Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 93
Título VIII - DA EXECUçãO JUDICIAL DAS DECISõES DO CADE (Ir para)
Capítulo I - DO PROCESSO(Ir para)
Art. 93

- A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.