1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME (1)Agravo de instrumento interposto por empresa contra decisão que deixou de conhecer de exceção de pré-executividade oposta nos autos de execução fiscal, sob fundamento de ausência de recolhimento da taxa judiciária exigida pelo art. 113, parágrafo único, «f, da Lei Estadual 3.350/1999, com redação dada pela Lei 9.507/2021. A agravante sustenta que a exceção tem natureza incidental, não autônoma, e que a exigência da taxa viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTIDADE RELIGIOSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO IPTU RECONHECIDA NOS TERMOS DO ART. 150, VI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TAXA DE COLETA DE LIXO NÃO ALCANÇADA PELA IMUNIDADE. TRIBUTO VINCULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS QUANDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FOR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada, reconhecendo a imunidade tributária em relação aos créditos cobrados (IPTU e taxa de coleta de lixo) e extinguindo a execução fiscal com fundamento no CPC, art. 485, IV, além de condenar o Município ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL / RS. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE AVENIDA. INOBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO DEMONSTRADA. ERRO MATERIAL DETECTADO.
1. A contribuição de melhoria está prevista no CF/88, art. 145, III e, no plano infraconstitucional, nos CTN, art. 81 e CTN art. 82 e no Decreto-lei 195/1967. ... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN / RS. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
1. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 229 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO QUANTO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Aberto o prazo de embargos à execução, o devedor deverá alegar toda matéria útil à sua defesa (§2º do art. 16 da LEF). Inaplicabilidade da tese fixada no Tema 229 do STJ acerca da prescrição quinquenal à ação anulatória cumulada com pedido de repetição de indébito aos embargos à execução. Matérias de defesa, em regra, aptas ao executado enquanto se mantém exigível o crédito pelo exequente. Prefacial de prescrição rejeitada. ... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIAD E RELAÇÃO JURÍDICA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TAXA DE VIGILÂNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO (TVCF). MUNICÍPIO DE CABO FRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. REFORMA DA DECISÃO.
A Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização (TVCF) que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, conforme CTN, art. 78, sendo devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, da saúde, segurança, ordem e tranquilidade públicas. Art. 159 da Lei Complementar Municipal 02/2002, alterada pela Lei Complementar Municipal . 03/2003, que estabelece que a TVCF será devida em razão da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes que apontem a real capacidade do contribuinte. Jurisprudência uníssona do STJ e STF, no sentido de que as taxas de polícia - a exemplo da TVCF -, por ser tributo vinculado, não podem adotar como base de cálculo valor que não diga respeito ao custo da atividade estatal, sob pena de inconstitucionalidade, por violação da CF/88, art. 145, II, e ilegalidade, por ofensa ao CTN, art. 77. Presença dos critérios que autorizam o deferimento da tutela de urgência, pois configurada a plausibilidade do direito do agravante e o risco de dano. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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6 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1391). Direito tributário. Repercussão geral no recurso extraordinário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Doação. Adiantamento de legítima. Repercussão geral reconhecida.
I.Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou a inconstitucionalidade formal e material da expressão «doação, constante na Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º, da locução «doação em adiantamento de legítima, contida no caput da Lei 9.532/1997, art. 23, e do inteiro teor do, II do § 2º do art. 23 da referida lei de 1997, determinando que a Fazenda se abstenha de exigir imposto de renda do Impetrante sobre doações de bens e direitos para sua filha. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de repercussão geral acerca da constitucionalidade da incidência do IRPF sobre doações efetuadas a título de adiantamento de legítima. 3. No mérito, a controvérsia envolve duas questões principais: (i) se a Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º e o, II da Lei 9.532/1997, art. 23, § 2º violam o princípio da capacidade contributiva (arts. 145, § 1º, e 153, III, da CF/88), ao estabelecerem novo fato gerador do imposto de renda; e (ii) se as referidas normas estendem a incidência do IRPF à própria doação ou ao eventual ganho de capital que se revela no momento da transferência. III. Razões de decidir 4. O exame da constitucionalidade da incidência do IRPF sobre o ganho de capital decorrente de doação a título de adiantamento de legítima apresenta relevância jurídica, econômica e social suficiente para justificar a submissão do tema ao regime da repercussão geral. Deve, portanto, ser reconhecida a repercussão geral da matéria. 5. A jurisprudência desta Corte não é pacífica quanto à incidência do IRPF sobre o ganho de capital na hipótese de adiantamento de legítima. Há precedentes que sustentam: (i) a constitucionalidade da tributação, por não se tratar de inovação quanto ao fato gerador, mas apenas de explicitação do momento de apuração do acréscimo patrimonial; ou (ii) a inconstitucionalidade da exação, pois, na antecipação de legítima, não haveria, por parte do doador, acréscimo patrimonial apto a justificar a incidência do imposto. IV. Dispositivo e tese 5. Reconhecimento da existência de matéria constitucional e da repercussão geral das controvérsias suscitadas. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 145, §1º, 153, III; Lei 7.713/1988, art. 3º, §3º; Lei 9.532/1997, art. 23, caput, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: RE 200.972, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 21.2.1997; RE 855.649, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral - Mérito, DJe 13.5.2021; RE 1.269.201 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 19.2.2021; RE 1.425.609 AgR-segundo, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 27.5.2024; RE 1.437.588 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31.8.2023; ARE 1.387.761 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 1º.3.2023; RE 1.439.539 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 4.2.2025.... ()
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7 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE SARANDI/PR. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA E DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade da cobrança de contribuição de melhoria pelo Município de Sarandi/PR, determinando a restituição dos valores pagos, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade na cobrança da contribuição de melhoria sem lei específica e sem comprovação de valorização individual do imóvel; (ii) verificar se a referida cobrança enseja indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contribuição de melhoria somente pode ser validamente exigida se houver lei específica instituindo o tributo e delimitando os critérios objetivos de valoração da obra e da consequente valorização dos imóveis beneficiados, conforme exigem os arts. 145, III, e 150, I, da CF/88, os CTN, art. 81 e CTN art. 82 e os arts. 244 a 254 do CTN Municipal.4. O Município não logrou êxito em demonstrar a existência de norma específica nem a individualização da valorização imobiliária da unidade contribuinte, limitando-se a apresentar o edital de lançamento, o qual não supre a ausência de lei, conforme o CPC, art. 373, II.5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança de contribuição de melhoria sem os pressupostos legais é indevida, autorizando a repetição do indébito tributário, conforme o princípio da legalidade estrita em matéria fiscal.6. O pedido de dano moral deve ser indeferido, pois não houve demonstração de que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano ou que causou abalo concreto aos direitos da personalidade da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A contribuição de melhoria somente é válida se estiver amparada em lei específica e acompanhada da comprovação da valorização imobiliária individualizada.2. A ausência desses pressupostos torna ilegal a cobrança e enseja a restituição dos valores pagos a título de tributo.3. O simples aborrecimento decorrente da exigência indevida de tributo não enseja reparação por dano moral.Dispositivos relevantes: CF/88, arts. 145, III; 150, I; 156, I; CTN, arts. 81 e 82; CPC/2015, art. 373, II; Lei 9.099/1995, arts. 46 e 55; CTN do Município de Sarandi/PR, arts. 244 a 254.Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp. 547.409, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.09.2014.... ()
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8 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IPTU COMPLEMENTAR E TAXA DE COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE CURITIBA. REGULARIZAÇÃO RETROATIVA DE IMÓVEL. ALEGADO LANÇAMENTO A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. ART. 60 DO CTM. LANÇAMENTO COM BASE EM UNIDADES AUTÔNOMAS. REGISTRO DE 03 (TRÊS) UNIDADES APÓS A REFORMA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. IPTU COMPLEMENTAR. CÁLCULO PELO VALOR VENAL DO BEM. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO DEVER DE COMPROVAR O EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Curitiba/PR a sentença de mov. 38.1 que, em autos de ação anulatória de débito tributário, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de «determinar que o Município adeque os valores relativos ao IPTU dos anos 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, restringindo-se ao que corresponde aos 50 m² construídos, descontados os valores já adimplidos pela parte autora, bem como para que adeque a cobrança da taxa de lixo correspondente a uma indicação fiscal do imóvel, declarando a inexigibilidade da cobrança de taxa de lixo em multiplicidade. 2. Em apertada síntese, argumenta que não houve a cobrança em multiplicidade da taxa de lixo, mas sim a cobrança por unidade autônoma, nos termos do art. 60 do CTM. Em relação ao IPTU complementar, frisa que o cálculo não é realizado pelo metro quadrado, sendo que a guia já indica os descontos referentes aos valores pagos pelo contribuinte antes da correção do valor venal do imóvel. Por todo o exposto, busca a reforma da sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais (mov. 51.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a nulidade dos lançamentos do IPTU complementar e da taxa de lixo.III. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO4. A taxa de coleta de lixo pode ser legitimamente instituída por lei municipal com base em critérios objetivos e proporcionais, como o número de unidades autônomas construídas sobre o mesmo terreno, conforme autorizado pelo CF/88, art. 145, II e pela LC Municipal 40/2001.5. No caso concreto, a autora declarou a existência de três residências no terreno, fato que justifica a multiplicidade da cobrança da TCL, sem configurar bis in idem ou cobrança em duplicidade.6. Em relação ao IPTU complementar, os lançamentos foram realizados conforme critérios técnicos previstos no CTN Municipal, considerando-se o valor venal atualizado do imóvel após sua regularização, que passou de R$ 259.200,00 para quase R$ 900.000,00.7. O parecer fiscal constante do processo administrativo atesta expressamente a dedução dos valores já pagos, e a autora não comprovou qualquer erro de cálculo ou ilegalidade nos lançamentos.8. Os lançamentos tributários gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao contribuinte demonstrar eventual vício, o que não ocorreu. A sentença inverteu indevidamente o ônus da prova, contrariando jurisprudência consolidada.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A taxa de coleta de lixo pode ser legitimamente cobrada com base na quantidade de unidades autônomas edificadas no imóvel, conforme previsão legal expressa. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar eventual erro de cálculo ou ilegalidade no lançamento tributário, sendo indevida a inversão do ônus probatório na ausência de prova inequívoca._____Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 145, II; 156, I; CTN, arts. 97, 138, 145, 149 e 173; LC Municipal 40/2001 (Curitiba), art. 60.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 776.594, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 13.12.2005; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.06.2019; TJPR, ApCiv 0011239-92.2015.8.16.0021, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, j. 09.05.2022; TJPR, ApCiv 0005554-27.2017.8.16.0024, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 17.05.2021.... ()
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9 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, MANTENDO A DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUINDO EM PARTE A EXECUÇÃO FISCAL APENAS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DA CDA 181/2020, COM CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Cascavel contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, extinguindo em parte a execução fiscal referente a débitos tributários relacionados à Taxa de Vigilância Sanitária e Verificação de Regular Funcionamento, sob a alegação de que a empresa executada havia encerrado suas atividades em 2007, não sendo, portanto, devida a cobrança dos tributos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal proposta pelo Município de Cascavel para cobrança de taxas de licença sanitária e de verificação de regular funcionamento é válida, considerando a alegação de que a empresa executada já se encontrava inativa à época dos fatos geradores dos débitos tributários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A empresa executada estava inativa à época dos fatos geradores dos débitos tributários, inviabilizando a realização de qualquer atividade fiscalizatória pelo Município.4. A inexistência de fato gerador das taxas de licença sanitária e de verificação de regular funcionamento foi comprovada, resultando na nulidade dos lançamentos tributários.5. A decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade e condenou o ente municipal ao pagamento das custas e despesas processuais em razão do princípio da causalidade foi correta, considerando que a conduta da Municipalidade gerou a extinção parcial da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A inexistência de fato gerador para a cobrança de taxas municipais ocorre quando a empresa já se encontra inativa à época dos fatos geradores dos débitos tributários, inviabilizando a realização de qualquer atividade fiscalizatória pelo Município._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 145, II, e 77; CTN, arts. 113, § 1º, e 207; Lei Complementar 1/2001, art. 280 e Lei Complementar 1/2001, art. 313.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028579-78.2017.8.16.0021, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 07.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0024914-87.2018.8.16.0031, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 18.07.2022; Súmula 393/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Cascavel não pode cobrar algumas taxas de uma empresa, porque ficou provado que a empresa não estava funcionando desde 2007. A decisão anterior já tinha cancelado a cobrança de uma das taxas, mas o Município queria continuar cobrando outra taxa relacionada a uma infração. O Tribunal entendeu que, como a empresa estava inativa, não havia como cobrar essas taxas, pois elas dependem do funcionamento da empresa. Assim, a cobrança foi parcialmente cancelada e o Município terá que pagar as custas do processo, já que ele foi o responsável por criar a dívida.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA. COLETA DE LIXO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA.
1.Recurso do Município em face da sentença que, em síntese, julgou procedentes os pedidos formulados para declarar a inexistência de relação jurídico tributária referente à cobrança de TCDL sobre o imóvel objeto da lide, ante a inexistência de fato gerador, bem como condenar a devolver os valores efetivamente pagos de 2018 a 2022, desde a data de cada recolhimento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. ... ()
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11 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TRANSMISSÃO (TUST). PEDIDO PARA INTERROMPER A COBRANÇA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONTRIBUINTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. ICMS QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR FINAL DA OPERAÇÃO, CONSIDERANDO OS CUSTOS DE TODAS AS FASES ANTERIORES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 986: «A
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS. TUST E TUSD QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO QUE ACOMPANHA PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE NÃO ATINGE O CONTRIBUINTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença de mov. 23.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando ao estado que se abstenha da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição), bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente, ressalvada a prescrição quinquenal.2. Em suma, argumenta o estado a legalidade da cobrança do ICMS sobre o uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Aponta a inaplicabilidade da Súmula 166/STJ no caso concreto. Esclarece que as tarifas não compõem o fato gerador do tributo, mas sim sua base de cálculo (aspecto quantitativo decorrente da norma jurídica tributária). Por tratar-se de tributo devido pela circulação da mercadoria, ele deve incidir sobre o valor final de todas as etapas da operação. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Conforme CF/88, art. 155, é competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição de imposto referente às operações de «circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se incidam no exterior (inciso II, art. 155). No caso do Estado do Paraná, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) encontra previsão na Lei 11.580/1996.5. Inicialmente, importa frisar que o uso do sistema de transmissão ou distribuição de energia elétrica é indissociável do serviço de compra e venda de energia elétrica pelo consumidor, estando incluído no conceito de «demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 13, §1º, II, «a (Lei Kandir). 6. Como prevê o §9º do art. 34 da ADCT, as empresas distribuidoras de energia elétrica são responsáveis pelo pagamento dos tributos que recaem sobre as operações necessárias à circulação de mercadorias incidentes sobre a energia elétrica, não havendo ilegalidade no repasse desta parcela ao consumidor final, vez que este é o contribuinte de fato.7. Em relação ao debate proposto nesta demanda, verifica-se que em 29/05/2024, o STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 986, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, firmando entendimento no sentido de que as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) integram a base de cálculo do ICMS. 8. Tema Repetitivo 986: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS.9. Aplicado o precedente vinculante à presente demanda, resta evidente a validade da cobrança do ICMS sobre todas as etapas da operação de fornecimento de energia elétrica, incluídas aqui as fases de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST).10. Importante destacar a modulação dos efeitos da decisão pela e. Corte Superior, a fim de preservar, até a prolação do acórdão em 2024, os efeitos das decisões que suspendiam a cobrança do ICMS sobre as duas tarifas quando prolatadas em sede de tutela de urgência até 27/03/2017 e que ainda estivessem vigentes. Hipótese, porém, que não se amolda ao caso em comento, haja vista não concedida tutela provisória ao longo da demanda.11. Assim, considerando entendimento vinculante fixado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 986, tem-se que não merece guarida a pretensão da parte autora, a qual buscava excluir a TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS. 12. No mais, destaco que este e. Tribunal de Justiça já pacificou entendimento quanto à inclusão de ambas as tarifas no cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS): (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006124-12.2016.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 11.02.2025); (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0003734-91.2016.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS - J. 10.02.2025); (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0026366-31.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 10.02.2025); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002940-27.2019.8.16.0041 - Alto Paraná - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 07.02.2025); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000189-27.2018.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - J. 20.12.2024).13. Por todo o exposto, cumpre reformar a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a validade da cobrança do ICMS sobre a TUST e TUSD pelo Estado do Paraná, bem como afastar a condenação ao pagamento dos valores cobrados sobre ambas as tarifas, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme Tema Repetitivo 986 do STJ._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - REsp. Acórdão/STJ, relator Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/03/2024, DJe 29/05/2024; Tema Repetitivo 986.... ()
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA (LM 1.543/2018). REQUISITOS DO CTN, art. 82 PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação anulatória de débito tributário, cumulada com pedido de repetição de indébito, proposta por parte autora em face de Município, objetivando a declaração de nulidade de contribuição de melhoria, referente a obras de infraestrutura urbana em via pública. Alegou-se a ausência de lei específica e de comprovação de valorização do imóvel. A sentença julgou improcedente o pedido. Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, reiterando a tese de ilegalidade da cobrança. ... ()
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13 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TRANSMISSÃO (TUST). PEDIDO PARA INTERROMPER A COBRANÇA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONTRIBUINTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. ICMS QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR FINAL DA OPERAÇÃO, CONSIDERANDO OS CUSTOS DE TODAS AS FASES ANTERIORES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 986: «A
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS. TUST E TUSD QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ENTENDIMENTO QUE ACOMPANHA PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE NÃO ATINGE O CONTRIBUINTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença de mov. 21.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando ao estado que se abstenha da cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição), bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente, ressalvada a prescrição quinquenal.2. Em suma, argumenta o estado a legalidade da cobrança do ICMS sobre o uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Aponta a inaplicabilidade da Súmula 166/STJ no caso concreto. Esclarece que as tarifas não compõem o fato gerador do tributo, mas sim sua base de cálculo (aspecto quantitativo decorrente da norma jurídica tributária). Por tratar-se de tributo devido pela circulação da mercadoria, ele deve incidir sobre o valor final de todas as etapas da operação. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Conforme CF/88, art. 155, é competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição de imposto referente às operações de «circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se incidam no exterior (inciso II, art. 155). No caso do Estado do Paraná, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) encontra previsão na Lei 11.580/1996.5. Inicialmente, importa frisar que o uso do sistema de transmissão ou distribuição de energia elétrica é indissociável do serviço de compra e venda de energia elétrica pelo consumidor, estando incluído no conceito de «demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 13, §1º, II, «a (Lei Kandir). 6. Como prevê o §9º do art. 34 da ADCT, as empresas distribuidoras de energia elétrica são responsáveis pelo pagamento dos tributos que recaem sobre as operações necessárias à circulação de mercadorias incidentes sobre a energia elétrica, não havendo ilegalidade no repasse desta parcela ao consumidor final, vez que este é o contribuinte de fato.7. Em relação ao debate proposto nesta demanda, verifica-se que em 29/05/2024, o STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 986, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, firmando entendimento no sentido de que as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) integram a base de cálculo do ICMS. 8. Tema Repetitivo 986: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS.9. Aplicado o precedente vinculante à presente demanda, resta evidente a validade da cobrança do ICMS sobre todas as etapas da operação de fornecimento de energia elétrica, incluídas aqui as fases de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST).10. Importante destacar a modulação dos efeitos da decisão pela e. Corte Superior, a fim de preservar, até a prolação do acórdão em 2024, os efeitos das decisões que suspendiam a cobrança do ICMS sobre as duas tarifas quando prolatadas em sede de tutela de urgência até 27/03/2017 e que ainda estivessem vigentes. Hipótese, porém, que não se amolda ao caso em comento, haja vista não concedida tutela provisória ao longo da demanda.11. Assim, considerando entendimento vinculante fixado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 986, não merece guarida a pretensão da parte autora, a qual buscava excluir a TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS. 12. No mais, destaco que este e. Tribunal de Justiça já pacificou entendimento quanto à inclusão de ambas as tarifas no cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS): (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006124-12.2016.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 11.02.2025); (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0003734-91.2016.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS - J. 10.02.2025); (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0026366-31.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 10.02.2025); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002940-27.2019.8.16.0041 - Alto Paraná - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 07.02.2025); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000189-27.2018.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - J. 20.12.2024).13. Por todo o exposto, cumpre reformar a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a validade da cobrança do ICMS sobre a TUST e TUSD pelo Estado do Paraná, bem como afastar a condenação ao pagamento dos valores cobrados sobre ambas as tarifas, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme Tema Repetitivo 986 do STJ._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - REsp. Acórdão/STJ, relator Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/03/2024, DJe 29/05/2024; Tema Repetitivo 986.... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Arts. 77, 78 e 79 do CTN. Reprodução do CF/88, art. 145. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Superintendência da zona franca de manaus. Suframa. Taxa de controle de incentivos fiscais. Tcif e taxa de serviço. Ts. Base de cálculo. Art. 145, II e § 2º, da CF/88 Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Violação aos CTN, art. 77 e CTN art. 78. Reprodução da CF/88, art. 145 Impossibilidade de análise em. Recurso especial aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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16 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPROVADA. COBRANÇA DO TRIBUTO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPROVADA. COBRANÇA DO TRIBUTO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. REQUISITOS LEGAIS OBEDECIDOS. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA COMPROVADA. COBRANÇA DO TRIBUTO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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19 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, rejeitou anteriores Embargos.2. A embargante sustentou a existência de erro material grave, omissão quanto a argumentos e dispositivos legais abordados no recurso da parte adversa e ausência de comprovação da valorização imobiliária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, especialmente no que tange à análise da comprovação da valorização imobiliária e à divergência de entendimento entre as Turmas Recursais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado apreciou expressamente as alegações da parte recorrente, fundamentando-se na legislação aplicável (CF/88, art. 145, III; CTN, art. 81 e CTN, art. 82), na existência de legislação municipal específica, na realização de laudo técnico prévio e na observância dos requisitos legais para a cobrança da contribuição de melhoria.5. O laudo pericial apresentado nos autos demonstrou a valorização dos imóveis atingidos pela obra pública, afastando a alegação de ausência de comprovação do fato gerador do tributo.6. A mera discordância com a tese adotada no julgamento não configura omissão, contradição ou erro material, sendo incabível a utilização dos Embargos de Declaração para reexame da matéria decidida.7. A eventual divergência de entendimento entre Turmas Recursais não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.022, devendo ser debatida por meio das vias recursais adequadas, impondo-se a aplicação de multa processual pela litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de Declaração desacolhidos, com imposição de multa.Tese de julgamento:1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.2. Embargos opostos de forma temerária, evidenciando litigância de má-fé ensejam a aplicação de multa correspondente, que não está abrangida pela eventual gratuidade judiciária.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 145, III; CTN, arts. 81 e 82; CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/1995, art. 48. ... ()
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20 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, rejeitou anteriores Embargos.2. A embargante sustentou a existência de erro material grave, omissão quanto a argumentos e dispositivos legais abordados no recurso da parte adversa e ausência de comprovação da valorização imobiliária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, especialmente no que tange à análise da comprovação da valorização imobiliária e à divergência de entendimento entre as Turmas Recursais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado apreciou expressamente as alegações da parte recorrente, fundamentando-se na legislação aplicável (CF/88, art. 145, III; CTN, art. 81 e CTN, art. 82), na existência de legislação municipal específica, na realização de laudo técnico prévio e na observância dos requisitos legais para a cobrança da contribuição de melhoria.5. O laudo pericial apresentado nos autos demonstrou a valorização dos imóveis atingidos pela obra pública, afastando a alegação de ausência de comprovação do fato gerador do tributo.6. A mera discordância com a tese adotada no julgamento não configura omissão, contradição ou erro material, sendo incabível a utilização dos Embargos de Declaração para reexame da matéria decidida.7. A eventual divergência de entendimento entre Turmas Recursais não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 1.022, devendo ser debatida por meio das vias recursais adequadas, impondo-se a aplicação de multa processual pela litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de Declaração desacolhidos, com imposição de multa.Tese de julgamento:1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.2. Embargos opostos de forma temerária, evidenciando litigância de má-fé ensejam a aplicação de multa correspondente, que não está abrangida pela eventual gratuidade judiciária.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 145, III; CTN, arts. 81 e 82; CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/1995, art. 48. ... ()