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STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

5423 - STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ: a menor gravidade concreta do ato libidinoso deve ser considerada na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais) e não justifica alteração do enquadramento típico de [CP, art.217‑A] para [CP, art.215‑A]. Fundamenta‑se na individualização da pena prevista em [CF/88, art.5º] e na proteção constitucional da infância e adolescência [CF/88, art.227, §4º], sem permitir “proporcionalidade criativa” que crie exceções ao tipo penal. Regime jurídico aplicável: [CP, art.59] (circunstâncias judiciais). Súmulas relevantes: Súmula 593/STJ e Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório). Conclusão prática: preservar a tipificação correta e utilizar a dosimetria para calibrar a pena, garantindo legalidade penal, segurança jurídica e previsibilidade das sentenças.

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Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

5421 - Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.

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STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

5416 - STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece, no crime de estupro de vulnerável, a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia e da existência de relacionamento com o agente, delimitando que a consumação pode ocorrer sem contato físico desde que exista o fim de satisfazer à lascívia. A orientação reforça a proteção objetiva à liberdade e ao desenvolvimento sexual de menores de 14 anos, considerando ato libidinoso comportamentos como toques, apalpadelas e contemplação lasciva, concentra o juízo no comportamento do agente e valoriza a prova do dolo específico. Fundamentos: [CF/88, art. 227]; [CP, art. 217-A]. Súmula aplicável: Súmula 593/STJ.

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Especialidade e subsidiariedade: prevalência do CP, art. 217-A sobre o art. 215-A quando a vítima é menor de 14 anos

5419 - Especialidade e subsidiariedade: prevalência do CP, art. 217-A sobre o art. 215-A quando a vítima é menor de 14 anos

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que resolve o conflito aparente entre [CP, art. 217-A] e [CP, art. 215-A] pelos princípios da lex specialis e da subsidiariedade expressa: o tipo do estupro de vulnerável é especial por conter a elementar “idade da vítima”, de modo que qualquer ato libidinoso com vítima menor de 14 anos desloca a incidência para [CP, art. 217-A], enquanto [CP, art. 215-A] só se aplica se “o ato não constitui crime mais grave” (subsidiariedade). Fundamento constitucional: [CF/88, art. 227, §4º]. Enquadramento harmônico com as alterações legislativas (pós [Lei 12.015/2009] e [Lei 13.718/2018]) e consolidação jurisprudencial por [Súmula 593/STJ] e [Súmula 83/STJ]. Efeitos práticos: uniformiza o enquadramento típico, evita pedidos infundados de desclassificação e preserva a coerência do Título VI do Código Penal.

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STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

5420 - STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese de tese jurisprudencial extraída de acórdão do STJ: o crime de estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, independentemente de contato físico direto; a contemplação lasciva ou indução a comportamentos pode bastar, desde que presentes o dolo específico e a ofensa à dignidade sexual. Fundamentos legais e constitucionais: [CP, art. 217-A]; [CF/88, art. 227, caput e §4º]; súmula aplicável: [Súmula 593/STJ]. Implicações práticas: amplia a proteção penal em situações de hipervulnerabilidade, facilita a subsunção de condutas não táteis (incluindo digitais/virtuais), e exige prova focada na finalidade lasciva e no dano à dignidade sexual. Natureza do documento: tese doutrinária/jurisprudencial envolvendo STJ, vítima (menor de 14 anos) e agente, relevante para formulação de denúncia, defesa, valoração de provas e decisões judiciais.

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STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

5417 - STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão: o STJ sustenta que a gradação entre condutas deve ser resolvida na dosimetria da pena, não por desclassificação do tipo penal, vedando-se a criação judicial de “tipos intermediários”. Reconhece-se déficit legislativo para gradações, mas veda-se solução contra legem, preservando a reserva legal penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e a individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Fundamento legal para aplicação de circunstâncias judiciais: [CP, art. 59]; referência ao tipo aplicado no caso: [CP, art. 217-A]. Súmulas e balizas recursais consideradas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ]. Implicações: reforço da segurança jurídica, prevenção de desclassificações indevidas, e necessidade de reforma legislativa para introduzir causas de diminuição ou tipos privilegiados.

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Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

5422 - Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: é vedado a órgãos fracionários afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] invocando desproporcionalidade ou critérios de política criminal/equidade quando tal afastamento equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, sem observar a reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão sustenta que o controle de constitucionalidade que importa em modificação ou flexibilização do tipo penal deve ser deliberado pelo plenário do tribunal, assegurando o devido processo constitucional, a segurança jurídica e a separação entre função jurisdicional e legislativa. Consequências práticas: proibição de derrogações implícitas por turmas ou câmaras, uniformização de precedentes e fortalecimento do sistema de controle concentrado/coligado.

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STJ (recursos repetitivos): termo inicial da decadência decenal para revisão da RMI por verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista é o trânsito em julgado da sentença — efeitos para segurado e INSS

5279 - STJ (recursos repetitivos): termo inicial da decadência decenal para revisão da RMI por verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista é o trânsito em julgado da sentença — efeitos para segurado e INSS

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoPrevidenciário

Modelo de tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.947.534/RS) que determina que o termo inicial do prazo decadencial de 10 anos para pleitos de revisão da RMI, quando fundamentados na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatória trabalhista que passaram a compor o PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Antes do trânsito em julgado não há integralização do direito material nem título apto a integrar o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual o prazo decadencial não corre a partir da DIB ou do pagamento da primeira parcela. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 201]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º e §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]. Implicações práticas: reabertura de janela de 10 anos a partir do trânsito em julgado para segurados com decisão trabalhista favorável; maior previsibilidade para o INSS na análise administrativa e na eventual cobrança de contribuições; mitigação de risco de passivo por força da vinculação do termo inicial a evento jurídico objetivo. Não há súmula específica sobre o tema; a matéria foi uniformizada por tese repetitiva do STJ (REsp 1.947.534/RS).

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Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

5285 - Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento de que a transição constitucional e legislativa afastou os antigos limitadores "menor valor / maior valor" (MV/MVT) para benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição de 1988. Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 24/07/1991 são alcançados pela revisão introduzida no art. 144 da Lei 8.213/1991, enquanto os com DIB posteriores à vigência da Lei 8.213/1991 devem observar a sistemática de cálculo nela prevista. Fundamentos: [CF/88, art. 201, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Exemplo prático indicado no acórdão: DIB 12/09/1994, aplicando-se diretamente a lei de benefícios e afastando a metodologia dos limitadores pretéritos. Impacto: uniformiza o marco temporal (DIB) para incidência dos regimes de cálculo, orienta a atuação administrativa do INSS, reduz litígios sobre MV/MVT em benefícios pós-1988 e delimita controvérsias à readequação a tetos conforme o momento constitucional e legal aplicável.

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Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

5286 - Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão: o sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia concreta; ausente identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo o julgamento. No caso, o INSS postulou devolução/suspensão com fundamento no Tema 1.140/STJ, mas o Relator indeferiu ao verificar que o benefício tinha DIB em 1994, fora do recorte do repetitivo. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927]. Não há súmulas específicas sobre aderência temática; a solução visa preservar o microssistema de precedentes, evitar uso protelatório do regime de suspensão e assegurar eficiência e duração razoável do processo.

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