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Embargos de Declaração restritos à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vedada a rediscussão do mérito, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX

Embargos de Declaração restritos à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vedada a rediscussão do mérito, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

A tese doutrinária reafirma que embargos de declaração têm função estrita de corrigir vícios formais no julgamento, não podendo ser usados para reabrir discussão do mérito ou novo julgamento da lide, conforme CPC/2015, art. 1.022, CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX, e Súmula 98/STJ. Essa delimitação fortalece a segurança jurídica, evita litigância procrastinatória e racionaliza o fluxo recursal, promovendo eficiência nos tribunais.

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Distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte: análise da tese doutrinária e aplicação do artigo 489 do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX

Distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte: análise da tese doutrinária e aplicação do artigo 489 do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que esclarece a distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte em decisões judiciais, destacando que decisão fundamentada, ainda que desfavorável, não configura vício para embargos, com base no art. 489 do CPC/2015 e nos arts. 5º, LIV e 93, IX da CF/88. A tese visa promover estabilidade decisória, evitar judicialização redundante e estimular fundamentação suficiente nas decisões judiciais.

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Definição e aplicação da obscuridade em embargos de declaração conforme acórdão do STJ com fundamentos no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX

Definição e aplicação da obscuridade em embargos de declaração conforme acórdão do STJ com fundamentos no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conceitua obscuridade como falta de clareza que impede a compreensão da decisão judicial, fundamentada no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX, e aplicada para rejeitar embargos de declaração quando a decisão é clara, evitando litigiosidade repetitiva e reforçando a qualidade da redação decisória. Inclui análise crítica e súmula aplicável (Súmula 98/STJ).

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Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88

Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento apresenta a tese jurídica de que as prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o foro do domicílio do consumidor [CDC, art. 101, I] e a inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII], são de natureza personalíssima e não se aplicam automaticamente à seguradora por sub-rogação. A fundamentação inclui os princípios constitucionais de proteção ao consumidor e devido processo legal [CF/88, art. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV], bem como os limites objetivos da sub-rogação previstos no Código Civil [CCB/2002, art. 349] e as regras do Código de Processo Civil sobre ônus da prova [CPC/2015, art. 373, I]. A análise destaca a preservação da finalidade protetiva do CDC, evitando a transferência indevida de vantagens processuais a grandes players econômicos, e orienta a estratégia processual de seguradoras em demandas regressivas.

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Reconhecimento da cabibilidade da afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ e suspensão nacional de recursos sobre controvérsia comum com base no CPC/2015 e princípios constitucionais

Reconhecimento da cabibilidade da afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ e suspensão nacional de recursos sobre controvérsia comum com base no CPC/2015 e princípios constitucionais

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que estabelece a tese doutrinária sobre a competência da Corte Especial do STJ para afetar recursos especiais representativos de controvérsia ao rito dos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) e determinar a suspensão nacional de recursos e agravos que tratem da mesma questão (CPC/2015, art. 1.037, II), visando uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e economia processual, fundamentado nos princípios constitucionais da duração razoável do processo, motivação das decisões e eficiência administrativa ([CF/88, arts. 5º, LXXVIII; 93, IX; 37, caput]) e nas normas do Código de Processo Civil ([CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, II e 927]). A decisão fortalece a política judiciária de precedentes, reduz litigiosidade e promove autocomposição, ressaltando o papel da Corte Especial na gestão de controvérsias transversais entre Direito Público e Privado.

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Competência da Corte Especial do STJ para julgar matérias de direito público e privado, vinculando Seções e assegurando uniformidade em recursos repetitivos afetados conforme CF/88, art. 105, III

Competência da Corte Especial do STJ para julgar matérias de direito público e privado, vinculando Seções e assegurando uniformidade em recursos repetitivos afetados conforme CF/88, art. 105, III

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ, afirmando a competência da Corte Especial para julgar questões de direito público e privado, vinculando a Primeira e Segunda Seção, sem prejuízo a recursos repetitivos afetados. Fundamenta-se no art. 105, III da CF/88, nos arts. 1.036 e 927, III do CPC/2015 e no art. 101, I da Lei 8.078/1990, destacando a importância da uniformização, coerência sistêmica e estabilidade procedimental na jurisprudência nacional.

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Critérios e fundamentos para afetação aos recursos repetitivos no STJ com base no CPC/2015, análise de multiplicidade, admissibilidade, maturidade do debate e impactos na prevenção da litigiosidade repetitiva

Critérios e fundamentos para afetação aos recursos repetitivos no STJ com base no CPC/2015, análise de multiplicidade, admissibilidade, maturidade do debate e impactos na prevenção da litigiosidade repetitiva

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Este documento analisa a tese jurisprudencial segundo a qual a sub-rogação da seguradora, decorrente do pagamento da indenização ao segurado, limita-se à transferência dos direitos materiais do crédito, sem abranger as prerrogativas processuais personalíssimas asseguradas ao consumidor, especialmente a competência territorial prevista no CDC, art. 101, I. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII; CF/88, art. 170, V], no Código Civil [CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786], no Código de Defesa do Consumidor [CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 101, I] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 46]. O texto destaca a importância da regra do foro do domicílio do consumidor para equilibrar a relação de consumo e facilitar o acesso à justiça, preservando a vulnerabilidade do consumidor e evitando a extensão indevida de benefícios processuais à seguradora sub-rogada. Aponta ainda as consequências práticas para ações regressivas, como o impacto nas estratégias de forum selection e a distribuição do ônus do deslocamento, reforçando a segurança jurídica e a função social do CDC.

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Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036

Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil

Documento que trata da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão nacional dos REsps e AREsps para garantir uniformização e segurança jurídica, fundamentado na Constituição Federal [CF/88, art. 105, III; art. 5º, LXXVIII] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038], com análise da relevância, multiplicidade e maturidade do debate, visando evitar decisões conflitantes e promover isonomia e previsibilidade no sistema judicial.

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