Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.2293.9176.6210

1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. A PARTE AUTORA NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INSURGINDO-SE SOMENTE CONTRA O EMPRÉSTIMO DE VALORES QUE ALEGA NÃO TER SOLICITADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA REFERENTE A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE A AUTORA AFIRMA NÃO TER CELEBRADO. APELO DA PARTE RÉ GENÉRICO BUSCANDO REPARAR O JULGADO COM O ACOLHIMENTO DO SEU PLEITO. FUNDAMENTO RECURSAL QUE SE DISTANCIA DAQUELE NECESSÁRIO À REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 1.010. NÃO CONHECIMENTO.

Com efeito, a ausência de qualquer dos requisitos previstos no CPC, art. 1.010 impõe o não conhecimento do apelo, o que se vislumbra na espécie. Basta uma simples - porém acurada - leitura do presente apelo para se verificar a falta das razões do pedido de reforma que embasariam o pedido de nova decisão, já que a parte apelante não impugna especificamente o fundamento adotado pelo juízo sentenciante para o acolhimento parcial dos pedidos autorais. o presente recurso de apelação resume-se a afirmar a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado, não se insurgindo, pois, especificamente contra o fundamento adotado na sentença. A toda evidência, não basta a simples manifestação de inconformismo com a sentença proferida; faz-se necessária a indicação precisa das razões jurídicas pelas quais a parte apelante requer a reforma da decisão hostilizada. Neste cenário processual, a conclusão a que chegamos é a da ausência de cumprimento integral dos requisitos da apelação, previstos no CPC, art. 1.010, circunstância que leva ao seu não conhecimento. Entendimentos do E. STJ e deste E. Tribunal acerca do tema. Não conhecimento do apelo.... ()

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