1 - 2TACSP Competência. Exceção de incompetência. Locação. Continência. Ação ordinária interposta no foro central ajuizada pela agravante para discussão do contrato de franquia e ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada pela agravada, decorrente de contrato de locação, acessório da franquia firmada entre as partes. Continência reconhecida. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 104. Aplicação. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 106.
«... É evidente que as ações propostas pelo agravado e pelos agravantes devem ser reunidas para julgamento conjunto. Isso as partes reconhecem. A questão, no entanto, está em definir qual o Juízo competente para decidir os processos. No entender dos agravantes, aplicando-se o CPC/1973, art. 104, que trata da continência, seu pleito, formulado na ação ordinária, por ser mais amplo, abrange a ação de despejo promovida pelo agravado. As demandas, assim, devem correr na 12ª Vara Cível. No dizer do agravado, amparado na doutrina de Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, bem como em julgado da E. 3ª Câmara desse Tribunal, o Código dá demonstração do intuito de conferir trato homogêneo à conexão e continência, sem distinguir efeitos de uma e de outra. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Imposição de obrigação de fazer consubstanciada no deslocamento de delegados e servidores para atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Corte de origem que interpretou ser indevida a medida por suposta infringência ao regular exercício do poder discricionário da administração. Verificação de descumprimento de normas, da CF/88, da Lei 8.069/1990 (ECA) e das regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça da infância e da juventude. Controle de legalidade. Possibilidade. Recurso especial do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul provido.
«1. Ação Civil Pública ajuizada com o intuito de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a implantar plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude-DEAIJ na cidade de Campo Grande/MS, a fim de que todo menor apreendido em flagrante seja conduzido a ambiente próprio, constituído para a proteção de sua integridade, ante a alegação de indevida colocação de jovens em ambiente carcerário destinado a imputáveis, de maior idade. ... ()
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3 - STJ Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes. Equiparação ao casamento putativo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB/2002, art. 1.561, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. CCB/1916, art. 221. Lei 6.515/1977, art. 14, parágrafo único.
«... Vê-se, portanto, que o falecido vivia sob o mesmo teto, sem o vínculo matrimonial, mas com convivência estável, com Laurita e mantinha relacionamento concomitante com Maria das Graças e, segundo o acórdão, esse relacionamento também seria «de forma pública e duradoura (fl. 250). O que se vai saber neste feito é se é possível o reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis com base em interpretação construtiva aproveitando o conceito de casamento putativo. ... ()
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4 - STJ Civil. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Modificação de guarda. Audiência de justificação. Colocação de criança em abrigo institucional. Suspeita de «adoção à Brasileira. Preservação da convivência familiar. Inexistência de estudo psicossocial. Ausência de configuração de relação afetiva entre pretensa guardiã e a infante. Não ocorrência de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica. Habeas corpus denegado.
«1 - Em regra, não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. ... ()
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5 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA DOMICÍLIO ORIGINÁRIO EM QUE VIVE SUA FILHA E CÔNJUGE TAMBÉM POLICIAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO CONDICIONADA AO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO DISCRICIONÁRIO. APELANTE APROVADA EM CONCURSO ESTADUAL. PREVISIBILIDADE DE LOTAÇÃO DIVERSA DO SEU DOMICÍLIO DE ORIGEM. REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE FORMA VOLUNTÁRIA. INTERESSE PARTICULAR. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR NÃO É ABSOLUTO, E PODE CEDER EM VISTAS DO CASO CONCRETO. DISTÂNCIA ENTRE CIDADE DE LOTAÇÃO E DE DOMICÍLIO QUE PERFAZ 60 KM. LOCOMOÇÃO QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE INTRANSPONÍVEL À MANUTENÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DE ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1
Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança, ao entender que a apelante, policial militar, não poderia ser removida para a cidade onde reside sua família, em razão de regras estabelecidas no edital do concurso público que exigem permanência mínima na lotação inicial. A apelante argumenta que a separação familiar decorre da designação para outra localidade e que possui direito à remoção para acompanhar seu cônjuge, também servidor público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se é possível a remoção de servidor público estadual para acompanhar cônjuge que também é servidor, considerando a escolha voluntária da apelante em assumir cargo em localidade diversa do cônjuge e as regras estabelecidas no edital do concurso público.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O edital do concurso público estabelece que os candidatos devem permanecer por um período mínimo de cinco anos na lotação inicial, impossibilitando a remoção antes desse prazo.3.2 A apelante constituiu família antes da nomeação e tinha ciência das condições do edital, não havendo ingerência da Administração Pública na separação familiar.3.3 O direito à remoção para acompanhamento de cônjuge não é absoluto e depende do interesse da Administração Pública, o que não se verifica no caso em questão.3.4 A distância entre os municípios de Cruzeiro do Oeste/PR e Cianorte/PR não configura um óbice intransponível à manutenção da unidade familiar, permitindo deslocamentos diários.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a denegação da ordem. ... ()
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6 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIA. PERDA DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL E DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE NO CASO EM DISCUSSÃO. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA
1.Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor expressamente previsto no ECA - ECA (art. 1º), introduzido no sistema pátrio como corolário da doutrina da proteção integral consagrada pelo CF/88, art. 227. 1.1. A regra é a manutenção da criança ou do adolescente em sua família de origem. Somente em casos excepcionais, demonstrada a absoluta impossibilidade, o Estado pode interferir e privar uma criança ou um adolescente da convivência com sua família natural. Nesse aspecto, insere-se a previsão de perda do poder familiar, por exemplo, por abandono (art. 1.638, II do CC e ECA, art. 24), gerando como consequência a possibilidade de colocação da prole em família substituta, inclusive através de adoção (arts. 28, 39, § 1º, e 163, do ECA).... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora com o fundamento de que « A limpeza de banheiros, em regra, não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Isso porque a atividade não se confunde com a limpeza de redes de esgotos (galerias e tanques) e, além disso, não envolve a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, eis que o acesso às instalações sanitárias era restrito aos funcionários e pacientes, assemelhando-se, assim, aos serviços de limpeza de residências e escritórios.. Constou no acórdão do TRT que a autora exerceu a função de ajudante de limpeza e que « Infere-se do laudo que a obreira exercia a função de servente de limpeza no «Centro de Convivência do bairro São Paulo - Rua Aiuruoca, 501, São Paulo, Belo Horizonte «, exercendo as seguintes atividades: ‘ Realiza a lavação, manutenção e limpeza geral dos banheiros e recolhimento lixo. Ainda segundo a Autora e confirmado pela preposta do centro de convivência presente durante a diligencia, diariamente por alguma demência dos pacientes a Autora necessita realizar a lavação de excrementos humanos, assim como poderia auxiliar nos serviços adicionais de servir café ou apoio diversos administrativos.’ (ID. b184fb1) Segundo o expert, o local é «destinado a tratamento de pacientes de Belo Horizonte com tratamentos extensivo de saúde mentais, com 12 funcionárias em média e até 100 pacientes por dia antes da pandemia e 50 pacientes diários após pandemia, constituído de 04 banheiros, 05 salas, 01 refeitório, 01 e 01 marcenaria e deposito . (ID b184fb1). Esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Assim, os banheiros de uso público não escapam do âmbito de aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Desta forma, não se pode fazer uma interpretação ampliativa do mencionado verbete a ponto de estender o critério para além das hipóteses ali elencadas. Considerando que se trata de estabelecimento público, com acesso a um grande número de usuários, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, II e provido.... ()
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8 - STJ Estrangeiro. Expulsão. Administrativo. «Habeas corpus. Afastamento das preliminares. Expulsão de estrangeiro do território nacional. Condenação pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes. Filho nascido no Brasil após a condenação penal e o ato expulsório. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica suficientemente demonstradas. Ocorrência da hipótese de exclusão de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II.
«3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, II, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente. ... ()
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9 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo parcialmente provido.
«1. No que se refere ao mérito do recurso, ressalta-se que a união estável caracteriza-se como a união pública, notória e duradoura entre um homem e uma mulher não comprometidos, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos, que coabitem e que tenham a firme intenção de constituir família, sendo certo que a união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico e acolhida pela Magna Carta, equiparada a uma entidade familiar. Literalidade do parágrafo 3º do CF/88, art. 226, que dispõe, in verbis: «Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. ... ()
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10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PERDA DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL E DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE NO CASO EM DISCUSSÃO. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor expressamente previsto no ECA - ECA (art. 1º), introduzido no sistema pátrio como corolário da doutrina da proteção integral consagrada pelo CF/88, art. 227. 1.1. A regra é a manutenção da criança ou do adolescente em sua família de origem. Somente em casos excepcionais, demonstrada a absoluta impossibilidade, o Estado pode interferir e privar uma criança ou um adolescente da convivência com sua família natural. Nesse aspecto, insere-se a previsão de perda do poder familiar, por exemplo, por abandono (art. 1.638, II do CC e ECA, art. 24), gerando como consequência a possibilidade de colocação da prole em família substituta, inclusive através de adoção (arts. 28, 39, § 1º, e 163, do ECA). ... ()
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11 - TJSP AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS -
Procedência - Partes que viveram em união estável de 13/9/2009 a 13/3/2020 - Imóvel adquirido na constância da união e partilhado na proporção de 50% para cada parte - Ré que, após a separação, ficou residindo no imóvel com o filho comum do casal, pelo menos até 2/3/2021 - Notificação extrajudicial enviada pelo autor à ré em 12/6/2021, pleiteando o recebimento de aluguel pelo uso de sua cota parte do imóvel - Imóvel alugado no período de 27/9/2021 a 27/6/2023 - Bem regido pelas regras do condomínio após o término da convivência - Arts. 1.314 a 1.322, do CC - Uso exclusivo do imóvel pela ré que não se configurou - Direito do autor, porém, à metade do valor de aluguel recebido pela autora - Indenização cabível somente nas hipóteses de fruição exclusiva do bem pela ré ou nova locação - Obrigação, porém, de cada condômino concorrer para as despesas de conservação da coisa e ônus a que estiver sujeita na proporção de sua parte - Exegese do art. 1.315, do CC - Imóvel financiado - Dever do autor responder pela parcela do financiamento, despesas condominiais, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, na proporção de seu quinhão, enquanto perdurar a situação de condomínio - Apuração dos valores devidos em liquidação de sentença - Possibilidade de compensação de créditos - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Autor que decaiu de parte significativa do pedido - Ônus do processo repartido entre as partes - Fixação de honorários - CPC, art. 85, § 2º, que apresenta verdadeira ordem de gradação legal a ser observada - Fixação dos honorários com base no valor da condenação e do proveito econômico obtido pelas partes - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido... ()
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12 - STJ Família. Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário. Herança. Sucessão. Cônjuge. Concubinato. De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do CCB/2002, art. 1.790. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do CCB/2002, art. 1.829, I, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial. Afirmação de que a Lei não pode privilegiar a união estável, em detrimento do casamento.
«- O CCB/2002, art. 1.790, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência. ... ()
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13 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL AJUIZADA POR MATPAGUÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EM FACE DE BERNARD PORTNOY (1º RÉU) E IRENE KUSCHNIR (2ª. RÉ, ORA APELANTE). SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. CONSIDERAÇÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELA LOCATÁRIA SÃO INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS VALORES DEPOSITADOS SEJAM LEVANTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, BERNARD PORTNOY (1º RÉU). APELAÇÃO DA 2ª RÉ, IRENE KUSCHNIR. REQUER O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO DE JAYME ELIAS KUSCHNIR (SEU FALECIDO MARIDO), REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE, IRENE KUSCHNIR, EM RAZÃO DE ELE TER CONSTADO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A ORA APELANTE, COMO REPRESENTANTES DO PROPRIETÁRIO, BERNARD PORTNOY, POSSIBILITANDO À APELANTE, CONSEQUENTEMENTE, LEVANTAR OS DEPÓSITOS FEITOS PELA LOCATÁRIA. MANIFESTA PREVENÇÃO DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE DESPEJO EM APENSO, DE 0031682-82.2016.8.19.0203, AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE JAYME ELIAS KUSCHNIR, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE IRENE KUSCHNIR, EM FACE DE MATPAGUA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, RELATIVA AO MESMO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. O ACÓRDÃO ALI PROFERIDO, AO DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ESPÓLIO AUTOR, RECONHECEU SUA LEGITIMIDADE PARA CONSTAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE DESPEJO, TECENDO, INCLUSIVE, CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NESTA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. APENSAMENTO DOS FEITOS QUE FOI DETERMINADO EM RAZÃO DO FATO DE A ALEGADA INADIMPLÊNCIA, QUE MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO, TAMBÉM SER OBJETO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS. IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 930. A DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO VINCULA A CÂMARA ISOLADA PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS NAS AÇÕES QUE SE RELACIONAREM POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, SEJAM ACESSÓRIAS OU ORIUNDAS DE OUTRAS, JULGADAS OU EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 1º, III, DO CODJERJ, VIGENTE EM RAZÃO DO ART. 71 DA LODJ. NECESSIDADE DE SE EVITAR RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE SE RECONHECE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
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14 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Crime de responsabilidade de prefeito (art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967) . Cisão do processo pelo Ministério Público. Apresentação de denúncia na origem e no tj. Corréu prefeito. Separação que deveria ter sido realizada pela corte local. 3. Incompetência do magistrado de origem. Não verificação. Ausência de avocação. Convalidação da separação pelo tribunal. 4. Término do mandato. Consolidação da competência na origem. Eventual convalidação pelo próprio magistrado. CPC, art. 64, § 4º c/c o CPP, art. 3º. 5. Não observância de regra de continência. Competência relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não verificada. 6. Pedido de liberdade provisória. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. 7. Condições subjetivas favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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15 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO PARA O DOMICÍLIO DO CÔNJUGE TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso Inominado interposto por servidora pública estadual, policial militar, contra sentença que indeferiu o pedido de remoção para o município de Foz do Iguaçu/PR, onde reside e está lotado seu cônjuge, também servidor público estadual. A recorrente sustenta o direito à remoção com base no art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e no art. 67 da Lei Estadual 6.174/70. O Estado do Paraná, em sua contestação, alegou inexistência de direito subjetivo à remoção, com base nas regras do edital do concurso público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a servidora pública estadual tem direito subjetivo à remoção para o domicílio de seu cônjuge, também servidor público, à luz dos dispositivos da legislação estadual e da proteção constitucional à unidade familiar.III. RAZÕES DE DECIDIRO art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 67 da Lei Estadual 6.174/70 asseguram, de forma expressa, o direito do servidor à remoção para o domicílio do cônjuge, desde que este também seja servidor público, sem impor qualquer condição adicional.A negativa administrativa ao pedido de remoção, com base em critérios editalícios, afronta normas de hierarquia superior que garantem a proteção à unidade familiar, como os arts. 226 e 227, da CF/88.A proteção da instituição familiar, prevista na CF/88 como base da sociedade, impõe interpretação conforme à Constituição, devendo prevalecer sobre critérios meramente administrativos ou editalícios.Jurisprudência do STJ e do TJPR reconhece o direito subjetivo à remoção nos casos em que o servidor comprova vínculo conjugal com outro servidor público e solicita a remoção para o mesmo domicílio, sem necessidade de motivação adicional pela Administração.O interesse público na manutenção da lotação original não prevalece sobre o direito fundamental à convivência familiar, desde que atendidos os requisitos legais expressos, o que se verifica no caso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O servidor público estadual tem direito subjetivo à remoção para o domicílio do cônjuge, também servidor público, nos termos do art. 38 da Constituição Estadual do Paraná e do art. 67 da Lei Estadual 6.174/70.A Administração não pode condicionar o exercício desse direito à existência de vaga ou a critérios do edital, sob pena de violação à norma constitucional de proteção à unidade familiar.A proteção à família, prevista no CF/88, art. 226, deve orientar a interpretação dos dispositivos legais que tratam da remoção de servidores.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 226 e 227; Constituição do Estado do Paraná, art. 38; Lei Estadual 6.174/70, art. 67.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 1048/MS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, j. 17.03.1993; TJPR, RI 0000040-45.2016.8.16.0019, Rel. Juíza Renata Ribeiro Bau, 4ª Turma Recursal, j. 15.09.2017; TJPR, Reexame Necessário 1553780-1, Rel. Des. Eduardo Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 07.02.2017.... ()
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16 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()
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17 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação do grau de parentesco das pessoas que podem ser incluídas no rol de visitantes do reeducando por meio de Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Falta de razoabilidade. Direito da tia de visitar o sobrinho.
«1 - A competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, I), tendo a LEP outorgado à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. ... ()
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18 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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19 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo não provido.
«1. Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, ante a ausência de intimação da fundação/recorrente. Não assiste razão. A recorrente não suscitou a nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, qual seja, nas razões do seu recurso de apelação, o que tornou evidente a falta de interesse da parte na dita audiência. A ausência de manifestação do recorrente no momento adequado acerca da nulidade constatada acarretou na preclusão, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «a nulidade absoluta do processo decorrente da ausência de intimação pessoal deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal (EDcl no REsp 1.059.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/03/2010. No mesmo sentido: REsp 1.336.340/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 03/10/2012; e REsp 751.459/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 29/06/2009.) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Competência. Organização criminosa. Continência. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPP, art. 76.
«... 1. Pretende-se, no presente «writ, a reunião dos dois processos, um deles versando sobre delitos de contrabando e formação de quadrilha e outro sobre homicídio, na forma tentada e consumada, a fim de que sejam julgados por um mesmo Juízo; preferencialmente, na Justiça Federal e, alternativamente, na Justiça Estadual. ... ()