Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.6368.2871.5466

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IPTU COMPLEMENTAR E TAXA DE COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE CURITIBA. REGULARIZAÇÃO RETROATIVA DE IMÓVEL. ALEGADO LANÇAMENTO A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. ART. 60 DO CTM. LANÇAMENTO COM BASE EM UNIDADES AUTÔNOMAS. REGISTRO DE 03 (TRÊS) UNIDADES APÓS A REFORMA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. IPTU COMPLEMENTAR. CÁLCULO PELO VALOR VENAL DO BEM. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO DEVER DE COMPROVAR O EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Curitiba/PR a sentença de mov. 38.1 que, em autos de ação anulatória de débito tributário, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de «determinar que o Município adeque os valores relativos ao IPTU dos anos 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, restringindo-se ao que corresponde aos 50 m² construídos, descontados os valores já adimplidos pela parte autora, bem como para que adeque a cobrança da taxa de lixo correspondente a uma indicação fiscal do imóvel, declarando a inexigibilidade da cobrança de taxa de lixo em multiplicidade. 2. Em apertada síntese, argumenta que não houve a cobrança em multiplicidade da taxa de lixo, mas sim a cobrança por unidade autônoma, nos termos do art. 60 do CTM. Em relação ao IPTU complementar, frisa que o cálculo não é realizado pelo metro quadrado, sendo que a guia já indica os descontos referentes aos valores pagos pelo contribuinte antes da correção do valor venal do imóvel. Por todo o exposto, busca a reforma da sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais (mov. 51.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a nulidade dos lançamentos do IPTU complementar e da taxa de lixo.III. FUNDAMENTAÇÃO E VOTO4. A taxa de coleta de lixo pode ser legitimamente instituída por lei municipal com base em critérios objetivos e proporcionais, como o número de unidades autônomas construídas sobre o mesmo terreno, conforme autorizado pelo CF/88, art. 145, II e pela LC Municipal 40/2001.5. No caso concreto, a autora declarou a existência de três residências no terreno, fato que justifica a multiplicidade da cobrança da TCL, sem configurar bis in idem ou cobrança em duplicidade.6. Em relação ao IPTU complementar, os lançamentos foram realizados conforme critérios técnicos previstos no CTN Municipal, considerando-se o valor venal atualizado do imóvel após sua regularização, que passou de R$ 259.200,00 para quase R$ 900.000,00.7. O parecer fiscal constante do processo administrativo atesta expressamente a dedução dos valores já pagos, e a autora não comprovou qualquer erro de cálculo ou ilegalidade nos lançamentos.8. Os lançamentos tributários gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao contribuinte demonstrar eventual vício, o que não ocorreu. A sentença inverteu indevidamente o ônus da prova, contrariando jurisprudência consolidada.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A taxa de coleta de lixo pode ser legitimamente cobrada com base na quantidade de unidades autônomas edificadas no imóvel, conforme previsão legal expressa. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar eventual erro de cálculo ou ilegalidade no lançamento tributário, sendo indevida a inversão do ônus probatório na ausência de prova inequívoca._____Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 145, II; 156, I; CTN, arts. 97, 138, 145, 149 e 173; LC Municipal 40/2001 (Curitiba), art. 60.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 776.594, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 13.12.2005; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25.06.2019; TJPR, ApCiv 0011239-92.2015.8.16.0021, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, j. 09.05.2022; TJPR, ApCiv 0005554-27.2017.8.16.0024, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 17.05.2021.... ()

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