Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 48
Título VI - DAS DIVERSAS ESPéCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 48

- Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:

I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;

V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e

VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.