Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.4685.9786.1254

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR - ACÓRDÃO RESCINDENDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - FÉRIAS EM DOBRO - PREMISSA FÁTICA DE PAGAMENTO TEMPESTIVO DA PARCELA - VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.

Não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, quando constatado que referidos dispositivos não determinam o pagamento em dobro da remuneração das férias no caso da ausência de adimplemento da parcela no prazo de 2 (dois) dias antes do início da fruição do benefício. De fato, nenhum dos dispositivos legais indicados como ofendidos prevê o pagamento em dobro das férias em caso de inadimplemento da parcela fora do prazo. O entendimento a respeito da alegada obrigação decorreu de construção jurisprudencial sedimentada na Súmula 450/STJ, a qual foi declarada inconstitucional por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal no julgamento da ADPF 501, julgada procedente «para (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator (ADPF 501, DJE 18/8/2022, transitada em julgado em 16/9/2022). Além disso, não há como acolher a pretensão rescisória com fundamento em afronta a uma Súmula declarada inconstitucional pelo STF, como ocorreu no julgamento da ADPF 501. Por fim, o acórdão rescindendo consignou expressamente a ausência de atraso no pagamento das férias e respectivo adicional. Diante disso, constata-se que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional decorreu da análise dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, cujo reexame revela-se inviável para efeito de rescisão do julgado por força da Súmula 410/STJ. Há precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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