1 - TJDF Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Decisão contrária à prova dos autos. Provas. Pena. Tentativa. Fração.
I. Caso em exame ... ()
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2 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. NULIDADE DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DAS RÉS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI, GARANTINDO O DIREITO AO SILÊNCIO TOTAL OU PARCIAL. APELAÇÃO 1 CONHECIDA. PROVIMENTO. APELAÇÃO 2 CONHECIDA. PROVIMENTO. APELAÇÃO 3. PREJUDICADA POR DESISTÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime interposta por Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que as condenou por constituição e integração de milícia particular e corrupção de menores, em decorrência de atos violentos praticados em um acampamento, incluindo o homicídio de Rodrigo Delfino e a tentativa de homicídio de Roberson Vinicius Pereira, com alegação de nulidade do julgamento em razão da violação do direito ao silêncio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na sessão de julgamento em razão da violação do direito ao silêncio das rés durante o interrogatório no Tribunal do Júri.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve nulidade absoluta na sessão de julgamento devido à violação do direito ao silêncio das rés, que não puderam optar por responder apenas às perguntas de sua defesa e dos jurados.4. O encerramento prematuro do interrogatório prejudicou o exercício da autodefesa das rés, comprometendo a formação do convencimento dos jurados.5. A nulidade não se estende à corré Luciana, que respondeu aos questionamentos do Juiz Presidente, ficando silente apenas em relação à acusação.6. Os recursos de apelação das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira foram conhecidos e providos, determinando novo julgamento.7. Prejudicada a análise do mérito, em razão do acolhimento da preliminar arguida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e provida para declarar nulo o julgamento das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira, determinando novo julgamento com garantia do direito ao silêncio total ou parcial.Tese de julgamento: É assegurado ao réu no Tribunal do Júri o direito ao silêncio, podendo optar por responder apenas às perguntas formuladas por sua defesa e pelos jurados, sem que tal escolha configure cerceamento de defesa ou nulidade do ato processual.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186 e CPP, art. 571, VIII; CP, art. 288-A; Lei 8.069/1990, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 628.224/MG, Rel. Min. Félix Fischer, Sexta Turma, j. 07.12.2020; STF, RHC 213.849 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15.04.2024; STJ, AgRg no HC 833.704/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.08.2023; TJPR, 0034381-76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 11.07.2024; TJPR, 0004767-85.2019.8.16.0037, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 17.02.2022; TJPR, 0005980-72.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 04.03.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os julgamentos das rés Claudinete Fernandes e Sirlei Verginia Rodrigues de Oliveira são nulos, ou seja, precisam ser refeitos. Isso aconteceu porque, durante o julgamento, elas não puderam exercer o direito de permanecer em silêncio, que é garantido pela lei. O juiz não permitiu que elas respondessem apenas às perguntas de seus advogados e dos jurados, o que prejudicou a defesa delas. Por isso, o Tribunal mandou que elas sejam julgadas novamente, garantindo que possam escolher se querem ou não responder às perguntas. A situação da ré Luciana da Silva Breve foi diferente, pois ela respondeu a perguntas do juiz, então o julgamento dela não foi anulado.... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, S III E IV, CP) - NULIDADES - INOCORRÊNCIA - MENÇÃO À VIDA PREGRESSA E À DECISÃO PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CPP, art. 478 - PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA COMPROVADA - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSO - NEGA PROVIMENTO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado, com a fixação da pena em 15 anos de reclusão, sob a alegação de nulidades no julgamento, incluindo menção à vida pregressa do acusado e quebra da incomunicabilidade dos jurados, além de argumentar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no julgamento do Tribunal do Júri em razão da menção à vida pregressa do réu e à decisão de pronúncia, bem como se houve quebra da incomunicabilidade dos jurados e se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.III. Razões de decidir3. Não há nulidades no julgamento, pois a menção à vida pregressa do acusado e à decisão de pronúncia não configuram argumento de autoridade, conforme entendimento do STJ.4. A alegação de quebra da incomunicabilidade dos jurados está preclusa, pois não foi suscitada no momento oportuno durante o julgamento.5. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, pois existem provas suficientes que sustentam a condenação do réu.6. O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri deve ser respeitado, pois a escolha dos jurados está amparada por provas apresentadas no processo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a condenação imposta.Tese de julgamento: A menção à vida pregressa do acusado e à decisão de pronúncia durante os debates no Tribunal do Júri não configura nulidade, desde que não seja utilizada como argumento de autoridade que prejudique o réu, respeitando os limites do CPP, art. 478 e a soberania dos veredictos.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c"; CP, art. 121, § 2º, III e IV; CPP, art. 478 e CPP, art. 571, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.06.2020; STJ, HC 333.390/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18.08.2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02.06.2020; STJ, AgRg no RHC 110884/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23.10.2020; TJPR, AC 0009006-61.2016.8.16.0030, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 16.03.2024; TJPR, HC 082943-19.2024.8.16.0000, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 16.03.2024; TJPR, AC 1417755-0, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal; TJPR, AC 623890-4, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª C. Criminal.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado por Carlos Vinicius Mendes, que pedia a anulação do julgamento por homicídio qualificado, não foi aceito. O juiz entendeu que não houve erros no julgamento, pois as alegações sobre a vida pregressa do réu e a suposta quebra da incomunicabilidade dos jurados não configuraram nulidades. Além disso, as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a autoria do crime, e a decisão dos jurados foi considerada válida e respeitada, já que se baseou em evidências que foram discutidas durante o processo. Portanto, a condenação de 15 anos de reclusão foi mantida.... ()
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4 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA (TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO). RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES NO PLENÁRIO DO JÚRI E DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME:Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu como incurso nas sanções do Art. 121, § 2º, I e IV, c/c o Art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. A defesa técnica suscita preliminar de nulidade da sessão plenária, apontando utilização indevida da vida pregressa do réu e a juntada intempestiva de documento pelo Ministério Público. No mérito, busca: (a) aplicação da fração máxima de redução pela tentativa no primeiro fato; e (b) o afastamento da valoração negativa das consequências do crime e a aplicação da fração máxima de redução da tentativa no segundo fato. ... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PERÍCIA - PROVA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA ARGUIÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE TRÁFICO - RECURSO PROVIDO QUANTO AO MÉRITO. 1.
Consoante o disposto no CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade não foi suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. Na dicção da jurisprudência do STJ, no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão (RHC 43.130/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.); e conforme dispõe o CPP, art. 571, I, eventual nulidade ocorrida até o encerramento da fase de instrução deve ser arguida por ocasião das alegações finais, sob pena de preclusão (AgRg no HC 870.078/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). 3. Nos termos do disposto na Lei 11.343/06, art. 28, § 2º, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 4. Em um cenário probatório estéril quanto à traficância, a desclassificação pleiteada pela defesa, para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28, é medida de rigor.... ()
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6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Princípio. Demonstração de pas de nullité sans grief prejuízo concreto. Inocorrência. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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7 - STJ Agravo regimental no. Homicídio habeas corpus qualificado. Impetrado contra acórdão que writ julgou improcedente a revisão criminal. Suposta nulidade. Preclusão. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção do paciente, nos termos da Lei 14.836, de, publicada no Diário Oficial da União de. 8/4/2024 9/4/2024... ()
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8 - STJ Agravo regimental no. Homicídio habeas corpus qualificado. Impetrado contra acórdão que writ julgou improcedente a revisão criminal. Suposta nulidade de exame pericial. Preclusão. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo desprovido.
1 - Deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem que, nos autos da Revisão Criminal 0753704-69.2024.8.18.0000, em que o agravante postulou a sua absolvição, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP, porque não foi produzido o exame de corpo de delito e não haveria provas testemunhais produzidas em juízo, ao julgar improcedente a ação revisional, entendeu que a discussão acerca de eventual vício no exame de corpo de delito encontra-se preclusa, porque em nenhum momento a questão foi levantada pela defesa no curso do processo. Além disso, destacou que a condenação restou amparada nos depoimentos de testemunhas, prestados na polícia, em juízo e em plenário, não sendo possível rescindir o julgado a partir de meras alegações de insuficiência e fragilidade probatória.... ()
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9 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Aplicação de minorante. Quebra de cadeia de custódia. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - STJ Direito processual penal. Nulidade processual. Preclusão. Algibeira. Agravo improvido.
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11 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade em julgamento do Júri. Preclusão. Agravo improvido.
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12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Preclusão. Agravo improvido.
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade absoluta. Preclusão. Recurso improvido.
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14 - TJPR APELAÇÃO CRIME - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INC. IV, CP) - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA DAS DEFESAS - PRELIMINARES (IDINEI) - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO -
a superveniência da sentença de pronúncia torna superada a alegação de inépcia da denúncia - PRECEDENTE STJ - EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - não ACOLHIMENTO - Preclusa a decisão de pronúncia, não pode a defesa apontar nulidades na referida decisão quando Deixou de fazê-lo no momento processual oportuno - NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - VERSÃO ACUSATÓRIA CONSONANTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, INC. XXXVIII, «C, CF/88) - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO A AUTORIA DO CRIME E SURPRESA NO ATAQUE - PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA (EWERSON) - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - TEOR DA SÚMULA 231, STJ, MANTIDO EM JULGAMENTO PROFERIDO PELA 3ª SESSÃO DO STJ EM 14/08/2024 (RESP 1.869.764/MS, 2.052.085/TO, 2.057.181/SE) - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS - NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Everton Rafael Bonfim, Idinei de Freitas dos Santos e Ewerson Willem Major da Luz dos Santos pela prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos os crimes cometidos com recurso que dificultou a defesa das vítimas.1.2. Encerrada a instrução, os réus foram pronunciados apenas pelo homicídio qualificado consumado (art. 121, §2º, IV, CP), tendo sido impronunciados quanto à tentativa de homicídio.1.3. Após o julgamento pelo Tribunal do Júri, Idinei e Ewerson foram condenados pelo homicídio qualificado, com penas fixadas em 14 e 12 anos de reclusão, respectivamente. Everton Rafael Bonfim teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento.1.4. Inconformados, Idinei e Ewerson apelaram, alegando, respectivamente, nulidade da denúncia e excesso de linguagem na pronúncia, e, no mérito, inexistência de provas de autoria e ausência da qualificadora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na denúncia ou excesso de linguagem na pronúncia.2.2. Também se discute se a condenação dos réus foi manifestamente contrária à prova dos autos.2.3. Subsidiariamente, discute-se se a aplicação da Súmula 231/STJ foi correta, e se a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo foi adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A alegação de inépcia da denúncia foi afastada, considerando-se superada pela pronúncia, conforme precedentes do STF e STJ. O excesso de linguagem também foi considerado precluso, pois não foi questionado oportunamente.3.2. Quanto à alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, os depoimentos das testemunhas e o conjunto probatório respaldaram a decisão dos jurados. Não houve contradição nos elementos de prova quanto à autoria e à qualificadora do recurso que dificultou a defesa.3.3. Em relação à dosimetria, foi aplicado o entendimento da Súmula 231/STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a incidência de atenuantes.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recursos conhecidos e desprovidos. Mantidas as condenações e a dosimetria da pena.4.2. Tese de julgamento: «A pronúncia supera a alegação de inépcia da denúncia, e o excesso de linguagem preclui quando não impugnado em recurso próprio. A decisão dos jurados, respaldada em elementos de prova, respeita a soberania do veredicto e a aplicação da Súmula 231/STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.Dispositivos relevantes citados:- CP, art. 121, § 2º, IV.- CP, art. 14, II.- CPP, art. 571, VII.- CPP, art. 593, III, «d".- CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada:- STF. RHC 207996 AgR.- STJ. AgRg no RHC 168.782/RO.- STJ. REsp. Acórdão/STJ.- TJPR. AC 0018690-27.2022.8.16.0021.Resumo em linguagem simples: O Tribunal de Justiça decidiu que os réus Ewerson e Idinei foram corretamente condenados pelo homicídio qualificado de Josiele, pois as provas mostraram que eles e o réu falecido atiraram contra a vítima, que estava desarmada e foi pega de surpresa. As defesas tentaram alegar que a denúncia era inválida e que não havia provas suficientes, mas o tribunal entendeu que a decisão do júri estava de acordo com as evidências apresentadas. Além disso, a pena imposta a Ewerson não poderia ser reduzida abaixo do mínimo legal, mesmo com a consideração de atenuantes. Assim, os recursos de apelação foram negados, mantendo as condenações e as penas.... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Contradição nas respostas dos quesitos. Nulidade absoluta. Recurso provido.
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade em julgamento do tribunal do Júri. Preclusão. Agravo regimental improvido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri, referente a homicídio duplamente qualificado.... ()
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17 - STJ Direito processual penal. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Provas independentes.. Agravo desprovido. Distinguishing
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Tribunal do Júri. Audiência de instrução. Extravio de mídia com gravação audiovisual. Nulidade processual. Alegação tardia. Preclusão. Ausência de prejuízo. Princípio. Agravo regimental não pas de nullité sans grief provido.
1 - No rito especial dos processos de competência do Tribunal do Júri, a peculiar bifurcação do procedimento acarreta a renovação da produção da prova oral na segunda fase do procedimento, na presença dos jurados que compõem o Conselho de Sentença. Por força da preclusão processual, as nulidades verificadas na primeira fase devem ser arguidas nas alegações finais apresentadas após a instrução probatória e antes do a ser promovido pelo juiz togado, nos termos do judicium accusationis CPP, art. 571, I. Correlatamente, o recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri, na segunda fase do procedimento especial, não é cabível para a alegação de nulidade anterior à pronúncia, mas tão somente para a alegação de nulidade posterior à pronúncia, nos termos do art. 593, III,"a, do CPP.... ()
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19 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DE AUTORIA EXISTENTE NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO. CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando a reforma da condenação imposta ao réu pela prática de homicídio qualificado, ocorrida em 13 de dezembro de 2013, quando o apelante, em conluio com seu cunhado, disparou contra a vítima, resultando em sua morte. O réu alega nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial e sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. A sentença anterior foi proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou o apelante a 12 anos de reclusão em regime fechado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no julgamento por ausência de laudo pericial e se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida, pois está preclusa.4. A decisão dos jurados é amparada por provas suficientes que demonstram a autoria do crime.5. A anulação do julgamento não se justifica, pois a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos.6. A escolha dos jurados, respaldada em provas, deve ser respeitada em razão da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida parcialmente e, nessa extensão, negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida se não for arguida no prazo legal, configurando preclusão, e a decisão dos jurados deve ser mantida quando amparada em provas suficientes que garantam a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c"; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 571, V, e CPP, art. 593, III, «d".Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 112.466/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31.05.2010; TJPR, AC 0000047-84.2021.8.16.0076/1, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 29.04.2023; STJ, HC 40.387/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma; STJ, Agrg no Agravo em Recurso Especial 577.290, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma; TJPR, AC 1417755-0, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal; TJPR, Apelação Crime 623890-4, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª C. Criminal.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de Izaqueu Santos, que pedia a anulação do julgamento por falta de um laudo pericial e alegava que a decisão dos jurados estava errada, não foi aceito. O motivo é que ele não apresentou a reclamação no prazo certo, e mesmo que tivesse feito isso, a decisão dos jurados estava baseada em provas suficientes que mostravam que ele realmente cometeu o crime de homicídio. Assim, o pedido de Izaqueu foi negado, e a condenação de 12 anos de prisão foi mantida.... ()
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20 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONFISSÃO QUALIFICADA COMO ATENUANTE. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. REGIME SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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