Distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte: análise da tese doutrinária e aplicação do artigo 489 do CPC/2015 e CF/88, arts. 5º, LIV e 93, IX

Documento que esclarece a distinção entre ausência de motivação e fundamentação contrária ao interesse da parte em decisões judiciais, destacando que decisão fundamentada, ainda que desfavorável, não configura vício para embargos, com base no art. 489 do CPC/2015 e nos arts. 5º, LIV e 93, IX da CF/88. A tese visa promover estabilidade decisória, evitar judicialização redundante e estimular fundamentação suficiente nas decisões judiciais.


AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Fundamentação contrária ao interesse da parte não equivale à ausência de motivação. Havendo razões suficientes que embasem a conclusão, não se caracteriza vício apto a embargos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão devidamente motivada atende ao comando constitucional, ainda que desfavorável ao recorrente. A alegação de “não enfrentamento” não se sustenta quando o acórdão apresenta fundamentos autônomos e coerentes, mesmo sem apreciar um a um todos os argumentos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 5º, LIV.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 489.

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas sobre a distinção. A diretriz é fruto de construção jurisprudencial estável.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese promove estabilidade decisória e evita a judicialização redundante de embargos. Estimula decisões com fundamentação suficiente e litigância mais responsável.

ANÁLISE CRÍTICA

Correta a delimitação entre insuficiência e contrariedade. Exige-se do recorrente a demonstração concreta de ausência de motivação, e não mera irresignação. Consequência prática: redução de embargos estratégicos e foco na qualidade dos fundamentos apresentados nas decisões.