Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
(D.O. 01/12/2011)
Art. 5º
- O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.