Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
1. As contribuições de melhoria estão previstas no CF/88, art. 145, bem como nos CTN, art. 81 e CTN art. 82. 2. Caso concreto em que os requisitos legais foram cumpridos pelo Município, possibilitando a cobrança da contribuição. 3. Para viabilizar a cobrança da contribuição, necessária a edição de lei específica e prévia, o que não há no caso concreto. 4. O critério adotado para avaliação da valorização do imóvel consta de laudo técnico, confeccionado por profissional e que não pode ser derruído pelo simples questionamento à valoração linear. 5. A parte recorrente inovou em grau de recurso, suscitando que no edital publicado não consta o nome do Recorrente e de diversos moradores. 6. Outrossim, e entrando no mérito, o que interessa é que no edital já constavam as ruas e trechos abarcados pela contribuição, e claramente constava o local em que situado o imóvel da parte, o que é suficiente, pois o edital prévio não precisa conter o nome de cada um dos contribuintes, mas a “delimitação da zona beneficiada”, o que consta exatamente. ... ()
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