1 - TRT2 NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS APRESENTADOS EM PRAZO LEGAL. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS NO PROCESSO DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA MANIFESTAÇÃO DA PERITA.
É nulo o julgado que indefere o retorno dos autos à perita judicial sob o fundamento de intempestividade na apresentação de quesitos, desconsiderando que, no processo do trabalho, os prazos são contados em dias úteis (CLT, art. 775). No caso concreto, os quesitos foram protocolados no quinto dia útil após a audiência, dentro do prazo fixado pelo Juízo, não havendo fundamento para sua desconsideração. Configura-se cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, a fim de que os quesitos sejam apreciados. ... ()
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2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO E DETERMINAÇÃO DE SEU PROCESSAMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela reclamante contra decisão que denegou seguimento ao seu recurso adesivo, sob o fundamento de intempestividade. A agravante sustenta que a interposição do recurso adesivo ocorreu dentro do prazo legal de oito dias úteis, contados da intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário da parte adversa. Requer o provimento do agravo, para viabilizar o regular processamento do recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso adesivo interposto pela reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 997 estabelece que o recurso adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, norma aplicável ao processo do trabalho por força dos CPC, art. 15 e CLT art. 769.O prazo para apresentação do recurso adesivo é contado em dias úteis, conforme CLT, art. 775 c/c CPC, art. 219.Intimada em 30/05/2022, a reclamante tinha até 09/06/2022 para apresentar o recurso adesivo, sendo que o protocolo em 07/06/2022 configura sua tempestividade.A decisão que não conheceu do recurso adesivo por intempestividade contraria a legislação vigente e a Súmula 283/TST, que reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O recurso adesivo no processo do trabalho deve ser interposto no prazo das contrarrazões ao recurso principal, contado em dias úteis.Considera-se tempestivo o recurso adesivo protocolado dentro desse prazo legal, ainda que sua admissibilidade tenha sido anteriormente indeferida por erro de cálculo de prazo.A Súmula 283/TST confirma a admissibilidade do recurso adesivo nas instâncias trabalhistas, inclusive em recurso ordinário.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 15, 219 e 997; CLT, arts. 769, 775, 895, I, 897, § 7º, e 900.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 283. ... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, condenando-a ao pagamento de adicional de periculosidade, honorários periciais e honorários advocatícios. A reclamada busca a reforma da sentença quanto a esses pontos e a observância do efeito devolutivo em profundidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o reclamante fazia jus ao adicional de periculosidade; (ii) estabelecer o valor devido a título de honorários periciais; (iii) determinar se a reclamada deve arcar com honorários advocatícios; (iv) definir a abrangência do efeito devolutivo do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial concluiu pela inexistência de atividades perigosas e ausência de exposição do reclamante a áreas de risco, pois suas funções administrativas o mantinham afastado das áreas de armazenamento de inflamáveis. O armazenamento de inflamáveis se dava dentro dos limites legais, destinado ao abastecimento emergencial de geradores. A OJ 385 da SDI-1 do TST, que considera como área de risco toda a construção vertical em caso de armazenamento de inflamáveis acima do limite legal, é inaplicável, pois o armazenamento respeitava os limites da NR-16. A NR-20, que trata de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis, não caracteriza, por si só, a periculosidade, devendo ser observada a NR-16. Considerando a improcedência do pedido de adicional de periculosidade, os honorários periciais são rearbitrados, e os honorários advocatícios são excluídos por ausência de sucumbência da reclamada. O efeito devolutivo em profundidade é reconhecido nos termos do CLT, art. 899, art. 1.013, §1º, do CPC e Súmula 393/TST.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido.Tese de julgamento: O adicional de periculosidade somente é devido ao empregado que exerce atividades em área de risco, conforme definido na NR-16, sendo que o armazenamento de inflamáveis em conformidade com a legislação, destinado a geradores de emergência, não configura periculosidade. A OJ 385 da SDI-1 do TST aplica-se apenas em caso de armazenamento de inflamáveis acima do limite legal estabelecido na NR-16. Em caso de improcedência do pedido principal, os honorários periciais devem ser readequados, e os honorários advocatícios excluídos, quando não houver sucumbência da parte recorrente. O recurso ordinário possui efeito devolutivo em profundidade, nos termos do CLT, art. 899 e CPC, art. 1.013, § 1º.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 775, 895, 899; CPC, arts. 473, 479, 1.013; NR-16; NR-20; Portaria 3.214/78.Jurisprudência relevante citada: OJ 385 da SDI-1 do TST; Súmula 393/TST; Acórdão do processo 1001371-67.2022.5.02.0086 do TRT da 2ª Região.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (FASC). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Intempestivo o agravo apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis (16) dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. A reclamante alega que a perícia técnica não considerou corretamente as atividades de limpeza de sanitários e coleta de lixo em escola pública, equiparáveis a lixo urbano, conforme Súmula 448/TST. O segundo reclamado apresentou contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do recurso quanto à responsabilidade subsidiária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o segundo reclamado responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial concluiu pela inexistência de condições insalubres, considerando o fornecimento de EPIs e treinamento, neutralizando os agentes insalubres. A reclamante não apresentou provas suficientes para desconstituir as conclusões periciais, que consideraram a atividade em creche, não em escola pública com grande circulação de pessoas, e não constataram exposição a agentes biológicos conforme Anexo 14 da NR-15. Não há provas de prestação de serviços da reclamante em benefício do segundo reclamado, restando comprovado que a reclamante prestou serviços em creche municipal. A ilegitimidade passiva do segundo reclamado configura-se pela ausência de vínculo com a prestação de serviços da reclamante, sendo a creche municipal e não ligada ao Estado. A ausência de condenação da primeira reclamada inviabiliza a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: A ausência de prova robusta capaz de desconstituir as conclusões do laudo pericial, que atestou a inexistência de insalubridade na atividade desempenhada pela reclamante em creche, afasta o direito ao adicional de insalubridade. A comprovação da prestação de serviços da reclamante para município e não para o segundo reclamado (Estado de São Paulo), aliado à ausência de condenação da primeira reclamada, afasta a responsabilidade subsidiária deste último.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 775 e CLT, art. 895, I; CPC/2015, art. 485, VI; NR-15, Anexo 14; Súmula 448/TST. ... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO.
Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no CLT, art. 775, parte final do «caput do CPC/2015, art. 1.021 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PRINCIPAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU O APELO HORIZONTAL, JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO, PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 775. INAPLICABILIDADE DA NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL INTRODUZIDA PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1 .
A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a contagem do prazo recursal relativo aos recursos de revista interpostos contra acórdãos regionais publicados na vigência da Lei 13.015/2014 e que foram objetos de embargos de declaração, sem efeito modificativo, publicados sob a égide da Lei 13.467/17, devem ser contados de forma contínua, conforme a antiga redação do CLT, art. 775. 2. No caso, o acórdão regional foi publicado em 11/10/2017, ou seja, em período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que ocorreu em 11/11/2017 e por meio da qual houve alteração da contagem dos prazos processuais, de dias contínuos, para dias úteis. Contra o mencionado acórdão, a parte opôs embargos de declaração, os quais foram julgados sem efeito modificativo. Dessa decisão a parte tomou ciência em 28/11/2017, ou seja, já na vigência da Lei 13.467/17. Por fim, a reclamada interpôs recurso de revista em 11/12/2017. Contudo, verifica-se que o prazo de oito dias corridos para a interposição do recurso de revista exauriu-se em 06/12/2017. 3. Correto, portanto, o despacho de admissibilidade exarado pelo TRT, por meio do qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, por intempestivo. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da reclamante. A recorrente alegou cerceamento de defesa em razão de publicação da sentença um dia antes do término do prazo concedido em audiência para réplica e razões finais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa em razão da publicação da sentença antes do término do prazo para réplica e razões finais, ensejando a anulação da sentença.III. RAZÕES DE DECIDIRA sentença foi publicada um dia antes do término do prazo para réplica, violando o direito da recorrente de se manifestar sobre a defesa apresentada pela parte contrária.A violação do prazo para réplica configura cerceamento de defesa, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, direitos constitucionais assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV.A celeridade processual não pode se sobrepor ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.A anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para concessão de novo prazo para réplica e razões finais garantem o respeito ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para concessão de novo prazo para réplica e razões finais.Tese de julgamento:A publicação de sentença antes do término do prazo para réplica e razões finais configura cerceamento de defesa, ensejando a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 775, § 2º; CF/88, art. 5º, LV.... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. VALE-REFEIÇÃO. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O reclamante recorreu buscando a desconsideração de depoimento de testemunha, alegando cerceamento de defesa, diferenças de verbas rescisórias e multa, horas extras, desvio de funções/equiparação salarial, danos morais e honorários advocatícios. As reclamadas recorreram questionando, respectivamente, horas extras, vale refeição, multa normativa (primeira reclamada); responsabilidade subsidiária, horas extras, vale-refeição, multa normativa, justiça gratuita, honorários advocatícios, juros e correção monetária, multa na execução (terceira reclamada); e responsabilidade subsidiária, honorários advocatícios e condenação nas demais verbas (segunda reclamada).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da sentença em razão de alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) analisar a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha; (iii) analisar o pedido de desconsideração de depoimento de testemunha; (iv) definir se há diferenças de verbas rescisórias devidas; (v) definir se há horas extras e reflexos devidas; (vi) definir se há direito a vale-refeição em feriados; (vii) definir se a multa normativa é devida; (viii) definir se houve desvio de função ou equiparação salarial; (ix) definir se há direito a danos morais; (x) definir a validade da concessão da justiça gratuita; (xi) definir o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional é rejeitada, pois o juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão (art. 371, CPC/2015 ; art. 93, IX, CF/88). Os embargos de declaração foram analisados e rejeitados, não configurando negativa de prestação jurisdicional.4. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz indeferiu a oitiva de testemunha por considerar as provas já produzidas suficientes para o esclarecimento dos fatos, conforme seu poder instrutório (art. 765, CLT; art. 370, parágrafo único, CPC).5. O pedido de desconsideração do depoimento da testemunha da reclamada é rejeitado, pois não há fundamento legal para tanto e o reclamante não apresentou contradita no momento oportuno, operando-se a preclusão.6. O pedido de diferenças de verbas rescisórias é rejeitado, pois o contrato foi extinto por comum acordo (art. 484-A, CLT), e o reclamante não demonstrou que as verbas pagas foram incorretas ou insuficientes.7. O pedido de horas extras é rejeitado, pois a réplica do reclamante foi apresentada intempestivamente, operando-se a preclusão. Além disso, as diferenças apontadas pelo reclamante apresentam inconsistências e majorações, e os cartões de ponto, válidos por atenderem à Súmula 338, III, TST, não comprovam diferenças de horas extras. Os depoimentos são contraditórios, prevalecendo o que corrobora os controles de ponto.8. O pedido de vale-refeição por labor em feriados é rejeitado pela intempestividade da réplica e pela falta de comprovação do labor em feriados sem o devido pagamento do benefício.9. A multa normativa não é devida, pois não restou demonstrado o descumprimento das cláusulas 8ª e 43ª das convenções coletivas.10. Os pedidos de desvio de função e equiparação salarial são rejeitados, pois não há comprovação robusta de desvio funcional, as atividades sendo compatíveis com os cargos e não havendo identidade funcional com os paradigmas apontados para a equiparação salarial (art. 461, CLT; Súmula 6, III, TST).11. O pedido de danos morais é rejeitado por falta de prova de assédio moral. A declaração genérica da testemunha não configura assédio moral.12. A concessão da justiça gratuita é válida, pois o reclamante apresentou declaração de pobreza e não há elementos para infirmá-la (art. 790, §§ 3º e 4º, CLT; CPC, art. 99, § 3º).13. Os honorários advocatícios são mantidos conforme o CLT, art. 791-A considerando a ADI 5766, STF, que declarou inconstitucional apenas algumas expressões do dispositivo, suspendendo a exigibilidade da cobrança da parte autora beneficiária da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos das reclamadas providos; recurso do reclamante improvido.Tese de julgamento:1. A ausência de resposta expressa a todos os argumentos das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional se a decisão estiver fundamentada.2. A apresentação intempestiva da réplica acarreta a preclusão e impede a análise das diferenças salariais apontadas.3. A valoração da prova testemunhal é prerrogativa do juiz, que pode dispensar a oitiva de testemunhas se considerar as provas já produzidas suficientes.4. Cartões de ponto válidos geram presunção de veracidade, elidida apenas por prova robusta em contrário.5. O desvio de função só configura ilícito se o trabalho extrapolar as atribuições do cargo, e a equiparação salarial exige identidade de funções e trabalho de igual valor.6. A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão da justiça gratuita, na vigência da Lei 13.467/2017, respeitada a suspensão de exigibilidade de honorários advocatícios na hipótese de beneficiário de justiça gratuita, conforme entendimento do STF na ADI Acórdão/STF.Dispositivos relevantes citados: art. 371, CPC/2015 ; art. 93, IX, CF; art. 765, CLT; art. 370, parágrafo único, CPC; art. 484-A, CLT; Súmula 338, III, TST; art. 461, CLT; Súmula 6, III, TST; art. 790, §§ 3º e 4º, CLT; CPC, art. 99, § 3º; art. 791-A, CLT; ADI 5766, STF; CLT, art. 775, § 1º e 223 do CPC; CLT, art. 818, I e 373, I, do CPC.Jurisprudência relevante citada: Instrução Normativa 41/2018, TST; RR-1000498-84.2018.5.02.0061, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/12/2020; RR-1002097-72.2017.5.02.0003, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 04/12/2020.... ()
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela primeira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, condenando-a ao pagamento de adicional de insalubridade, honorários periciais, multa por descumprimento de obrigação de fazer (entrega de PPP) e honorários advocatícios. A recorrente alegou, entre outros pontos, a limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial, a impropriedade do adicional de insalubridade, a redução dos honorários periciais e da multa, e a fixação de honorários advocatícios em seu favor. O reclamante apresentou contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a condenação deve se limitar aos valores dos pedidos na inicial; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade é devido e em qual percentual; (iii) determinar o valor adequado dos honorários periciais; (iv) definir o valor e a forma de cobrança da multa pela obrigação de fazer (entrega de PPP); (v) definir a condenação em honorários advocatícios para ambas as partes, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante e a ADI 5766 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIR. A indicação de valores na inicial da ação trabalhista é apenas estimativa, não servindo como limite para a liquidação do julgado. O laudo pericial comprovou a exposição do reclamante a condições insalubres em grau máximo (40%), diante da ausência de comprovação da entrega de EPIs adequados para neutralizar os riscos biológicos inerentes à sua atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, conforme Anexo 14 da NR-15. A convenção coletiva não se aplica ao caso, e o laudo é confirmado pela ausência de prova em contrário. O adicional de insalubridade incide sobre os períodos de trabalho, incluindo reflexos em férias e 13º salário, excluindo apenas faltas injustificadas e suspensões contratuais. Os honorários periciais são devidos pela primeira reclamada, sucumbente no objeto da perícia. O valor é reduzido para R$ 3.000,00, considerando o valor habitualmente referendado pela Turma. A multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP) é mantida, com base no CPC, art. 497 (aplicado subsidiariamente), mas o prazo para cumprimento é ampliado para 30 dias após intimação prévia, em conformidade com a Súmula 410/STJ e o art. 513, §2º, do CPC. Os honorários advocatícios são mantidos em favor do reclamante, considerando a procedência parcial da ação. Em relação à reclamada, considerando a ADI 5766 do STF, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (a obrigação extinguir-se-á se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor não comprovar a cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade).IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: A estimativa de valores na petição inicial não limita a condenação na liquidação de sentença em ações trabalhistas. A atividade de limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação, sem a adequada proteção por EPIs, configura insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15, mesmo que a convenção coletiva preveja percentuais diferentes. O valor dos honorários periciais deve ser fixado de forma razoável, considerando o trabalho realizado e o tempo despendido, podendo ser ajustado caso o valor fixado se mostre excessivo ou irrisório. A multa por descumprimento de obrigação de fazer é medida adequada para garantir o cumprimento da sentença, sendo necessário, no entanto, a intimação prévia da parte para o cumprimento, conforme Súmula 410/STJ. A ADI 5766 do STF, ao declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, não impede a condenação em honorários advocatícios ao trabalhador beneficiário da justiça gratuita, desde que não haja utilização de créditos obtidos em juízo para a sua quitação, devendo ser fixados honorários também à parte contrária, sob condição suspensiva de exigibilidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 775, 895, 899, 191, 195, 611-A, 769, 790-B, 791-A, 840, 844; CPC, arts. 479, 497, 513, 536; Lei 8.213/91, art. 58; Resolução 247/2019 do CSJT; Ato 2/GP.CR do TRT-2ª Região; ADI 5766 do STF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST; Súmula 410/STJ.... ()
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11 - TST AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017) . Agravo não conhecido .... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
I. Hipótese em que interposto o agravo de petição após o decurso do prazo, observado o critério de contagem previsto no CLT, art. 775, inafastável a intempestividade do apelo. II. O pedido de reconsideração não possui o efeito de interromper ou suspender os prazos para interposição de recursos. III. Portanto, não comporta reparo a conclusão regional pela intempestividade do agravo de petição interposto depois de escoado o octídio legal. IV . As garantias albergadas no art. 5º, LIV e LV, da CF/88 não exonera as partes de observarem os pressupostos de admissibilidade exigidos para cada recurso. Portanto, inexiste ofensa ao referido preceito pelo acórdão que não conhece do agravo de petição porque não preenchido o pressuposto extrínseco relativo à tempestividade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE.
Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no CLT, art. 775 (com nova redação dada pela Lei 13.467/2017) e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido .... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO. DECRETO-LEI 779/1969, art. 1º, III. CLT, art. 775.
Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição . Agravo não conhecido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Consoante disciplina o CLT, art. 775, caput, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e a inclusão do dia do vencimento. 2. Consignado nas abas do Sistema PJe que o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração foi disponibilizado para as partes no dia 13/5/2024, tendo o dia seguinte como data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conclui-se que o início da contagem do prazo para a interposição do recurso de revista ocorreu no dia 14/5/2024, terça-feira, findando-se o octídio no dia 24/5/2024. Desse modo, é intempestivo o recurso de revista interposto apenas no dia 27/5/2024. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Intempestivo o agravo de instrumento apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III) e em dias úteis (CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017) . Agravo não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III) e em dias úteis (CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017) . Agravo não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO.
Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dobro (Decreto-lei 779/1969, art. 1º, III) e em dias úteis (CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017) . Agravo não conhecido.... ()