Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88
Este documento apresenta a tese jurídica de que as prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o foro do domicílio do consumidor [CDC, art. 101, I] e a inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII], são de natureza personalíssima e não se aplicam automaticamente à seguradora por sub-rogação. A fundamentação inclui os princípios constitucionais de proteção ao consumidor e devido processo legal [CF/88, art. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV], bem como os limites objetivos da sub-rogação previstos no Código Civil [CCB/2002, art. 349] e as regras do Código de Processo Civil sobre ônus da prova [CPC/2015, art. 373, I]. A análise destaca a preservação da finalidade protetiva do CDC, evitando a transferência indevida de vantagens processuais a grandes players econômicos, e orienta a estratégia processual de seguradoras em demandas regressivas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
As prerrogativas processuais do CDC fundadas na vulnerabilidade do consumidor — como o foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I) e a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) — têm natureza personalíssima e não se transmitem à seguradora por sub-rogação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra que a controvérsia submetida a julgamento repetitivo envolve as prerrogativas processuais consumeristas em sentido amplo. Além da competência, a discussão alcança a inversão do ônus da prova, cuja incidência depende de vulnerabilidade/hipossuficiência do consumidor no caso concreto. Sendo a seguradora credora sub-rogada e não o consumidor vulnerável, não se legitima a extensão automática dessas faculdades processuais, sob pena de desvirtuar a finalidade protetiva do CDC e de criar assimetrias indevidas no processo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXII (promoção da defesa do consumidor)
- CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça, como vetor para interpretação pro consumidor)
- CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e equilíbrio entre as partes)
FUNDAMENTO LEGAL
- CDC, art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova por hipossuficiência ou verossimilhança)
- CDC, art. 101, I (faculdade de foro do consumidor)
- CCB/2002, art. 349 (limites objetivos da sub-rogação)
- CPC/2015, art. 373, I (regra de distribuição do ônus probatório)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas que tratem da transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC ao sub-rogado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A preservação do caráter protetivo e personalíssimo das prerrogativas do CDC evita sua objetivação em favor de grandes players econômicos, assegurando coerência com a teleologia do microssistema. A tendência é que, uma vez fixada a tese repetitiva, haja maior padronização sobre competência e distribuição do ônus da prova nas demandas regressivas, com reflexos práticos na estratégia processual de seguradoras e fornecedores.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução prestigia a finalidade social do CDC e resguarda o princípio da isonomia, evitando que vantagens processuais voltem-se contra sua razão de ser. Em termos práticos, reforça a necessidade de a seguradora comprovar o nexo causal e demais requisitos da responsabilidade civil sem presunções derivadas da hipossuficiência do consumidor, promovendo um ônus argumentativo e probatório compatível com sua capacidade técnica e econômica. O risco de endurecimento probatório é compensado pela coerência normativa e pela proteção do espaço destinado ao consumidor no processo.