita concedida à reclamanteNos termos do art. 790, §3º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é facultado ao juízo conceder o benefício da justiça gratuita à parte que perceba salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS. O §4º do mesmo artigo prevê a concessão mediante comprovação de insuficiência de recursos. O C. TST, por meio do Tema 21, firmou entendimento de que a concessão é dever do magistrado nos casos de percepção salarial dentro do limite legal, mesmo de ofício, bem como disciplinou o procedimento em caso de impugnação. No caso concreto, a autora demonstrou percepção salarial inferior ao limite legal e apresentou declaração de hipossuficiência, o que é suficiente para o deferimento da benesse. Ausente impugnação acompanhada de prova pela parte contrária, mantém-se a presunção de hipossuficiência. Inexiste dever do Judiciário de averiguar eventual alteração da condição econômica da parte autora. Mantenho.

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Doc. LEGJUR 825.3872.8157.8433

7 - TRT2 Preliminar (contrarrazões)Da ausência de fundamentaçãoRejeito a alegação de ausência de dialeticidade, formulada pelas rés em contrarrazões, uma vez que devidamente cumprido, in casu, o disposto no CPC, art. 1.010, II, com relação às matérias objeto do presente recurso.MéritoDa extinção do pedido sem resolução de méritoNos termos do art. 330, §1º, I e III do CPC/2015, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, bem como da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. No caso, a autora incluiu a segunda reclamada no polo passivo da demanda, postulando o reconhecimento de sua responsabilidade solidária ou subsidiária, sem, no entanto, demonstrar qualquer fundamento fático ou jurídico que sustente sua pretensão. Assim, mantenho a decisão de origem quanto à declaração de inépcia do pedido em referência. 

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Doc. LEGJUR 555.2114.6087.9716

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. QUITAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA PELO PRÓPRIO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MENÇÃO GENÉRICA A CERCEAMENTO DE DEFESA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CPC, art. 1.010, II. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1.

A apelação deve ser conhecida apenas quando presentes os pressupostos de admissibilidade, dentre os quais se destaca a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 452.5752.8178.8116

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE FOI SURPREENDIDO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS ABERTOS EM SEU NOME EM UNIDADE CONSUMIDORA DESCONHECIDA. AFIRMA QUE NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM A CONCESSIONÁRIA A JUSTIFICAR AS REFERIDAS COBRANÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A PROCEDER À ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA; DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE TODO DÉBITO VINCULADO AO AUTOR REFERENTE À REFERIDA UNIDADE CONSUMIDORA; CONDENAR A RÉ A RESTITUIR EM DOBRO O VALOR DE R$ 1.016,03; E, POR FIM, CONDENAR A RÉ À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 6.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ARGUMENTO QUE HOUVE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRAZEM QUALQUER ARGUMENTO NO SENTIDO DE COMBATER A SENTENÇA RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DE BLOQUEIO. APELO QUE NÃO TECE QUALQUER FUNDAMENTO ESPECÍFICO APTO AO REEXAME DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DA DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 1.010, II. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.

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Doc. LEGJUR 308.3673.3544.0419

10 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação Indenizatória. Testamento do irmão do autor, em favor da suposta companheira, declarado nulo em processo anterior, por ter sido lavrado sob vício de vontade do testador incapaz, por motivo de doença mental. Reparação de supostos danos advindos da referida nulidade. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Manutenção. Acolhimento da questão preliminar de preclusão consumativa, sem os efeitos pretendidos. Ausência de acréscimo de fatos novos. Rejeição da questão preliminar de afronta ao Princípio da Dialeticidade. CPC, art. 1.010. Acolhimento da questão preliminar de incapacidade da serventia extrajudicial para figurar no polo processual, sem o efeito pretendido. CPC, art. 70. Ausência de personalidade jurídica compensada pela indicação de corréu (Tabelião). Acolhimento da questão preliminar de ilegitimidade passiva do Tabelião atual, acerca de ato anterior à assunção do serviço delegado. Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro. Responsabilidade objetiva, na redação anterior da Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade subjetiva a partir das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ato lesivo (testamento nulo, de 1992), produzido sob a égide da norma anterior. Responsabilidade objetiva, que não exclui o ônus probatório de provar a conduta do réu, o dano e o nexo entre ambos, pois diverge da Teoria da Responsabilização Integral. Ausência de conduta danosa do demandado, pois, o Tabelião apontado no polo passivo somente em 2015 assumiu a delegação, 23 (vinte e três) anos depois da falha cometida no serviço da serventia extrajudicial. Hipótese diversa da responsabilização do ente delegante, que permanece sempre o mesmo. Impertinência subjetiva do atual Tabelião. Tema 777 do E. STF, desde 2020. Acolhimento da questão preliminar da falta de interesse de agir, na acepção de utilidade. Testamento nulo como causa remota. Adiamento do exercício dos direitos de herança como causa próxima, que pressupõe a condição de herdeiro, não demonstrada pelo autor. Irmão que somente figura como herdeiro na ausência de outros eleitos como necessários, com preferência na vocação hereditária; arts. 1.038/1.040 do Código Civil. Descabimento da discussão acerca da efetiva união estável com o falecido, nesses autos, à revelia da suposta companheira. Falta de pacificidade quanto à condição de herdeiro que torna a pretensão ajuizada inapta para geração de proveito. Prejudicadas as teses de mérito, inclusive a prejudicial de prescrição. Falta de condições da ação que perpassaram a instrução probatória, o que acarreta improcedência do pedido, à vista da Teoria da Asserção. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedente: RE 1527423 AgR. Órgão julgador: Primeira Turma. Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN. Julgamento: 12/03/2025. Public. 17/03/2025. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 100.6720.3620.4903

11 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE INCÊNDIO OCORRIDO NA CONEXÃO DA REDE PÚBLICA COM O ACESSO A UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ GENÉRICO BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM O ACOLHIMENTO DO SEU PLEITO. FUNDAMENTO RECURSAL QUE SE DISTANCIA DAQUELE NECESSÁRIO À REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.010. NÃO CONHECIMENTO.


Com efeito, a ausência de qualquer dos requisitos previstos no CPC, art. 1.010 impõe o não conhecimento do apelo, o que se vislumbra na espécie. Basta uma simples - porém acurada - leitura do presente apelo para se verificar a falta das razões do pedido de reforma que embasariam o pedido de nova decisão, já que a parte apelante não impugna especificamente o fundamento adotado pelo juízo sentenciante para o acolhimento dos pedidos autorais. O juízo a quo proferiu a sentença de procedência da pretensão autoral, condenado a parte apelante no pagamento de valores a título de danos materiais e morais. O juiz, aplicando o CDC, fundamentou sua decisão na responsabilidade do fornecedor de serviços, acolhendo a conclusão do laudo pericial, elaborado por perito de sua confiança, que atestou que o incêndio «iniciou no ramal de ligação, junto ao medidor de serviço, ambos instalados pela empresa Ré". Entretanto, o presente recurso de apelação resume-se a afirmar que não houve comprovação das alegações autorais, não tecendo uma linha sequer acerca das conclusões do laudo pericial. A toda evidência, não basta a simples manifestação de inconformismo com a sentença proferida; faz-se necessária a indicação precisa das razões jurídicas pelas quais a parte apelante requer a reforma da decisão hostilizada. Neste cenário processual, a conclusão a que chegamos é a da ausência de cumprimento integral dos requisitos da apelação, previstos no CPC, art. 1.010, circunstância que leva ao seu não conhecimento. Entendimentos do E. STJ e deste E. Tribunal acerca do tema. Não conhecimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 755.2293.9176.6210

12 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. A PARTE AUTORA NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INSURGINDO-SE SOMENTE CONTRA O EMPRÉSTIMO DE VALORES QUE ALEGA NÃO TER SOLICITADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA REFERENTE A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE A AUTORA AFIRMA NÃO TER CELEBRADO. APELO DA PARTE RÉ GENÉRICO BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM O ACOLHIMENTO DO SEU PLEITO. FUNDAMENTO RECURSAL QUE SE DISTANCIA DAQUELE NECESSÁRIO À REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.010. NÃO CONHECIMENTO.


Com efeito, a ausência de qualquer dos requisitos previstos no CPC, art. 1.010 impõe o não conhecimento do apelo, o que se vislumbra na espécie. Basta uma simples - porém acurada - leitura do presente apelo para se verificar a falta das razões do pedido de reforma que embasariam o pedido de nova decisão, já que a parte apelante não impugna especificamente o fundamento adotado pelo juízo sentenciante para o acolhimento parcial dos pedidos autorais. o presente recurso de apelação resume-se a afirmar a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado, não se insurgindo, pois, especificamente contra o fundamento adotado na sentença. A toda evidência, não basta a simples manifestação de inconformismo com a sentença proferida; faz-se necessária a indicação precisa das razões jurídicas pelas quais a parte apelante requer a reforma da decisão hostilizada. Neste cenário processual, a conclusão a que chegamos é a da ausência de cumprimento integral dos requisitos da apelação, previstos no CPC, art. 1.010, circunstância que leva ao seu não conhecimento. Entendimentos do E. STJ e deste E. Tribunal acerca do tema. Não conhecimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 730.4120.1765.6694

13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO AMBIENTAL COM PEDIDO DEEXAME DE MINERALOGRAMA. INÉPCIA DAPETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSEPROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DORECURSO.I. CASO EM


EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença queextinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termosdo art. 485, I e VI, do CPC, em razão da inépcia dapetição inicial e da ausência de interesse processual.2.Autor alegou ser morador da região afetada pelorompimento da Barragem em Brumadinho/MG erequereu exame de mineralograma custeado pela ré, a fimde aferir eventual contaminação por metais pesados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se aapelação que reproduz os argumentos da petição inicial, sem impugnar os fundamentos da sentença de extinçãopor inépcia e carência de ação, satisfaz o princípio dadialeticidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR5.Nos termos do CPC, art. 1.010, III, é requisitode admissibilidade recursal a impugnação específica aosfundamentos da decisão recorrida.6.A jurisprudência do STJ entende que, embora arepetição dos argumentos da inicial não configure, por sisó, afronta à dialeticidade, a ausência de enfrentamentodos fundamentos da sentença conduz ao nãoconhecimento do recurso.7.No caso, o apelante deixou de impugnar as razõesda sentença que extinguiu o processo, descumprindo oônus da dialeticidade.AC 0890667-54.2024.8.19.0001-MDes. Fernando Cerqueira Chagas1 ... ()

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Doc. LEGJUR 207.0070.8114.6518

14 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES - DIMINUIÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Se o recurso de apelação ataca, de forma satisfatória, os fundamentos da sentença, não apenas repetindo os argumentos trazidos durante a instrução do processo e peças lançadas na fase de conhecimento, resta afastada a alegação de violação ao princípio da dialeticidade, merecendo conhecimento, pois atendidos os comandos do CPC, art. 1.010, III; ... ()

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Doc. LEGJUR 586.0283.0552.2473

15 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação de conversão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC) em empréstimo consignado cumulada com restituição de valores e danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, convertendo o contrato em empréstimo consignado, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior e indeferindo a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.3160.0508.2586

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APÓLICE SEM VIGÊNCIA NA DATA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA . IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


Não se conhece da parte do recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença, por violação ao princípio da dialeticidade, previsto no CPC, art. 1.010, III. A legitimidade passiva deve ser analisada à luz da teoria da asserção, devendo a pertinência subjetiva ser aferida com base nas alegações contidas na petição inicial. É intempestivo o requerimento de inclusão de parte no polo passivo quando formulado apenas em sede de alegações finais. Demonstrado nos autos que a apólice de seguro contratada junto à seguradora não estava vigente à época da consolidação da incapacidade laborativa, não há que se falar em obrigação de indenizar. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado incumbe ao autor (CPC, art. 373, I), não sendo possível presumir a vigência contratual sem prova inequívoca. Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 632.1500.1693.3895

17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO CAUSADO POR ANIMAL DOMÉSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de acidente provocado por animal doméstico de propriedade dos réus, em razão da colisão do animal com a autora que trafegava de bicicleta elétrica em via pública, causando-lhe ferimentos e prejuízos. Sentença de procedência do pedido inicial. Apelação interposta pelos réus, com alegações preliminares e insurgência quanto à responsabilidade civil e ao montante da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.4004.6496.8379

18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO REQUERIDO - TIPIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DAS QUANTIAS AMORTIZADAS IRREGULARMENTE - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.

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As razões recursais que atendem aos requisitos delineados no CPC, art. 1.010, não violam o Princípio da Dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.5705.8378.3413

19 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS E AMPLIAÇÃO DA PARTILHA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, alimentos, guarda e visitas. A sentença fixou guarda compartilhada da filha menor, com residência materna, visitas livres, alimentos em 35% do salário mínimo mais 50% das despesas comprovadas, e partilha igualitária de bens, incluindo imóvel, veículo, móveis e saldo de FGTS. A apelante pleiteia a majoração dos alimentos, inclusão de dívida de IPTU na partilha, fixação expressa do valor dos bens móveis, partilha de saldo bancário, compensação pela depreciação do veículo e majoração dos honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.7848.1294.6235

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL ¿ DIREITO DO CONSUMIDOR ¿- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿

PARTE AUTORA QUE ALEGA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SEU NOME, DESCONTADO DIRETAMENTE DE SEUS PROVENTOS SEM QUE HOUVESSE PERCEBIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE FRAUDE EM DESFAVOR DA CONSUMIDORA ¿ AVANÇAR DA INSTRUÇÃO. CONTRATAÇÃO EFETIVADA POR MEIO DE USO DE CHIP E SENHA PESSOAL. NUMERÁRIO CREDITADO DIRETAMENTE NA CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA, COM VERIFICAÇÃO, PELO JUÍZO, DE USO DO MONTANTE POR MEIO DE SAQUES. POSTERIOR RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REPUTAR COMO NULO, DOIS ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO ¿ PARTE AUTORA QUE NÃO AFASTOU A ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO, TAMPOUCO INVOCOU QUALQUER CAUSA QUE AFASTASSE A PROVA DO DEPÓSITO EM CONTA, CUJO NUMERÁRIO FOI COMPROVADAMENTE USUFRUÍDO PELA CORRENTISTA ¿ JULGADO QUE NÃO INFIRMA A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO TEMA 1061 DO STJ: "NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A SUA AUTENTICIDADE¿ APARTE AUTORA QUE POSSUI O ÔNUS DE COMPROVAR MINIMAMENTE O ALEGADO E NÃO SE DESINCUMBIU DE TAL INTENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A REPETIR A INICIAL E REPLICA, SEM INDICAR QUALQUER TESE CONTRÁRIA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO, NOTADAMENTE O ALEGADO DEPÓSITO DA QUANTIA CONTRATADA EM CONTA-CORRENTE E POSTERIORES SAQUES DO NUMERÁRIO ¿ INVOCAÇÕES GENÉRICAS DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO QUE FORAM REPETIDAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, SEM QUALQUER APRESENTAÇÃO DE TESE QUE REFUTASSE DIRETAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADO VERGASTADO OU MESMO O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS ¿ APELAÇÃO OFERTADA QUE NÃO CONVERSA COM AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA, LIMITANDO-SE A APRESENTAR PLEITO DE REFORMA, SEM SUPEDÂNEO LEGAL E SEM ATACAR, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTO DA PROCEDÊNCIA INDICADO PELA SENTENÇA VERGASTADA ¿ MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A REGULARIDADE FORMAL É REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.010, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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