Lei 12.529, de 30/11/2011

Art.
Título II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRêNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIçãO(Ir para)
Art. 3º

- O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.