Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011
(D.O. 01/12/2011)

Art. 5º

- O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II - Superintendência-Geral; e

III - Departamento de Estudos Econômicos.

Referências ao art. 5 Jurisprudência do art. 5