Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.0001.1220.5608

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÓBITO DO TRABALHADOR. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO.

Comprovado nos autos, por meio de laudo pericial e demais elementos probatórios, que o empregado, motorista de caminhão, esteve exposto a risco acentuado de contágio pelo coronavírus em decorrência de suas atividades laborais, e que a empregadora não adotou todas as medidas preventivas eficazes para proteger a saúde do trabalhador, resta caracterizado o nexo de causalidade entre a doença que o vitimou (COVID-19) e o trabalho, bem como a culpa da reclamada. A perda de um ente querido em tais circunstâncias enseja o dever de indenizar por danos morais, cujo valor deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO CONCESSIVO ULTRAPASSADO. Constatado o não gozo de férias dentro do período concessivo legal, é devido o seu pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 137. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. ADEQUAÇÃO. O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado em consonância com a complexidade do trabalho realizado, o tempo despendido pelo perito e os valores usualmente praticados para perícias semelhantes.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. Mantém-se o valor da indenização por danos morais fixado na origem quando este se mostra compatível com a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PENSÃO MENSAL. VIÚVA COM RENDA PRÓPRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. A indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal, em caso de óbito do trabalhador, pressupõe a demonstração da dependência econômica dos beneficiários em relação ao falecido. A existência de renda própria pela viúva, suficiente para sua subsistência, afasta o direito à pensão. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS O ÓBITO. PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO. O direito de manutenção do plano de saúde pelos dependentes do empregado falecido, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, está limitado ao prazo de 24 meses, contados da rescisão contratual. Ultrapassado tal prazo, não há como deferir o pleito de restabelecimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA RECLAMANTE NÃO SATISFEITO. Diante da existência de prova oral dividida quanto à fruição do intervalo intrajornada e da apresentação de cartões de ponto com pré-assinalação do período de descanso, incumbe à parte autora o ônus de comprovar a supressão do intervalo, do qual não se desvencilhou. FGTS. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Meras alegações genéricas de irregularidade nos depósitos do FGTS, desacompanhadas de demonstrativo, ainda que por amostragem, das diferenças pretendidas, não autorizam a condenação do empregador. MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS CONTROVERSAS. Havendo controvérsia sobre as verbas rescisórias postuladas, não há que se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não é inconstitucional, permanecendo, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do CLT, art. 791-Ae da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766.... ()

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