
Limitação Constitucional das Multas Tributárias Qualificadas por Sonegação, Fraude ou Conluio: Aplicação de Multa de 100% a 150% do Débito com Base na Lei 9.430/96 e Alterações da Lei 14.689/23
Publicado em: 07/08/2025Este documento analisa a tese fixada pelo STF sobre os limites máximos para aplicação das multas tributárias qualificadas por sonegação, fraude ou conluio, estabelecendo teto de 100% do débito em regra e 150% em caso de reincidência, conforme a legislação vigente ( Lei 9.430/96 e Lei 14.689/23). Aborda os fundamentos constitucionais, princípios de vedação ao confisco e proporcionalidade, critérios de individualização e comprovação da conduta dolosa, além da modulação dos efeitos e impactos para a segurança jurídica e uniformização do direito tributário brasileiro. Destaca a relevância sistêmica da decisão para o controle judicial do poder sancionatório estatal e orientações futuras para legislações complementares.
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