Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DE AUTORIA EXISTENTE NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO. CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando a reforma da condenação imposta ao réu pela prática de homicídio qualificado, ocorrida em 13 de dezembro de 2013, quando o apelante, em conluio com seu cunhado, disparou contra a vítima, resultando em sua morte. O réu alega nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial e sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. A sentença anterior foi proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou o apelante a 12 anos de reclusão em regime fechado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no julgamento por ausência de laudo pericial e se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida, pois está preclusa.4. A decisão dos jurados é amparada por provas suficientes que demonstram a autoria do crime.5. A anulação do julgamento não se justifica, pois a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos.6. A escolha dos jurados, respaldada em provas, deve ser respeitada em razão da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida parcialmente e, nessa extensão, negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida se não for arguida no prazo legal, configurando preclusão, e a decisão dos jurados deve ser mantida quando amparada em provas suficientes que garantam a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c"; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 571, V, e CPP, art. 593, III, «d".Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 112.466/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31.05.2010; TJPR, AC 0000047-84.2021.8.16.0076/1, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 29.04.2023; STJ, HC 40.387/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma; STJ, Agrg no Agravo em Recurso Especial 577.290, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma; TJPR, AC 1417755-0, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal; TJPR, Apelação Crime 623890-4, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª C. Criminal.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de Izaqueu Santos, que pedia a anulação do julgamento por falta de um laudo pericial e alegava que a decisão dos jurados estava errada, não foi aceito. O motivo é que ele não apresentou a reclamação no prazo certo, e mesmo que tivesse feito isso, a decisão dos jurados estava baseada em provas suficientes que mostravam que ele realmente cometeu o crime de homicídio. Assim, o pedido de Izaqueu foi negado, e a condenação de 12 anos de prisão foi mantida.... ()
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