Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE INCÊNDIO OCORRIDO NA CONEXÃO DA REDE PÚBLICA COM O ACESSO A UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ GENÉRICO BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM O ACOLHIMENTO DO SEU PLEITO. FUNDAMENTO RECURSAL QUE SE DISTANCIA DAQUELE NECESSÁRIO À REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.010. NÃO CONHECIMENTO.
Com efeito, a ausência de qualquer dos requisitos previstos no CPC, art. 1.010 impõe o não conhecimento do apelo, o que se vislumbra na espécie. Basta uma simples - porém acurada - leitura do presente apelo para se verificar a falta das razões do pedido de reforma que embasariam o pedido de nova decisão, já que a parte apelante não impugna especificamente o fundamento adotado pelo juízo sentenciante para o acolhimento dos pedidos autorais. O juízo a quo proferiu a sentença de procedência da pretensão autoral, condenado a parte apelante no pagamento de valores a título de danos materiais e morais. O juiz, aplicando o CDC, fundamentou sua decisão na responsabilidade do fornecedor de serviços, acolhendo a conclusão do laudo pericial, elaborado por perito de sua confiança, que atestou que o incêndio «iniciou no ramal de ligação, junto ao medidor de serviço, ambos instalados pela empresa Ré". Entretanto, o presente recurso de apelação resume-se a afirmar que não houve comprovação das alegações autorais, não tecendo uma linha sequer acerca das conclusões do laudo pericial. A toda evidência, não basta a simples manifestação de inconformismo com a sentença proferida; faz-se necessária a indicação precisa das razões jurídicas pelas quais a parte apelante requer a reforma da decisão hostilizada. Neste cenário processual, a conclusão a que chegamos é a da ausência de cumprimento integral dos requisitos da apelação, previstos no CPC, art. 1.010, circunstância que leva ao seu não conhecimento. Entendimentos do E. STJ e deste E. Tribunal acerca do tema. Não conhecimento do apelo.... ()
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