Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 128

Título IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 128

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 29/05/2012.

Brasília, 30/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Luís Inácio Lucena Adams

De acordo com a retificação do DO de 02/12/2011 (assinaturas).

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