Lei 12.529, de 30/11/2011
Art. 117
Art. 117
- O caput e o inciso V do art. 1º da Lei 7.347, de 24/07/1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 1º (Ação civil pública) [Lei 7.347/1985, art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
(...)
V - por infração da ordem econômica;
(...)] (NR)