Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.3673.3544.0419

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação Indenizatória. Testamento do irmão do autor, em favor da suposta companheira, declarado nulo em processo anterior, por ter sido lavrado sob vício de vontade do testador incapaz, por motivo de doença mental. Reparação de supostos danos advindos da referida nulidade. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Manutenção. Acolhimento da questão preliminar de preclusão consumativa, sem os efeitos pretendidos. Ausência de acréscimo de fatos novos. Rejeição da questão preliminar de afronta ao Princípio da Dialeticidade. CPC, art. 1.010. Acolhimento da questão preliminar de incapacidade da serventia extrajudicial para figurar no polo processual, sem o efeito pretendido. CPC, art. 70. Ausência de personalidade jurídica compensada pela indicação de corréu (Tabelião). Acolhimento da questão preliminar de ilegitimidade passiva do Tabelião atual, acerca de ato anterior à assunção do serviço delegado. Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro. Responsabilidade objetiva, na redação anterior da Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade subjetiva a partir das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ato lesivo (testamento nulo, de 1992), produzido sob a égide da norma anterior. Responsabilidade objetiva, que não exclui o ônus probatório de provar a conduta do réu, o dano e o nexo entre ambos, pois diverge da Teoria da Responsabilização Integral. Ausência de conduta danosa do demandado, pois, o Tabelião apontado no polo passivo somente em 2015 assumiu a delegação, 23 (vinte e três) anos depois da falha cometida no serviço da serventia extrajudicial. Hipótese diversa da responsabilização do ente delegante, que permanece sempre o mesmo. Impertinência subjetiva do atual Tabelião. Tema 777 do E. STF, desde 2020. Acolhimento da questão preliminar da falta de interesse de agir, na acepção de utilidade. Testamento nulo como causa remota. Adiamento do exercício dos direitos de herança como causa próxima, que pressupõe a condição de herdeiro, não demonstrada pelo autor. Irmão que somente figura como herdeiro na ausência de outros eleitos como necessários, com preferência na vocação hereditária; arts. 1.038/1.040 do Código Civil. Descabimento da discussão acerca da efetiva união estável com o falecido, nesses autos, à revelia da suposta companheira. Falta de pacificidade quanto à condição de herdeiro que torna a pretensão ajuizada inapta para geração de proveito. Prejudicadas as teses de mérito, inclusive a prejudicial de prescrição. Falta de condições da ação que perpassaram a instrução probatória, o que acarreta improcedência do pedido, à vista da Teoria da Asserção. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedente: RE 1527423 AgR. Órgão julgador: Primeira Turma. Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN. Julgamento: 12/03/2025. Public. 17/03/2025. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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