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Doc. LEGJUR 617.2235.5868.1395

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA E CONFISSÃO. PROVAS. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. AVISO PRÉVIO.


I - A revelia da reclamada gera confissão apenas quanto aos fatos alegados, não quanto ao direito. Incumbe ao reclamante a prova do direito, no caso, a existência de norma coletiva que amparasse a pretensão a diferenças salariais, prova esta que não foi produzida no prazo legal. II - Pedido de horas extras extinto sem resolução do mérito por ausência de especificação adequada e congruência entre a causa de pedir e o pedido, consoante art. 330, §1º, II e III, e CPC, art. 485, I. Ausência de dialeticidade do apelo. III - Presume-se verdadeira a alegação de trabalho no período de férias, decorrente da revelia e confissão, apesar da anotação em CTPS de fruição do período. Situação que se equipara à não concessão no prazo legal, devido o pagamento em dobro (CLT, art. 137). Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 817.4984.5211.9825

2 - TRT2 FÉRIAS. INTERRUPÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.


A interrupção do gozo das férias acarreta o pagamento em dobro da remuneração referente à integralidade do período de férias, nos termos do CLT, art. 137, em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso do reclamante provido.   ... ()

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Doc. LEGJUR 188.4742.1882.4536

3 - TRT2 FÉRIAS GOZADAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO. PAGAMENTO DA DOBRA DE FORMA SIMPLES.


Constatado o gozo das férias fora do período concessivo e o pagamento das férias de forma simples, a condenação deve se restringir ao pagamento da dobra de forma simples (e não em dobro), o que atende o disposto no CLT, art. 137, sob pena de incorrer em pagamento em triplicidade.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2539.2775.6253

4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.


1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450 do c. TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450 do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o Município efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido mal aplica a Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 450 do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 829.3528.6951.9239

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501 - EFEITO MODIFICATIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento da ADPF 501 pela Suprema Corte, no qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pelo ente público reclamado e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. In casu, o Tribunal Regional entendeu que, ainda que gozadas as férias em época própria, não foi observado pelo empregador o prazo legal para a correspondente quitação, previsto no CLT, art. 145, razão pela qual aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Juízo de retratação exercido e Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 514.5648.8563.1995

6 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Ao interpor o recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a transcrição do capítulo do acórdão regional na íntegra, ocupando mais de três páginas das razões recursais, sem a indicação específica dos trechos objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência legal referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Ante o exposto, embora por fundamento diverso daquele consignado na decisão agravada, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional fundamentou a sua decisão no CPC, art. 24, o qual assegura o amplo acesso ao poder judiciário, mediante o exercício do direito de ação, mesmo que pretensão idêntica tenha sido apresentada perante autoridade judiciária de outro país, ressalvando apenas o caso de homologação de sentença estrangeira pelo STJ. 2. Em seu recurso de revista, todavia, a parte deixou de impugnar a mencionada motivação, apenas reprisando as razões do recurso ordinário, relacionadas à tese de abuso de direito. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, o Recorrente não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 1.010, III e da Súmula 422/TST, I, razão pela qual se encontra desfundamentado o seu recurso de revista. 4. Ante o exposto, embora por fundamento diverso daquele consignado na decisão agravada, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. MAJORAÇÃO DA CARGA SEMANAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), foi declarada a nulidade da majoração unilateral, sem contrapartida remuneratória, da carga semanal de trabalho de 35h para 40h. 2. O recurso de revista, no particular, encontra-se mal aparelhado, seja porque houve indicação genérica, sem especificação do, ou parágrafo, de ofensa a artigos de lei e ou da CF/88(Súmula 221/TST), seja por absoluta impertinência dos dispositivos invocados com a matéria debatida, ou mesmo por ausência de enquadramento nas hipóteses legais de cabimento (art. 896, a, b ou c, da CLT). 3. Ante o exposto, embora por fundamentos diversos daquele consignado na decisão agravada, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou apenas que « o Consulado réu atua equiparado ao particular, devendo, pois, cumprir a obrigação de recolhimento do Imposto de Renda relativo à parte do autor, conforme a legislação vigente , ou seja, não apresentou tese jurídica acerca da alegada violação dos arts. 884 do Código Civil e 11 do CTN. Dessa forma, a ausência de prequestionamento da controvérsia veiculada no recurso de revista obsta a sua apreciação por esta Corte (S. 297, I e II/TST). Ante o exposto, embora por fundamento diverso daquele consignado na decisão agravada, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. SALÁRIO. ESTIPULAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. VARIAÇÃO MENSAL DA TAXA DE CONVERSÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, merece provimento o agravo. Agravo provido. 6. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, merece provimento o agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO. ESTIPULAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. VARIAÇÃO MENSAL DA TAXA DE CONVERSÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir possível ofensa ao CLT, art. 463, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de permitir o processamento do recurso de revista e analisar melhor a controvérsia. Agravo de instrumento provido. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO. ESTIPULAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. VARIAÇÃO MENSAL DA TAXA DE CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Trata-se de contrato de trabalho envolvendo trabalhador contratado para prestar serviços no Consulado-Geral da República Portuguesa no Rio de Janeiro. A Corte Regional registrou que, embora o pagamento do salário sempre tenha sido realizado em Reais, o valor variava mensalmente, pois era atrelado à cotação do Euro no dia do pagamento. Consignou que, a partir de setembro de 2013, contudo, houve a desvinculação da remuneração em relação às oscilações da taxa de câmbio, passando a ser fixa. Nesse quadro fático, o TRT manteve a sentença, em que, declarando a nulidade da referida alteração contratual, por ter sido prejudicial ao trabalhador (CLT, art. 468), foi determinado o retorno do critério anterior. Salientou a observância do CLT, art. 463, porquanto « a moeda estrangeira é usada tão somente para efeito de conversão na data do pagamento . 2. A jurisprudência desta Corte Superior, todavia, se firmou no sentido de reconhecer a nulidade não apenas do pagamento, mas da própria estipulação do salário em moeda estrangeira, de modo a impedir que as constantes oscilações no câmbio possam reduzir, eventualmente, seu valor na moeda corrente no país. Nesse sentido, este Tribunal tem determinado a conversão em Reais do valor ajustado em moeda estrangeira, utilizando-se, para essa finalidade, a cotação da moeda nacional na data da contratação, observados os valores mais elevados pagos no futuro, em caso de variação cambial, considerando o princípio da irredutibilidade salarial (CF, art. 7º, VI). Julgados. 3. Dessa maneira, o Tribunal Regional, ao manter a sentença na qual foi determinado o retorno da remuneração atrelada à cotação do Euro na data do pagamento do salário, proferiu acórdão em desalinho com o entendimento firmado pelo TST, vulnerando o CLT, art. 463. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, com fulcro no CLT, art. 137, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promoveu a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 2. Esse tema foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .... 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a violação do CCB, art. 884. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.0001.1220.5608

7 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÓBITO DO TRABALHADOR. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO.


Comprovado nos autos, por meio de laudo pericial e demais elementos probatórios, que o empregado, motorista de caminhão, esteve exposto a risco acentuado de contágio pelo coronavírus em decorrência de suas atividades laborais, e que a empregadora não adotou todas as medidas preventivas eficazes para proteger a saúde do trabalhador, resta caracterizado o nexo de causalidade entre a doença que o vitimou (COVID-19) e o trabalho, bem como a culpa da reclamada. A perda de um ente querido em tais circunstâncias enseja o dever de indenizar por danos morais, cujo valor deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO CONCESSIVO ULTRAPASSADO. Constatado o não gozo de férias dentro do período concessivo legal, é devido o seu pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 137. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. ADEQUAÇÃO. O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado em consonância com a complexidade do trabalho realizado, o tempo despendido pelo perito e os valores usualmente praticados para perícias semelhantes.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Mantém-se o valor da indenização por danos morais fixado na origem quando este se mostra compatível com a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PENSÃO MENSAL. VIÚVA COM RENDA PRÓPRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. A indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal, em caso de óbito do trabalhador, pressupõe a demonstração da dependência econômica dos beneficiários em relação ao falecido. A existência de renda própria pela viúva, suficiente para sua subsistência, afasta o direito à pensão. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS O ÓBITO. PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO. O direito de manutenção do plano de saúde pelos dependentes do empregado falecido, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, está limitado ao prazo de 24 meses, contados da rescisão contratual. Ultrapassado tal prazo, não há como deferir o pleito de restabelecimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA RECLAMANTE NÃO SATISFEITO. Diante da existência de prova oral dividida quanto à fruição do intervalo intrajornada e da apresentação de cartões de ponto com pré-assinalação do período de descanso, incumbe à parte autora o ônus de comprovar a supressão do intervalo, do qual não se desvencilhou. FGTS. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Meras alegações genéricas de irregularidade nos depósitos do FGTS, desacompanhadas de demonstrativo, ainda que por amostragem, das diferenças pretendidas, não autorizam a condenação do empregador. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTROVERSAS. Havendo controvérsia sobre as verbas rescisórias postuladas, não há que se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não é inconstitucional, permanecendo, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do CLT, art. 791-Ae da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766.... ()

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Doc. LEGJUR 746.2799.9298.3498

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO DE 2009 A 2012. SÚMULA 126/TST.


No caso, extrai-se dos trechos do acórdão regional indicados pela parte que o TRT afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, no período de 2009 a 2012, por entender que «em depoimento pessoal (...) o autor declarou expressamente que no período de 2009 e 2012 cumpria o horário das 14:00h às 22:00h, em escala 6x1. Nesse interregno, portanto, não há se falar em horas extras excedentes da oitava diária, eis que, à evidência, era observada a disposição coletiva sobre os turnos laborados em jornadas prorrogadas . Motivo pelo qual excluiu da condenação o pagamento de horas extras excedentes da oitava diária no hiato entre 2009 e 2012, remanescendo, apenas, «o pagamento de uma hora extra semanal, diante da jornada semanal de 45 horas (7:30h de jornada em seis dias da semana) . No tema, o recurso de revista da parte é fundado somente na contrariedade da Súmula 338/TST e em divergência jurisprudencial. Contudo, nos termos em que proferida a decisão do TRT, quanto ao período de 2009 a 2012, não há como se constatar a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, uma vez que a presunção relativa de veracidade dos registros de ponto foi afastada com base no depoimento do próprio reclamante. No mais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, uma vez que trazem apenas tese genérica a respeito da distribuição do ônus da prova em caso de apresentação de registros de ponto britânicos. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO DE MARÇO A JULHO DE 2013. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 423/TST. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional entendeu que a parte reclamante não possui direito ao pagamento da indenização por tempo de serviço, pois a prova dos autos demonstrou que essa indenização «estava ligada ao programa de demissão voluntária de 09.03 a 11.03.2009 e o caso do reclamante diz respeito à hipótese de dispensa motivada em 01/08/2014. Acrescentou o TRT que «Ainda que assim não fosse o autor não comprovou a alegada desigualdade de tratamento. Tanto que sequer colacionou instrumento coletivo ou regulamento que embasasse a pretensão . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa, no sentido de o autor teria direito à indenização por tempo de serviço, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. Extrai-se da decisão recorrida que o TRT reconheceu a existência de labor em horário noturno somente no período de março a julho de 2013. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de existência de labor noturno fora do período reconhecido pelo TRT, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O argumento da parte reclamante é de que deve ser reconhecido o desrespeito ao intervalo interjornadas, uma vez que os cartões de ponto devem ser considerados inválidos por todo o período, devendo ser reconhecida a jornada declinada na inicial. No recurso de revisita alega somente contrariedade à Súmula 338/TST. Conforme analisado em tópico anterior, o TRT considerou inválidos os registros de ponto somente no período de março a julho de 2013. Além disso, foi registrado pelo Regional que «da descrição das escalas operadas pelo reclamante não emerge a inobservância do intervalo interjornadas de onze horas, motivos pelos quais não há como se constatar a alegada contrariedade à Súmula 338/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, NÃO ATENDIDOS. O trecho do acórdão regional indicado pela parte contém apenas registro do TRT de que «não houve provas nos autos de que o reclamante tivesse passado a usufruir do intervalo de uma hora a partir de julho de 2012 . Não há no fragmento da decisão recorrida indicado pela parte prequestionamento do TRT quanto à suposta existência de instrumento coletivo que autorizava a redução do intervalo intrajornada, nos moldes alegados pela reclamada, o que inviabiliza a alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF. Ausente o prequestionamento nos moldes pretendidos pela parte, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 (DE 08/06/2007 A 01/08/2014). REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O Regional entendeu que «O pagamento das férias em dobro é cabível somente na hipótese de concessão do descanso fora de prazo (CLT, art. 137) e não em virtude da divisão em dois períodos . O reclamante, por sua vez, postulou a dobra, ante a ausência de excepcionalidade que permitisse o fracionamento das férias individuais. Todavia, em primeira e segunda instâncias, infere-se que o pleito foi indeferido sob o fundamento de que a Convenção 132 da OIT não faria a exigência da excepcionalidade, o que implicaria a revogação tácita do previsto no art. 134, §1º, da CLT. Esse fundamento, entretanto, não foi devidamente confrontado no recurso de revista do autor. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito § 1º-A do CLT, art. 896. No caso, a parte recorrente deixou de realizar o devido cotejo analítico do acórdão com as respectivas teses recursais, mediante a impugnação pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, do modo como exigem os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO DE MARÇO A JULHO DE 2013. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas os quais envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). No caso, extrai-se do acórdão regional que a jornada em turnos de revezamento à qual foi submetido o reclamante era de oito horas, com prestação de horas extras habituais no período de março a julho de 2013 e extrapolação da jornada além da oitava hora. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.6929.4846.9890

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


O reclamado em seu recurso de agravo insurge-se somente quanto ao tema «férias em dobro, requerendo a aplicação do entendimento do STF na ADPF 501, na qual declarada inconstitucional a Súmula 450/TST. O Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso de Revista pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, o Município agravante sequer detém interesse recursal quanto ao debate. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não condenou o reclamado ao pagamento de férias dobradas e, ainda, afastou expressamente a incidência da Súmula 450/TST. Eis o que consta da ementa do julgado: « Não é possível a interpretação ampliativa do CLT, art. 137, que possui caráter punitivo sentido estrito. A Súmula 450 do C. TST aplica sanção estabelecida para uma dada infração à outra, o que não pode prevalecer. Assim, inaplicável a imposição de pagamento das férias em dobro ao empregador apenas pelo desrespeito ao prazo de quitação das férias. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática na qual declarado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8168.0264.7341

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA PRESENTE. O


c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Nesse contexto, considera-se preenchido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Com efeito, do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível má-aplicação do CLT, art. 137. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, evidencia a má-aplicação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.0614.0722.0059

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF/88e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 352.9004.7707.7388

12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, C/C CPC, art. 535, § 8º. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a configuração da hipótese prevista no § 8º do CPC, art. 535, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 627.4020.6861.2093

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1.


Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 139.6777.4080.7021

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, entendeu que ficou caracterizado o exercício de confiança bancária. Inicialmente, foi registrado que a autora percebeu gratificação sob a rubrica «com. cargo, a qual sempre foi superior a 1/3 do cargo efetivo. Além disso, de fato, a autora não exercia apenas atividades comuns e burocráticas de um empregado qualquer. Conforme mencionado pelo Tribunal de origem ela exercia atribuições que exigiam, ao menos, uma fidúcia especial, como por exemplo: « Em seu depoimento pessoal, a reclamante reconheceu que possuía o segredo de abertura do cofre e que chegou a ligar para a Regional solicitando funcionário... os caixas estavam subordinados a reclamante... a autora era responsável por administrar a agência, e cobrar dos caixas para «tudo sair certo"... a autora respondia pelo numerário e caixas eletrônicos... o chefe da autora era o regional, e ela também obedecia ao gerente geral da agencia... o regional comparecia a agencia pouquíssimas vezes... quando entrava em férias, pedia a autora . Não é possível, portanto, divisar ofensa ao CLT, art. 224, § 2º, pois a discussão acerca do exercício da função de confiança demanda a análise das reais atribuições do empregado, o que não é permitido em sede extraordinária de recurso de revista, nos termos da Súmula 102, I, desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registra expressamente que « não se observa a habitualidade no pagamento do adicional noturno, pois reconhecido em sentença que apenas uma vez por mês a autora laborava após as 22 horas . Nesse contexto, a modificação do julgado implicaria o reexame da moldura fática delineada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. Extrai-se da decisão recorrida que, ao contrário do que afirma a demandante, a Corte Regional expressamente deferiu o pleito de pagamento em dobro das férias pagas e não usufruídas. Entretanto, tendo em vista que o réu já havia procedido ao pagamento das férias na época própria, aquela Corte limitou a condenação ao pagamento de forma simples, acrescido do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no CLT, art. 137 e evitar o pagamento triplo. Nesse mesmo sentido se posiciona esta Corte Superior, segundo a qual, comprovada a quitação a e não fruição das férias, o trabalhador tem direito a tê-las novamente remuneradas, mas de forma simples, a fim de prevenir o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período. Precedentes. A decisão recorrida está, portanto, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, não havendo que se falar em violação do apontado dispositivo de lei ou contrariedade a Súmulas desta Corte Superior, assim como ficam afastadas as divergências jurisprudenciais apontadas, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 384 torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. O aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso dos autos, integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o cálculo da projeção da PLR. Inteligência da Súmula 451 e da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1, ambas do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451/TST e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. POSSIBILIDADE . O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar o banco ao pagamento de 15 minutos como extras, tão somente em relação aos dias nos quais a jornada da autora foi elastecida em 30 minutos ou mais. Ocorre que não há na legislação, nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas extras prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão da pausa é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar a saúde e a segurança da trabalhadora. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384, e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 996.6215.2291.0601

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual prévia, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõem-se a reforma do acordão regional que condenou a reclamada ao pagamento da dobra das férias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 748.4685.9786.1254

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR - ACÓRDÃO RESCINDENDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - FÉRIAS EM DOBRO - PREMISSA FÁTICA DE PAGAMENTO TEMPESTIVO DA PARCELA - VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.


Não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, quando constatado que referidos dispositivos não determinam o pagamento em dobro da remuneração das férias no caso da ausência de adimplemento da parcela no prazo de 2 (dois) dias antes do início da fruição do benefício. De fato, nenhum dos dispositivos legais indicados como ofendidos prevê o pagamento em dobro das férias em caso de inadimplemento da parcela fora do prazo. O entendimento a respeito da alegada obrigação decorreu de construção jurisprudencial sedimentada na Súmula 450/STJ, a qual foi declarada inconstitucional por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal no julgamento da ADPF 501, julgada procedente «para (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator (ADPF 501, DJE 18/8/2022, transitada em julgado em 16/9/2022). Além disso, não há como acolher a pretensão rescisória com fundamento em afronta a uma Súmula declarada inconstitucional pelo STF, como ocorreu no julgamento da ADPF 501. Por fim, o acórdão rescindendo consignou expressamente a ausência de atraso no pagamento das férias e respectivo adicional. Diante disso, constata-se que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional decorreu da análise dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, cujo reexame revela-se inviável para efeito de rescisão do julgado por força da Súmula 410/STJ. Há precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 938.8319.4493.4277

17 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DOBRA DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. ADPF Acórdão/STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO.1.


Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória.2. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC, em face de acórdão regional proferido nos autos da ação trabalhista 0010982-89.2019.5.15.0026, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o pagamento da dobra estabelecida no CLT, art. 137, ante o descumprimento do prazo legal, conforme a Súmula 450/TST, cujo trânsito em julgado ocorreu em 23/2/2021.4. Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que não merece guarida o apelo da parte.5. Em 12 de dezembro de 2023, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos recursos ordinários ROT-6863-95.2021.5.15.0000, ROT-6925-38.2021.5.15.0000, ROT-7326-03.2022.5.15.0000 e ROT-8463-54.2021.5.15.0000, por maioria de votos, firmou a compreensão de que, com relação aos casos julgados anteriormente à ADPF Acórdão/STF e alcançados pela preclusão máxima, deve incidir a tese do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)".6. Não mais permanecendo no mundo jurídico o fundamento utilizado pelo acórdão rescindendo para deferir a condenação ao dobro das férias, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, dotada de efeitos ex tunc, esta manifesta a violação do CLT, art. 137, razão pela qual é devido o corte rescisório.Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.0247.6528.8906

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA PUNITIVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, bem como ante o possível descompasso do acordão regional com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA PUNITIVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias relativas ao período aquisitivo de 2014/2015, com base no CLT, art. 137 e da Súmula 450/TST, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, à luz do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, o plano de cargos e salários da empresa deve observar a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para concessão das promoções horizontais. II . No caso, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da ausência de promoção por antiguidade, proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 829.6055.5053.0877

19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. UNICIDADE CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar que a contratação por tempo determinado do empregado cumpriu as exigências legais, uma vez que não havia previsão da r. contratação na norma coletiva aplicável ao caso, in verbis: «(...)Ressalto que a reclamada alega na contestação que a contratação por prazo determinado teve anuência do Sindicato obreiro, ‘eis que este firmou Acordos Coletivos de Trabalho justamente em relação aos trabalhadores contratados sob este molde’ e faz referência ao disposto na cláusula 1 do A.C.T. de 2006/2008. Contudo, o disposto no referido acordo coletivo não se aplica ao caso, pois o reclamante foi contratado em 02.07.2008, quando vigia o acordo coletivo jun2008-maio2010 (ID aa3a0da ou Pág. 40 e seguintes do PDF em ordem crescente), que, como dito, nada dispôs sobre o contrato de trabalho por prazo determinado. De todo modo, ainda ressalto que a ré nem mesmo junta aos autos o acordo coletivo 2006-2008. Desse modo, entendo não ter restado demonstrada a previsão em acordo coletivo para a contratação por prazo determinado, ônus que incumbia à parte reclamada, tendo em vista a alegação do autor de que a empregadora não atendeu às exigências legais para a referida contratação (pág. 780). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor foi contratado regularmente por contrato por prazo determinado e que inexiste unicidade contratual, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que não é indicada omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não é impugnável pela via dos aclaratórios nem tampouco enseja vazão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova pericial e documental, decidiu que o empregado não laborava em ambiente perigoso, in verbis: «O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor não estava exposto à condições de periculosidade. Não restou evidenciado que o reclamante trabalhava em área de risco. Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, é forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente dos CLT, art. 193 e CLT art. 195, nem tampouco divergência jurisprudencial, ante as circunstâncias específicas do caso em tela. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. O TRT afirmou que se apresenta incontroversa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, conforme autorizado em convenção coletiva. Nesse sentido, importa rememorar que a CLT, no seu art. 71, caput e §3º, dispõe que: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, o TRT declarou inválida a norma coletiva que estabeleceu a duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação em 30 minutos diários. Entretanto, conforme precedente vinculante do STF trata-se, no caso, de direito disponível, o que torna válida a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente . Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como com o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que o empregado não logrou êxito em comprovar a adoção de regime de compensação de horas, ônus que lhe incumbia. Registrou, ainda, a existência de norma coletiva que expandiu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por fim, extrai-se da decisão do TRT que não era o caso de prestação de horas extras habituais, in verbis: «(...) Na esteira do quanto foi decidido na origem, não há amparo legal que ampare a pretensão do autor, destacando-se que o pagamento de horas extras eventualmente trabalhadas se presta a recompor o patrimônio jurídico do trabalhador. Quanto ao pedido de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, passo a analisar: (...) Quanto à demonstração de diferenças de horas extras apresentada pelo reclamante em seu recurso, entendo que não está correta e não observa os horários registrados e a jornada de oito horas diárias, com 30 minutos de intervalo. Tome-se, por exemplo, a amostragem referente ao mês de março de 2013. O autor aponta que houve a prestação de 13,50 horas extras quando do registro do referido mês (id 5904678 - Pág. 33) não é possível verificar a extrapolação da jornada de oito horas diárias. O reclamante não logra demonstrar, também, a adoção de regime de compensação de horas, ônus que lhe incumbia. Ressalto que a reclamada admite apenas em tese a adoção de regime de compensatório, sendo indispensável no caso o apontamento pelo reclamante, ainda que por amostragem, o que não ocorreu. Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente do art. 7º, XXII, da CF, nem tampouco divergência jurisprudencial, ante as circunstâncias específicas do caso em tela. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos moldes do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Diante das disposições legais, esta Corte Superior há muito firmou o posicionamento de que a não comprovação do motivo excepcional pelo empregador para o fracionamento das férias implica irregularidade apta a atrair, por analogia, a penalidade do CLT, art. 137, e gerar o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional. Sucede que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST - que tratava do pagamento em dobro das férias adimplidas fora do prazo legal (CLT, art. 145). Da referida decisão é possível extrair como ratio decidendi a necessidade de interpretação restritiva da norma sancionadora prevista no CLT, art. 137 e a consequente impossibilidade de sua utilização para alcançar situação diversa, especialmente se já tutelada pelo ordenamento jurídico trabalhista. No caso, o TRT reconheceu a validade do fracionamento de férias, considerando que foi observada a proporção definida no art. 134, §1º, da CLT (períodos não inferiores a dez dias corridos), não obstante a inexistência de comprovação de situação excepcional que justifique o procedimento. Decisão que se mantém sob pena de se conceder interpretação ampliativa ao CLT, art. 137 a fim de atingir hipótese não abrangida na norma e, assim, desrespeitar precedente de caráter vinculante (Lei 9.882/1999, art. 10, §3º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.4047.0512.3263

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


I . Ao julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. II . Divisando-se ofensa aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, para determinar o processamento do agravo de instrumento, no tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, ao julgar a ADPF 501, entendeu que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, pelo que declarou a sua inconstitucionalidade e invalidou todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com fundamento no CLT, art. 137. II. Assim, considerando que a Corte Regional condenou a parte reclamada ao pagamento da dobra das férias, uma vez que realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, verifica-se que tal decisão encontra-se em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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