Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.5925.1241.8148

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE SARANDI/PR. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA E DE DEMONSTRAÇÃO DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de parcial procedência que reconheceu a ilegalidade da cobrança de contribuição de melhoria pelo Município de Sarandi/PR, determinando a restituição dos valores pagos, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade na cobrança da contribuição de melhoria sem lei específica e sem comprovação de valorização individual do imóvel; (ii) verificar se a referida cobrança enseja indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contribuição de melhoria somente pode ser validamente exigida se houver lei específica instituindo o tributo e delimitando os critérios objetivos de valoração da obra e da consequente valorização dos imóveis beneficiados, conforme exigem os arts. 145, III, e 150, I, da CF/88, os CTN, art. 81 e CTN art. 82 e os arts. 244 a 254 do CTN Municipal.4. O Município não logrou êxito em demonstrar a existência de norma específica nem a individualização da valorização imobiliária da unidade contribuinte, limitando-se a apresentar o edital de lançamento, o qual não supre a ausência de lei, conforme o CPC, art. 373, II.5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança de contribuição de melhoria sem os pressupostos legais é indevida, autorizando a repetição do indébito tributário, conforme o princípio da legalidade estrita em matéria fiscal.6. O pedido de dano moral deve ser indeferido, pois não houve demonstração de que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano ou que causou abalo concreto aos direitos da personalidade da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A contribuição de melhoria somente é válida se estiver amparada em lei específica e acompanhada da comprovação da valorização imobiliária individualizada.2. A ausência desses pressupostos torna ilegal a cobrança e enseja a restituição dos valores pagos a título de tributo.3. O simples aborrecimento decorrente da exigência indevida de tributo não enseja reparação por dano moral.Dispositivos relevantes: CF/88, arts. 145, III; 150, I; 156, I; CTN, arts. 81 e 82; CPC/2015, art. 373, II; Lei 9.099/1995, arts. 46 e 55; CTN do Município de Sarandi/PR, arts. 244 a 254.Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp. 547.409, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.09.2014.... ()

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