Critérios e fundamentos para afetação aos recursos repetitivos no STJ com base no CPC/2015, análise de multiplicidade, admissibilidade, maturidade do debate e impactos na prevenção da litigiosidade repetitiva
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A afetação aos repetitivos exige demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de recursos, natureza infraconstitucional da matéria, regularidade recursal, inexistência de vícios impeditivos e maturidade do debate, com ampla argumentação nos autos (CPC/2015, art. 1.036, §6º).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita que os pressupostos de afetação foram satisfeitos: trata-se de interpretação de lei federal (CDC, CPC e CCB), há multiplicidade de casos, os recursos são admissíveis e desprovidos de vício grave, e o tema foi amplamente debatido, inclusive com precedentes das Turmas de Direito Privado e Público do STJ, o que evidencia a maturidade da controvérsia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (efetividade e celeridade)
- CF/88, art. 93, IX (motivação adequada, inclusive para afetação)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, caput e §6º (requisitos e finalidade da afetação)
- CPC/2015, art. 927 (coerência do sistema de precedentes)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre os critérios de afetação; o balizamento é normativo (CPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A identificação explícita dos requisitos de afetação reforça a transparência e a legitimidade do regime de precedentes. O reconhecimento da maturidade jurisprudencial antecipa a tendência de estabilização do entendimento, com ganhos para a prevenção de litigiosidade repetitiva.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao exigir amplo lastro argumentativo e multiplicidade, o STJ limita a afetação a temas com densidade normativa e impacto sistêmico, evitando a captura do rito pelos casos isolados. A referência a precedentes pretéritos demonstra consistência metodológica e confere previsibilidade ao resultado, sem obstar eventual evolução jurisprudencial quando justificada por argumentos superiores.