Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036
Documento que trata da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão nacional dos REsps e AREsps para garantir uniformização e segurança jurídica, fundamentado na Constituição Federal [CF/88, art. 105, III; art. 5º, LXXVIII] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038], com análise da relevância, multiplicidade e maturidade do debate, visando evitar decisões conflitantes e promover isonomia e previsibilidade no sistema judicial.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Presentes relevância, multiplicidade e maturidade do debate, afeta-se o tema ao rito dos repetitivos e determina-se a suspensão nacional dos REsps e AREsps que versem sobre a mesma questão, visando uniformização e segurança jurídica.
Comentário explicativo: A Corte Especial reconhece que a controvérsia é repetitiva e de alto impacto nos litígios regressivos, justificando a afetação e a sobrestamento nacional até a fixação de tese vinculante. O acórdão explicita os pressupostos de afetação (competência do STJ, multiplicidade, adequação recursal e debate abrangente) e busca impedir decisões dissonantes em todo o país.
Fundamento constitucional: CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, LXXVIII.
Fundamento legal: CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037, II; CPC/2015, art. 1.038, III, §1º; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 257-C.
Súmulas aplicáveis (se houver): Inexistem súmulas específicas sobre a afetação; aplicam-se diretamente os dispositivos do CPC/2015 e do RISTJ.
Considerações finais: A medida promove isonomia, previsibilidade e reduz custos de transação do sistema de justiça. O impacto é significativo para litigantes repetitivos (seguradoras, concessionárias e consumidores), com reflexos na gestão de riscos e na governança regulatória do setor de seguros e de serviços públicos.
Análise crítica: A afetação é adequada e tempestiva: há multiplicidade e divergência potencial entre Seções. A suspensão nacional previne decisões conflitantes, mas exige celeridade no julgamento méritório para evitar gargalos e represamento excessivo. Recomenda-se gestão ativa do precedente (amici curiae qualificados e delimitação precisa da tese) para maximizar a eficácia sistêmica.