Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 69
Capítulo IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIçãO DE SANçõES ADMINISTRATIVAS POR INFRAçõES à ORDEM ECONôMICA(Ir para)
Art. 69

- O processo administrativo, procedimento em contraditório, visa a garantir ao acusado a ampla defesa a respeito das conclusões do inquérito administrativo, cuja nota técnica final, aprovada nos termos das normas do Cade, constituirá peça inaugural.