Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INC. IV, CP) - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA DAS DEFESAS - PRELIMINARES (IDINEI) - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO -
a superveniência da sentença de pronúncia torna superada a alegação de inépcia da denúncia - PRECEDENTE STJ - EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - não ACOLHIMENTO - Preclusa a decisão de pronúncia, não pode a defesa apontar nulidades na referida decisão quando Deixou de fazê-lo no momento processual oportuno - NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - VERSÃO ACUSATÓRIA CONSONANTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, INC. XXXVIII, «C, CF/88) - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO A AUTORIA DO CRIME E SURPRESA NO ATAQUE - PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA (EWERSON) - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - TEOR DA SÚMULA 231, STJ, MANTIDO EM JULGAMENTO PROFERIDO PELA 3ª SESSÃO DO STJ EM 14/08/2024 (RESP 1.869.764/MS, 2.052.085/TO, 2.057.181/SE) - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS - NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Everton Rafael Bonfim, Idinei de Freitas dos Santos e Ewerson Willem Major da Luz dos Santos pela prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos os crimes cometidos com recurso que dificultou a defesa das vítimas.1.2. Encerrada a instrução, os réus foram pronunciados apenas pelo homicídio qualificado consumado (art. 121, §2º, IV, CP), tendo sido impronunciados quanto à tentativa de homicídio.1.3. Após o julgamento pelo Tribunal do Júri, Idinei e Ewerson foram condenados pelo homicídio qualificado, com penas fixadas em 14 e 12 anos de reclusão, respectivamente. Everton Rafael Bonfim teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento.1.4. Inconformados, Idinei e Ewerson apelaram, alegando, respectivamente, nulidade da denúncia e excesso de linguagem na pronúncia, e, no mérito, inexistência de provas de autoria e ausência da qualificadora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade na denúncia ou excesso de linguagem na pronúncia.2.2. Também se discute se a condenação dos réus foi manifestamente contrária à prova dos autos.2.3. Subsidiariamente, discute-se se a aplicação da Súmula 231/STJ foi correta, e se a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo foi adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A alegação de inépcia da denúncia foi afastada, considerando-se superada pela pronúncia, conforme precedentes do STF e STJ. O excesso de linguagem também foi considerado precluso, pois não foi questionado oportunamente.3.2. Quanto à alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, os depoimentos das testemunhas e o conjunto probatório respaldaram a decisão dos jurados. Não houve contradição nos elementos de prova quanto à autoria e à qualificadora do recurso que dificultou a defesa.3.3. Em relação à dosimetria, foi aplicado o entendimento da Súmula 231/STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a incidência de atenuantes.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recursos conhecidos e desprovidos. Mantidas as condenações e a dosimetria da pena.4.2. Tese de julgamento: «A pronúncia supera a alegação de inépcia da denúncia, e o excesso de linguagem preclui quando não impugnado em recurso próprio. A decisão dos jurados, respaldada em elementos de prova, respeita a soberania do veredicto e a aplicação da Súmula 231/STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.Dispositivos relevantes citados:- CP, art. 121, § 2º, IV.- CP, art. 14, II.- CPP, art. 571, VII.- CPP, art. 593, III, «d".- CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada:- STF. RHC 207996 AgR.- STJ. AgRg no RHC 168.782/RO.- STJ. REsp. Acórdão/STJ.- TJPR. AC 0018690-27.2022.8.16.0021.Resumo em linguagem simples: O Tribunal de Justiça decidiu que os réus Ewerson e Idinei foram corretamente condenados pelo homicídio qualificado de Josiele, pois as provas mostraram que eles e o réu falecido atiraram contra a vítima, que estava desarmada e foi pega de surpresa. As defesas tentaram alegar que a denúncia era inválida e que não havia provas suficientes, mas o tribunal entendeu que a decisão do júri estava de acordo com as evidências apresentadas. Além disso, a pena imposta a Ewerson não poderia ser reduzida abaixo do mínimo legal, mesmo com a consideração de atenuantes. Assim, os recursos de apelação foram negados, mantendo as condenações e as penas.... ()
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