Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FÉRIAS GOZADAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO. PAGAMENTO DA DOBRA DE FORMA SIMPLES.
Constatado o gozo das férias fora do período concessivo e o pagamento das férias de forma simples, a condenação deve se restringir ao pagamento da dobra de forma simples (e não em dobro), o que atende o disposto no CLT, art. 137, sob pena de incorrer em pagamento em triplicidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote