Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.4742.1882.4536

1 - TRT2 FÉRIAS GOZADAS FORA DO PERÍODO CONCESSIVO. PAGAMENTO DA DOBRA DE FORMA SIMPLES.

Constatado o gozo das férias fora do período concessivo e o pagamento das férias de forma simples, a condenação deve se restringir ao pagamento da dobra de forma simples (e não em dobro), o que atende o disposto no CLT, art. 137, sob pena de incorrer em pagamento em triplicidade.... ()

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