Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 824.6929.4846.9890

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO STF NA ADPF 501. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

O reclamado em seu recurso de agravo insurge-se somente quanto ao tema «férias em dobro, requerendo a aplicação do entendimento do STF na ADPF 501, na qual declarada inconstitucional a Súmula 450/TST. O Tribunal Regional negou seguimento ao Recurso de Revista pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, o Município agravante sequer detém interesse recursal quanto ao debate. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não condenou o reclamado ao pagamento de férias dobradas e, ainda, afastou expressamente a incidência da Súmula 450/TST. Eis o que consta da ementa do julgado: « Não é possível a interpretação ampliativa do CLT, art. 137, que possui caráter punitivo sentido estrito. A Súmula 450 do C. TST aplica sanção estabelecida para uma dada infração à outra, o que não pode prevalecer. Assim, inaplicável a imposição de pagamento das férias em dobro ao empregador apenas pelo desrespeito ao prazo de quitação das férias. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática na qual declarado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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