1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 1.210 E CODIGO CIVIL, art. 1.216. CPC, art. 927. COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA OBJETO DA LIDE E A PROPRIEDADE REGISTRADA. AUSÊNCIA DE POSSE PRETÉRITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 187 DO CC). AUDIÊNCIA REALIZADA REGULARMENTE. ALEGADA NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 6º E CPC, art. 7º. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO CONTRAPOSTO PARA CONDENAR O AUTOR A INDENIZAR DANO MORAL. MANUTENÇÃO.
Apelações interpostas pelo espólio e por herdeiro autônomo do autor originário contra sentença de improcedência em ação de reintegração de posse que acolheu pedido contraposto de condenação de o autor indenizar dano moral. ... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. REFORMA PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário da reclamante e recurso adesivo da reclamada interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. O recurso da reclamante postula a isenção de honorários advocatícios e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral. O recurso adesivo da reclamada objetiva a reforma da condenação quanto ao enquadramento da autora nas funções de operador de telefonia (CLT, art. 227) e condenação ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, diferenças de depósitos de FGTS, condenação não limitada aos valores da inicial, honorários advocatícios, multa por deslealdade processual e a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir se a reclamante se enquadra como operadora de telefonia nos termos do CLT, art. 227, para fins de limitação da jornada de trabalho; (ii) estabelecer se há diferenças de depósitos de FGTS devidas à reclamante; (iii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial; (iv) definir se a reclamada deve pagar honorários advocatícios; (v) estabelecer se incide multa por deslealdade processual contra a reclamada; (vi) determinar se a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (vii) definir se a reclamante faz jus à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 227 e a Súmula 178/TST são aplicáveis à reclamante, considerando que suas atividades eram preponderantemente de operadora de telefonia, apesar de executar outras tarefas, mantendo-se a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal.4. Incumbe à reclamada o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461/TST), e, na ausência de prova, são devidas as diferenças, autorizando-se a juntada de extratos da conta vinculada para abatimento de valores já pagos, evitando enriquecimento ilícito.5. O valor da causa serve apenas para definir a alçada e o importe dos encargos, não limitando a condenação, observando-se o art. 840, §1º, da CLT e a Instrução Normativa 41 do TST.6. A multa por deslealdade processual aplicada à reclamada é mantida, pois os embargos declaratórios opostos foram considerados protelatórios e desprovidos de fundamento jurídico.7. A declaração de pobreza firmada pela parte ou seu advogado é suficiente para a concessão da justiça gratuita (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST e Súmula 463/TST), mesmo após a Lei 13.467/2017. 8. Não há prova de doença ocupacional ou assédio moral que justifique indenização por danos morais, pois o laudo pericial não comprovou nexo causal entre as doenças da reclamante e o ambiente de trabalho, tampouco o assédio moral.9. A condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios é mantida, considerando o CLT, art. 791-A com a ressalva de que a exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência, nos termos da ADI 5766 do STF.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário da reclamante desprovido e recurso adesivo da reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:A aplicação do CLT, art. 227 para a limitação da jornada de trabalho de operadores de telefonia abrange trabalhadores que exercem atividades preponderantemente de atendimento telefônico, mesmo em empresas que não exploram diretamente serviços de telefonia, desde que essa atividade seja contínua e exclusiva. A prova da regularidade dos depósitos do FGTS é ônus do empregador, e a falta desta configura obrigação de pagamento das diferenças, com possibilidade de abatimento de valores comprovadamente pagos para evitar enriquecimento ilícito. A limitação da condenação ao valor da causa na inicial é incompatível com a necessidade de reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador, sendo inaplicável no caso. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, independente da remuneração percebida, conforme entendimento consolidado no TST. Para configuração do dano moral em razão de doença ocupacional ou assédio moral, é necessária a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta ilícita do empregador, o que não ocorreu no caso. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, ainda que o trabalhador seja beneficiário da justiça gratuita, sendo sua exigibilidade suspensa até a comprovação do fim da hipossuficiência, conforme entendimento do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 227, Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, art. 840, §1º, da CLT, Instrução Normativa 41 do TST, CLT, art. 791-A CF/88, art. 7º, XXVIII, CCB, art. 186 e CCB, art. 187, CLT, art. 818, I, art. 5º, LXXIV, da CF, ADI 5766 do STF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST, Súmula 463/TST, ADI 5766 do STF.... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA. ABUSO. EXPOSIÇÃO PÚBLICA. REDE SOCIAL. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE PSÍQUICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas, em face da noção de abuso de direito (CCB, art. 187), a lei estabelece parâmetros e limites para a ação do credor/fornecedor. ... ()
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4 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E TEMPESTIVA AO BENEFICIÁRIO. ABUSIVIDADE. IMPOSITIVA CONTINUIDADE DE ASSISTÊNCIA. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. DANOS IMATERIAIS. LEVE REDUÇÃO DA ESTIMATIVA. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONAL E DEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFESSO E EXTINÇÃO DO PROCESSO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO CONFORME TEORIA DA CAUSA MADURA - §3º, ART. 1.013, CPC - NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - PROVA EM CONTRÁRIO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL - PENA DE CONFISSÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE.
Conquanto verificada a hipótese de cassação da sentença por deficiência de fundamentação, estando a causa madura para julgamento, comporta a aplicação do art. 1.013, §3º, CPC, que autoriza ao Tribunal prosseguir no julgamento da lide. Comprovando a parte ré a relação jurídica existente entre as partes, através do contrato firmado pela parte autora, a ausência desta em audiência para depoimento pessoal, sem justificativa, atrai para si a penalidade de confesso, que se dá quando «a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (art. 389, caput, CPC). ... ()
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6 - TJDF Civil e Consumidor. Recurso inominado. Cobrança de débito condominial. Contato com familiares da devedora. Abuso de direito não configurado. Dano moral inexistente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. SÚMULA 333 E 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O PIV
constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma de incentivá-los a um bom desempenho. Nesta linha, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou informando que o PIV não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Corte Superior segue o mesmo posicionamento que o Tribunal Regional, pois entende que cabe ao reclamante o ônus de demonstrar que o PIV foi pago incorretamente, já que se trata de fato constitutivo do seu direito. 3. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A NR 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de tele atendimento/telemarketing dispõe que «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações". 2. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que a vincular a remuneração do empregado a quantidade de idas ao banheiro, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. 3. Nesse passo, a referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Com relação à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela, sob o argumento concernente ao enquadramento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no conceito de « prêmio conferido pelo § 4º do CLT, art. 457 (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , a tese defendida no recurso de revista é no sentido de que tal verba concedida pela empresa reclamada não se insere na concepção legal. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o PIV estabelecido pela empresa não afronta a lei e, por conseguinte, se enquadra na concepção legal de prêmio, destacando que não há nenhum óbice legal para que uma das condições para o pagamento da parcela seja o atingimento de metas estipuladas pela empresa. Incide óbice da Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, cumpre destacar que parte da jurisprudência do TST assentou que o PIV é pago pelo empregador com o objetivo de incentivar seus funcionários a atingirem o melhor desempenho nos seus resultados mensais, se tratando de uma liberalidade patronal devidamente condicionada. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Precedentes. 2. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. 3. Em relação ao ônus da prova, consta do acórdão recorrido que apesar de ter alegado que os pagamentos foram realizados de forma incorreta, a parte autora não comprovou o cumprimento das metas e dos demais critérios estipulados em todos os meses, bem como a existência das diferenças de valores decorrentes, indevido o recebimento de valores não pagos a tal título. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal de origem esta fundamentada na atribuição ao reclamante da incumbência de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I, tal conclusão se amolda à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em casos como o presente, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Logo, não há como reformar o acórdão regional, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável - caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, a referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por dano moral, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico .... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
Pretendeu o autor a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicação realizada em rede social imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio, tendo ainda identificado seu estabelecimento comercial. ... ()
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10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA DOS BENS FEITA EM 2021. ERROS MATERIAIS APONTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E CORRIGIDOS PELO JUÍZO. PEDIDO DE REVISÃO DO RATEIO, FORMULADO PELO VIÚVO EM 2024. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (I) TEMPESTIVIDADE DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS POR DOIS DOS TRÊS HERDEIROS: MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO RECURSAL REJEITADO. (II) REVISÃO DA PARTILHA: COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO REVISIONAL INOPORTUNO E INTEMPESTIVO. FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DA PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. REQUERIMENTO NEGADO. (III) CONCLUSÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo cônjuge supérstite, visando modificar a decisão de indeferimento do pedido de revisão da partilha dos bens inventariados. Segundo o MMº Dr. Juiz, a discussão está preclusa, porque a divisão foi feita em 2021 sem insurgência das partes. O agravante aduz que, em razão do reconhecimento da impenhorabilidade de um imóvel rural, seria necessário aumentar a cota-parte dos bens que lhe foi atribuída.II. questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão da partilha em razão do reconhecimento posterior da impenhorabilidade de imóvel rural.III. razões de decidir:3. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Inteligência do CPC, art. 507.4. Nenhuma juíza ou juiz decidirá novamente as questões já julgadas, salvo se, em relação jurídica de trato continuado, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença, ou, então, nos demais casos prescritos em lei. Exegese do CPC, art. 505.5. A reanálise judicial de matéria já decidida e preclusa pro judicato ofende a cláusula constitucional do devido processo legal, segundo a qual o processo deve se desenvolver de forma adequada, leal e efetiva, observando as garantias fundamentais (contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo) e da proteção da confiança, pelo qual se deve respeitar as justas expectativas criadas pelos sujeitos processuais. Interpretação dos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 6º, caput, da CF/88, e 505 do CPC.6. As matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual podem ser analisadas pelo Estado-Juiz ex officio enquanto pendente o processo, mas não podem ser reexaminadas se já tiverem sido decididas. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Literatura jurídica.7. A proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) é espécie do gênero abuso do direito, que surge da violação do princípio da confiança, decorrente da função integrativa da boa-fé em sentido objetivo. Inteligência dos CCB, art. 187 e CCB, art. 422. Aplicação do Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal. Literatura jurídica. Precedentes jurisprudenciais.8. No caso concreto, a ação de inventário foi ajuizada em 2017 e o plano de partilha apresentado em 2021. O cônjuge supérstite dele teve conhecimento e não se insurgiu contra o percentual do patrimônio que lhe foi atribuído. Em 2021, uma das herdeiras iniciou um cumprimento de sentença em face do viúvo, tendo sido reconhecida a impenhorabilidade do imóvel rural penhorado para quitação do débito. Em razão disso, em 2024, o inventariante pediu a revisão da partilha, para que sua cota-parte dos bens seja majorada. O pleito foi indeferido, dando ensejo a este recurso de agravo de instrumento.9. As impugnações ao pedido de revisão da partilha foram apresentadas dentro do prazo concedido pelo juízo, não havendo que se falar em preclusão.10. In casu, o percentual do patrimônio atribuído ao meeiro na partilha realizada em 2021 não foi por ele impugnado tempestivamente, estando preclusa a discussão sobre o tema.11. A homologação judicial da partilha aguarda o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) por uma das herdeiras. Essa questão, contudo, não interfere no percentual do patrimônio que foi atribuído ao inventariante e, por isso, não autoriza a reabertura da discussão sobre a partilha.12. No caso concreto, o fato superveniente invocado pelo agravante - declaração de impenhorabilidade do imóvel rural - não altera o rateio do patrimônio partilhável nem, tampouco, permite reabrir o debate sobre os termos da partilha.IV. DISPOSITIVO E TESE:13. Dispositivo: Agravo de instrumento conhecido e não provido.14. Tese de julgamento: «A revisão da partilha de bens, em inventário judicial, somente é possível quando demonstrados vícios que invalidem o ato processual, não sendo admitida a rediscussão de questões já decididas, em face da eficácia preclusiva da coisa julgada material ou da preclusão pro judicato, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.Dispositivos relevantes citados: arts. 505, 507 do CPC e CCB, art. 187 e CCB, art. 422.Jurisprudência relevante citada: STF, T2, MS 31.695 AgR/DF, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 03/02/2015; STF, T2, HC 137.959/PR, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 04/04/2017; STJ, T4, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, julgado em 23/11/2022; STJ, T4, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/03/2021; STJ, T1, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 19/10/2021; STJ, T3, REsp. Acórdão/STJ, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018; STJ, T2, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 05/06/2018; TJPR, 17ª Câmara Cível, ApC 0036260-86.2018.8.16.0014, relator Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, julgado em 07/04/2020; TJPR, 14ª Câmara Cível, ApC 1252329-8, relatora Desembargadora Substituta Sandra Bauermann, julgado em 10/12/2014; TJPR, 8ª Câmara Cível, ApC 0002176-72.2015.8.16.0173, relator Desembargador Substituto Ademir Ribeiro Richter, julgado em 14/02/2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai mudar a partilha dos bens do inventário, que já foi aprovada anteriormente. O inventariante, que é o viúvo, pediu para revisar a partilha, porque um imóvel que ele possui foi considerado impenhorável, mas o juiz entendeu que isso não muda o que já foi decidido. Ele explicou que a partilha já foi discutida e aprovada, e que não é possível reabrir essa discussão agora, pois isso poderia causar insegurança jurídica. Além disso, o juiz ressaltou que o inventariante não se opôs ao percentual que lhe foi dado na partilha antes, e que as regras do processo não permitem que ele questione isso agora. Portanto, o pedido de revisão foi negado.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO PREITEANDO A COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL E DE IMPROCEDENCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. RECONHECIMENTO DO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA QUE DEVEM OBEDECER AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO art. 85, § 2º DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME Aquestão em discussão consiste em averiguar se existiu ou não abuso do direito de ação configurador de lesão extrapatrimonial para a parte demandada, bem como se o valor fixado a título de compensação e honorários de sucumbência obedeceram ao princípio da razoabilidade. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os dispositivos da Lei 14.010/2020 aplicam-se à prescrição quinquenal.2. No caso, a reclamante ajuizou a reclamação trabalhista em 04.02.2023, a contagem do quinquênio prescricional, em condições normais, retroagiria em 04.02.2018. Porém, como a Lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional durante o período de 12.06.2020 a 30.10.2020, acrescenta-se ao cômputo do prazo quinquenal o montante de 140 dias. Portanto, o direito da autora retroage, assim, ao dia 17.09.2017.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. SÚMULA 333 E 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. O PIV constitui verdadeiro prêmio pago pelo empregador em razão do atingimento de metas por seus empregados como forma de incentivá-los a um bom desempenho. Nesta linha, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou informando que o PIV não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas.2. Em relação ao ônus da prova, esta Corte Superior segue o mesmo posicionamento que o Tribunal Regional, pois entende que cabe ao reclamante o ônus de demonstrar que o PIV foi pago incorretamente, já que se trata de fato constitutivo do seu direito.3. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.Recurso de revista de que não se conhece.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A NR 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de tele atendimento/telemarketing dispõe que «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações".2. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que a vincular a remuneração do empregado a quantidade de idas ao banheiro, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador.3. Nesse passo, a referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DE TERCEIRO POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E CONSUMIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE IMEDIATO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica à recorrente, decorrente da apuração unilateral do saldo de consumo de energia elétrica não quantificado previamente. ... ()
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15 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Autor celebrou contrato de consórcio, e embora tenha sido contemplado em 22/07/2021, não logrou obter a carta de crédito ou o veículo até a presente data. Sentença de procedência. Apelo da ré alegando vícios na documentação enviada pelo autor. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM SEGURO PRESTAMISTA. RENEGOCIAÇÕES E MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Recursos de apelação e apelação adesiva interpostos nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por NEUSA APARECIDA REFRANDE em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A (atualmente BANCO SANTANDER BRASIL S/A), VÉRTICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. e TSP SERVIÇOS INTELIGENTES DE COBRANÇA. A autora, após contratar empréstimo consignado com seguro prestamista e perder o vínculo empregatício, celebrou sucessivos acordos com empresas intermediárias para regularizar a dívida, efetuando pagamentos, mas teve seu nome mantido indevidamente nos cadastros de inadimplentes. Pleiteou, judicialmente, consignação de valores, quitação pelo seguro, inexistência de débito, exclusão do nome dos cadastros e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Banco Santander ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais e abatimento das parcelas cobertas pelo seguro, excluindo VÉRTICE e TSP da lide. Ambas as partes interpuseram recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco Santander responde pela manutenção indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, mesmo após renegociações e pagamentos; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser reduzido, conforme pleiteado pelo banco, ou majorado, conforme requerido na apelação adesiva pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Banco Santander responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a invocação da Súmula 359/STJ, que trata apenas da responsabilidade do órgão mantenedor quanto à notificação, mas não afasta a responsabilidade do fornecedor pelo dano causado. A manutenção indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes após renegociações e pagamentos caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, vedado pelo CCB, art. 187, violando ainda o princípio da boa-fé objetiva. O dano moral, nesse contexto, configura-se in re ipsa, prescindindo de demonstração específica de prejuízo, conforme entendimento pacífico do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consagrado na Súmula 89/TJRJ. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 8.000,00, atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta a extensão do dano, a conduta das partes e a necessidade de efeito pedagógico, não havendo motivo para sua redução, conforme pleiteado pelo Banco Santander. Por outro lado, também não se justifica a majoração do valor da indenização para R$ 15.000,00, conforme requerido pela autora em apelação adesiva, pois o montante fixado está dentro dos parâmetros adotados por esta Corte para casos análogos, não se mostrando ínfimo ou desproporcional. Diante do desprovimento integral do recurso principal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte autora, conforme CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação dos serviços. A manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito após renegociações e pagamentos configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo passível de alteração apenas quando manifestamente irrisório ou excessivo. A majoração dos honorários advocatícios é devida em razão do desprovimento integral do recurso, conforme CPC, art. 85, § 11. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 187, 421 e 422; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 643845, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, j. 16.04.2015; STJ, REsp. 248764, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, T4, j. 09.05.2000; TJ-RJ, Apelação 0003597-43.2019.8.19.0054, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, j. 23.11.2021; TJ-RJ, Apelação 0041010-25.2019.8.19.0205, Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto, j. 05.05.2022; Súmula 89/TJR e Súmula 343/TJRJ.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - FEIÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido. Por aplicação da Súmula 326, o provimento parcial do recurso reduzindo o valor da condenação, não altera a forma com que os ônus sucumbenciais estão distribuídos entre as partes. ... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 385/STJ.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385, STJ). ... ()
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19 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE DO ACORDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção anulatória de termo de acordo extrajudicial cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por consumidor que sofreu acidente no interior de coletivo da ré. O autor alega que, no dia seguinte ao acidente, prepostos da empresa o procuraram para firmar um acordo sem a presença de advogado, em momento de fragilidade e sem plena consciência das consequências do ocorrido. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu por afastar a condenação do réu ao pagamento das horas extras e reflexos, sob o fundamento de que «o autor laborava menos de oito horas por dia e por quarenta e quatro horas semanais, sendo certo que o labor em todos os dias na mesma jornada, não havendo redução de carga horária aos sábados não implica em ofensa ao ordenamento jurídico (pág. 213). O acórdão regional registrou que foi observado os limites diários e semanais de trabalho previstos no art. 7º, XIII, da CF, não havendo sobrelabor, não é necessário examinar a validade do regime de compensação. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL - USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS - EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. É o que se extrai da Súmula 403/STJ: «Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Obviamente as empresas escolhidas para ocupar o lugar no uniforme do estabelecimento comercial oferecem alguma contrapartida à empresa do comércio varejista. No presente caso, não há notícia de que o reclamante, que utilizava o uniforme com as logomarcas comercializadas pela sua empregadora, tenha recebido algum benefício remuneratório por participar dessa propaganda utilizando a sua imagem. Todo trabalhador tem direito a preservar suas convicções íntimas e sua liberdade, não podendo ser constrangido a ostentar a propaganda de produto, sem a devida contrapartida monetária. Ao obrigar o empregado a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregador, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187, segundo o qual, «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Por outro lado, desde que a publicidade de produtos integre, direta ou indiretamente, a estratégia comercial ou publicitária da empresa, é de se presumir a existência de vantagem comercial, ainda que indireta, não sendo relevante o fato de os produtos serem exibidos nas dependências do estabelecimento comercial. Nesse passo, uma vez que a Corte Regional manteve o indeferimento do pagamento da indenização por dano extrapatrimonial em face do uso indevido da imagem do empregado, incorreu em violação dos CF/88, art. 5º, X, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Entretanto, para que se fixe o valor da indenização pertinente, faz-se necessário tecer algumas considerações. Este Tribunal Superior, seguindo a esteira do equilíbrio e em se tratando da primeira condenação ao pagamento da parcela, deve arbitrar as quantias relativas às reparações por danos extrapatrimoniais de modo a evitar a fixação de valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. A problemática, portanto, que se instaura consiste em definir o que seria irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. Exemplificativamente e em casos de revisão dos valores arbitrados a título de dano extrapatrimonial por esta Corte, verifica-se que, muitas vezes, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, este Tribunal acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em causas envolvendo a utilização não autorizada da imagem de empregados com fins comerciais por meio do uso de camiseta com logomarca de outras empresas, tem fixado/mantido valores entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto (a gravidade da conduta ilícita, a duração do contrato de trabalho e a capacidade econômica do ofensor - empresa de grande porte), associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dentro deste contexto e nos termos do CCB, art. 944, arbitra-se o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), observados os termos da Súmula 439/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido.... ()