
5378 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU
Texto extraído de acórdão que reconhece a legitimidade da afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária e a legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel alienado fiduciariamente. A decisão objetiva uniformizar a jurisprudência sem antecipar o mérito tributário, fixando o marco cognitivo para definir quem deve responder pelo IPTU e se o credor fiduciário pode integrar o polo passivo, diante da propriedade resolúvel e da posse indireta no regime de alienação fiduciária. Partes envolvidas: ente tributante municipal, devedor/proprietário e credor fiduciário (instituição financeira). Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 1.038]; [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-C]. Consequências práticas: segurança jurídica, isonomia, impacto na arrecadação municipal e na gestão de risco do mercado de crédito imobiliário, além de otimização na fixação de tese vinculante aos órgãos inferiores.
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