responsabilizacao objetiva do empregador
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responsabilizacao ob ×
Doc. LEGJUR 165.9683.9000.1600

1 - TRT4 Doença ocupacional. Estresse pós-traumático. Assalto sofrido em posto de pedágio. Responsabilização objetiva do empregador. Restam caracterizados a responsabilidade civil do empregador e, por consequência, o dever de indenizar, pois comprovado que a patologia psíquica decorreu diretamente do evento traumático sofrido (assalto) durante o labor. A função exercida pela empregada, arrecadadora na praça de pedágio, representa exposição a riscos elevados no que tange à violência urbana, maiores do que aqueles submetidos aos demais membros da coletividade. Aplicação do CCB, art. 927. [...]

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Doc. LEGJUR 206.3295.9005.9200 Tema 932 Leading case

2 - STF Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade da CF/88, art. 7, XXVIII com o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade pela justiça do trabalho. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.» ... ()

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Doc. LEGJUR 387.3660.0967.1031

3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 932 DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 655 DO STF. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Em relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que diz respeito à responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 655 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que « a questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4700

4 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil do empregador por acidente do trabalho. Risco da atividade. Responsabilidade objetiva ou culpa presumida.


«Tem lugar a responsabilização objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único), conforme a consagrada teoria do risco profissional, em se constatando que a atividade de motorista de caminhão, desenvolvida pelo reclamante, colocava-o num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, sendo notória a possibilidade de enfrentar condições adversas ao lidar diariamente com o arriscado e complicado trânsito nas rodovias brasileiras, além do estado precário das pistas de rolamento e, também, pela probabilidade de que sua vida seja retirada por um simples descuido, o que acabou ocorrendo. Cabe, portanto, a reparação dos danos causados quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 658.8633.1222.5227

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS À MÃO ARMADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Conforme tese jurídica vinculante firmada pelo STF, correspondente ao Tema 932 da tabela de repercussão geral, « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Nessa esteira, esta Corte Superior firmou jurisprudência de que é objetiva a responsabilidade do empregador, nas hipóteses em que o carteiro, na função de entregador de mercadorias, é vitima de assalto ao desempenhar a entrega de encomendas nas vias públicas, em razão do elevado risco dessa atividade, porque os empregados ficam mais expostos a assaltos. Julgados. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 573.5028.9642.7053

6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 932 DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . O acórdão da SBDI - 1 impugnado está em conformidade com a tese de repercussão geral fixada no referido leading case, restando irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 841.6937.3200.9538

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 932 DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . O acórdão turmário impugnado está em conformidade com a tese de repercussão geral fixada no referido leading case, restando irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.9100

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.


«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()

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Doc. LEGJUR 361.4374.9527.7311

9 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, se o empregado sofre assaltos no desempenho de suas funções, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ademais, no julgamento do RE 828.040, o STF firmou tese vinculante quanto ao Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.3700

10 - TRT4 Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.


«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde, ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos do CLT, art. 2º, caput. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do trabalhador, o sistema jurídico deve proporcionar resposta adequada a este fato. Daí por que se impõe seja objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de doença equiparada a acidente de trabalho. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 690.8956.9584.2132

11 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido, inclusive, é o direcionamento do STF no RE 828.040, cujo julgamento gerou a tese vinculante consagrada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 194.5050.8000.0000

12 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho típico. Responsabilidade objetiva do empregador. Dever de fiscalização. CLT, art. 2º, caput. CLT, art. 157. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos da CLT, art. 2º, caput. Se o acidente do trabalho, como gênero, trata-se da mais grave violação do direito à saúde do trabalhador, o sistema jurídico deve proporcionar resposta adequada a este fato. Daí por que se impõe que a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho típico seja objetiva. Além da teoria ora adotada, a reclamada não foi efetiva na fiscalização/orientação, quanto à proibição de acesso dos empregados a áreas consideradas de risco, atraindo o reconhecimento de sua culpa pelo acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.7900

13 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares baseia-se, predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo CCB, art. 186. Neste sentido, o empregador só responde por danos decorrentes de acidente do trabalho quando violar direito e incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da CR/88), pois a simples exploração de atividade econômica, por si só, não configura violação de direito, havendo a necessidade de se perquirir, no caso concreto, se há ação causadora do dano, decorrente de ato antijurídico praticado pela empregadora. Contudo, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil prevê a possibilidade da responsabilização objetiva do empregador, ou seja, independentemente de culpa, desde que existam os seguintes pressupostos: previsão legal na qual se especifiquem os casos em que incide a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, ou quando se tratar de atividade que, por sua natureza, implique riscos para os direitos de outrem, tal como o transporte estadual e interestadual de passageiros.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1527.9738.2720

14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se controvérsia sobre o dever da empregadora indenizar o empregado por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro, diante da ocorrência de roubos de mercadoria ao se fazer a distribuição externa dessas. 3. O atual Código Civil impõe a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a situação envolve um risco potencial. Assim, o empregador, por causa do risco que a sua atividade empresarial envolve, tem a responsabilidade objetiva por acidentes ocorridos no trabalho, mesmo que não tenham decorrido diretamente de nenhuma ação por ele praticada ou omissão. Trata-se do risco a ser assumido pelo empregador ao realizar a sua atividade econômica. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tal entendimento restou reafirmado no julgamento do RR - 1000403-39.2023.5.02.0462, pelo Pleno desta Corte Superior, em 24/03/2025 - Tema 84 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 5. Ressalte-se que o STF, apreciando o Tema de Repercussão Geral 932, fixou a seguinte tese jurídica: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 6. Na hipótese, incontroverso que o reclamante foi vítima de roubos de mercadorias ocorridos no exercício da função de carteiro. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença e excluiu a condenação por danos morais, deixando de aplicar a Teoria da Responsabilidade Objetiva ao caso, está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5520.1820.0828

15 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.


Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4004.8500

16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Dano moral. Assalto. Transporte coletivo. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva


«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, pacificada pelo C. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.4600.8477.5044

17 - TST ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


E sta Corte Superior tem o entendimento segundo o qual, ainda que se admita a responsabilização objetiva do empregador em razão do risco da atividade, a atribuição do ato danoso exclusivamente ao empregado (fato exclusivo da vítima) rompe o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, excluindo a obrigação de indenizar. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 529.5182.3265.3802

18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DO CAVALO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Discute-se a possibilidade da adoção da responsabilidade objetiva do reclamado pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, que, ao sair em galope atrás de uma rês, não conseguiu dominar o cavalo e caiu. O Regional reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador, uma vez que o reclamante, vaqueiro, estava submetido à atividade de risco decorrente do cuidado de animais. Aplicou, assim, o disposto no art. 929, parágrafo único, do Código Civil. O reclamado alega que a responsabilidade do empregador é subjetiva e que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva da vítima. A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Precedentes. Destaque-se, ainda, que o STF fixou a seguinte tese, no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.4600

19 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.


«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9005.9100 Tema 932 Leading case

20 - STF Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.»... ()

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