
Embargos de Declaração restritos à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vedada a rediscussão do mérito, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilA tese doutrinária reafirma que embargos de declaração têm função estrita de corrigir vícios formais no julgamento, não podendo ser usados para reabrir discussão do mérito ou novo julgamento da lide, conforme CPC/2015, art. 1.022, CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX, e Súmula 98/STJ. Essa delimitação fortalece a segurança jurídica, evita litigância procrastinatória e racionaliza o fluxo recursal, promovendo eficiência nos tribunais.
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