Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 32

Título V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

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