Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FÉRIAS. INTERRUPÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.
A interrupção do gozo das férias acarreta o pagamento em dobro da remuneração referente à integralidade do período de férias, nos termos do CLT, art. 137, em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso do reclamante provido. ... ()
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