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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2100

1 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Utilização de computadores portáteis fornecidos pela empresa. Automatização das vendas. Circunstância que por si só não revela vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«Utilização de aparelhos tecnológicos como «palmtop ou «notebook fornecidos pela empresa não são, por si próprios, indicadores da existência de vínculo de emprego. Até porque, há interesse empresarial em automatizar a força de vendas externas aumentado a produtividade, eficiência e lucros. É somente da análise dos demais elementos probatórios que se pode obter a revelação se há vínculo de emprego ou representação comercial.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0873.4964

2 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Publicação de pornografia infantil e falsificação de documento público. Medida cautelar devidamente justificada. Constrangimen to ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso desprovido.


1 - Hipótese em que há justificativa idônea e suficiente para a fixação da medida cautelar de proibição de acesso à internet, não podendo ser ignorado o fato de que os delitos em apuração teriam sido cometidos justamente no ambiente virtual, a demonstrar a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência adotada com as condutas investigadas. Consignou o acórdão impugnado, ao examinar a questão, que o acusado « supostamente praticou as condutas a si imputadas através do uso da internet, sendo razoável ditar-se óbice ao seu acesso como forma de evitar a reiteração delitiva. Não se controverte sobre o fato de que o uso adequado da internet possibilita acesso facilitado a serviços públicos, contato com os familiares...mas também não se pode desconsiderar que o seu mau uso possibilita a prática delitiva - no caso dos autos, malferindo tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que visam à proteção de interesses de crianças/adolescentes «. A propósito, a denúncia afirma que, « em período não determinado, mas certamente compreendido entre meados de 2015 e o dia de sua prisão em flagrante (16/03/2016), utilizando-se de computador pessoal, na Rua Enei Souza de Menezes, casa 34, bairro Mário Quintana, Porto Alegre/RS, recebeu, trocou, disponibilizou, transmitiu e divulgou, por meio de sistema de informática, fotografias, vídeos e registros contendo cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo crianças e adolescentes (denúncia anexa) «. Pontua a peça acusatória que « o Laudo Pericial 199/2019 - SETEC/SR/PF/RS (anexado ao Evento 275, LAUDOPERIC3), que analisou o computador pessoal do DENUNCIADO (notebook portátil da marca Samsung, Modelo RV410, apreendido conforme auto de apreensão anexado ao Evento 1, INIC1, Página 7) confirmou que o modus operandi utilizado pelo DENUNCIADO seguia o seguinte padrão: utilizando uma ou mais das contas que possuía (no Facebook), o suspeito estabelecia uma relação de confiança com a vítima, com a qual passava a ter um relacionamento virtual, incentivando a mesma a enviar fotos e vídeos com conteúdo pornográfico, sendo que posteriormente «explanava a vítima nas redes sociais («explanava era o termo utilizado pelo DENUNCIADO para se referir à divulgação do material explícito na rede) «. Não bastasse, em tese, o agravante « possuiu e armazenou, em meio eletrônico e magnético, aproximadamente 800 (oitocentas) imagens (fotos e vídeos) de crianças e adolescentes em cenas de nudez, sexo explícito ou exposição de genitália (pornografia) « - e/STJ fl. 159 -, além do que, « para que pudesse fazer cadastros e também confirmar a identidade de participantes em redes sociais, aumentando a divulgação dos conteúdos que produzia, [o ora recorrente] falsificava documentos de identidade «. Logo, inexiste ilegalidade a ser coibida, pois, como cediço, « para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto « (HC 399.099/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 01/12/2017), tal como ocorre na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 224.5089.3380.7240

3 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. REQUER, AINDA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Da preliminar de nulidade da busca e apreensão: De acordo com a denúncia e com outros documentos acostados aos autos, no dia 16/02/2023, policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na residência situada na Rua Mariano José da Silva, 3558, casa 01, em Valença/RJ, tendo sido a diligência deferida nos autos do Inquérito Policial 091-02343/2022 (processo 0000111-78.2023.8.19.0064), ante a existência de indícios de que o acusado Igor pudesse estar na posse de arma de fogo que teria sido utilizada para a prática de crimes contra a vida, apurados naquela investigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7141.3593

4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».


1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.9700

5 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.


«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

6 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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