Definição e aplicação da obscuridade em embargos de declaração conforme acórdão do STJ com fundamentos no CPC/2015, art. 1.022, I e CF/88, art. 93, IX
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
OBSCURIDADE, PARA FINS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É A FALTA DE CLAREZA QUE IMPEDE A EXATA COMPREENSÃO DO TEOR DA DECISÃO, SENDO INEXISTENTE QUANDO A MOTIVAÇÃO É HIALINA.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão define obscuridade como vício de falta de clareza apto a comprometer a compreensão da decisão, seja em matéria de fato ou de direito, tanto na fundamentação quanto no dispositivo. Constatada a clareza do enfrentamento, rejeitam-se os embargos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A conceituação funcional de obscuridade privilegia a utilidade prática dos embargos, evitando sua banalização. Ao distinguir com precisão ausência de clareza de mero descontentamento, o STJ garante previsibilidade e reforça o padrão de redação decisória exigido pela Constituição. Em termos práticos, reduz-se a litigiosidade repetitiva e os embargos com finalidade protelatória.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese contribui para o aprimoramento da técnica de julgamento e redação judicial. No futuro, tende a consolidar parâmetros objetivos para aferição de obscuridade, servindo de guia para o manejo responsável dos embargos.
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