Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 24

Título IV - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)

Art. 24

- São contribuintes da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos previstos no art. 88 desta Lei qualquer das requerentes. [[Lei 12.529/2011, art. 88.]]

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