Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.4158.3025.0635

1 - TRT2 NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS APRESENTADOS EM PRAZO LEGAL. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS NO PROCESSO DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA MANIFESTAÇÃO DA PERITA.

É nulo o julgado que indefere o retorno dos autos à perita judicial sob o fundamento de intempestividade na apresentação de quesitos, desconsiderando que, no processo do trabalho, os prazos são contados em dias úteis (CLT, art. 775). No caso concreto, os quesitos foram protocolados no quinto dia útil após a audiência, dentro do prazo fixado pelo Juízo, não havendo fundamento para sua desconsideração. Configura-se cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, a fim de que os quesitos sejam apreciados.  ... ()

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