processo eleitoral devido processo
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processo eleitoral d ×
Doc. LEGJUR 157.9041.2000.6700

1 - STF Embargos de declaração. Direito eleitoral. Doação de recursos. Campanha eleitoral. Valor acima do limite legal. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ofensa reflexa. Precedentes. Omissão inocorrente. Caráter infringente.


«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.6962.6000.6100

2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Legislação eleitoral. Crime eleitoral. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ofensa reflexa.


«1. Ausência de omissão ao dever de fundamentar (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 339 da Repercussão Geral). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9041.2000.6600

3 - STF Embargos de declaração. Direito eleitoral. Doação de recursos. Campanha eleitoral. Valor acima do limite legal. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Precedentes. Omissão inocorrente. Caráter infringente.


«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7242.0159

4 - STJ Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Tese de incompetência da Justiça Federal. Ausência de crime eleitoral. Valores ilícitos não empregados com finalidade eleitoral. Revolvimento de fatos e provas. Inviável. Processo julgado. Agravo regimental desprovido. Súmula 235/STJ. CPP, art. 82. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.5124.6000.0800

5 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Matéria em discussão. Lei da Ficha Limpa. Princípio da anterioridade eleitoral. Garantia do devido processo legal eleitoral. Lei Complementar 135/2010. CF/88, art. 16. CPC/1973, arts. 535, 541 e 543-B, § 3º. Lei 8.028/1990, art. 26.


«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 633.703/MG (relator o ministro Gilmar mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no CF/88, art. 16, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.5655.3000.1700 Tema 387 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387/STF. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia do devido processo legal eleitoral. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Tese jurídica firmada: - A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 16, se a Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.5655.3000.1600

7 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Matéria com repercussão geral reconhecida. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Devido processo legal eleitoral. Princípio da anterioridade eleitoral. Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 535,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-B. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 633.703/MG (relator o ministro Gilmar Mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no CF/88, art. 16, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.7604.2979.4006

8 - STF DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.


1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria relacionada à má interpretação ou inobservância de normas de direito eleitoral material e processual, por ser reflexa a alegada ofensa ao devido processo legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada a pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Corte diversa, no RE Acórdão/STF, rel. Min. Carlos Britto. 3. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.3514.4000.0200

9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Emenda Constitucional 52/2006, art. 2º. Aplicação imediata da nova regra sobre coligações partidárias eleitorais, introduzida no texto do CF/88, art. 17, § 1º. Alegação de violação ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF/88, art. 16) e às garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput, e LIV). Limites materiais à atividade do legislador constituinte reformador. CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, art. 5º, § 2º.


«1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7815.1712

10 - STJ Penal. Processo penal. Operação lava jato. Dissídio. Não demonstrado. Competência. Fixação. In statu assertionis. Crimes eleitorais conexos. Competência da Justiça Eleitoral. Decisão mantida.


I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.8983.7099.6064

11 - STF Mandado de segurança. Medida acautelatória. Projeto de lei complementar. Legislação eleitoral. PLP 121/2021. Devido processo legislativo. Proporcionalidade partidária. Nulidade do requerimento de urgência. Ofensa a princípios e regras constitucionais. Não ocorrência. Indeferimento da tutela liminar.


1. Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive em precedente julgado sob a Sistemática da Repercussão Geral (Tema 1.120), «Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no CF/88, art. 2º, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (RE 1.297.884, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 4/8/21). 2. Embora comumente se fale a seu respeito em termos de código, o questionado PLP 112/2021 diz respeito a projeto de lei complementar que busca sistematizar e consolidar a legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira em um único diploma, a qual hoje está esparsa em diversos diplomas. A consolidação das normas - que não se confunde com a codificação, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001- visa à racionalização e à simplificação de determinado ramo do ordenamento jurídico, atributos essenciais à concretização do princípio da segurança jurídica. 3. A Constituição de 1988 não menciona a necessidade de Código Eleitoral; tão somente estabelece a exigência de lei complementar em determinadas matérias relativas à seara eleitoral (art. 14, § 9º, e art. 121). Não havendo, em juízo preliminar, inobservância das regras constitucionais do processo legislativo, o não enquadramento do PLP 121/2021 no rito legislativo para projetos de código estabelecido nos arts. 205 a 211 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é matéria essencialmente interna corporis. 4. A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, consistindo em matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara. 5. Verificou-se, no juízo de cognição sumária, que não há suposta ameaça a direitos líquidos e certos dos impetrantes/parlamentares quanto ao conhecimento, à participação na elaboração e à discussão do PLP 112/2021, nem inobservância do devido processo legislativo ou violação de princípios e regras constitucionais. 6. A excepcionalidade, no sistema brasileiro, do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei não prejudica a possibilidade de controle a posteriori pelo Poder Judiciário de eventual legislação aprovada pelo Congresso Nacional por meio do controle difuso de constitucionalidade ou do controle abstrato de normas. 7. Medida liminar indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 771.8195.2579.1739

12 - TJSP Apelação. Associação. Ação para restabelecimento do direito do autor de votar e ser votado junto à associação ré em eleição designada. Alegação de inadimplemento das mensalidades como óbice à participação no processo eleitoral. Reconhecimento pela associação da impossibilidade de pagamento durante o período de pandemia. Devido processo administrativo para cobrança de valores e exclusão do processo eleitoral não demonstrado. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Reconhecimento do direito do autor de votar e ser votado na referida assembleia. Declaração de quitação. Impossibilidade. Superação da impossibilidade de cobrança, questão a ser resolvida em ação própria. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 111.1387.0164.0542

13 - STF N/A. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.


I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG/MT (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por não configurar situação de ofensa direta à CF/88. II - A matéria sobre doação eleitoral e seus limites é de índole infraconstitucional, regida pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2901.1487.7709

14 - STF DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. JUSTIÇA ELEITORAL. CRIMES ELEITORAIS E COMUNS CONEXOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. Como consignado no parecer do Ministério Público Federal, os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não divergem do entendimento desta Corte sobre a matéria, «seja no que diz respeito à possibilidade de manejo do habeas corpus, que, embora não admita dilação probatória, ‘não impede a análise aprofundada dos elementos de prova pré-constituído nos autos’; seja em relação ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes sejam conexos, ainda que reconhecida a prescrição do crime eleitoral. Nessa linha, vejam-se o HC 104.190, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, o Inquérito 4.435-AgR-quarto, Rel. Min. Marco Aurélio, e o RE 1.369.353, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 660). 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.2713.4001.0700

15 - STF Processo penal e eleitoral. Habeas corpus. Transporte irregular de eleitores no dia da eleição – CE, art. 302. Acórdão condenatório. Recurso especial. Inadmissão. Agravo de instrumento. Seguimento negado com esteio na ausência de recolhimento do valor devido pelas cópias para formação do traslado – CE, CE, art. 279, § 7º. Rigor formal excessivo. Violação do exercício da ampla defesa. Constrangimento ilegal.


«1. A deserção, por falta de pagamento do valor devido pelas fotocópias para formação do traslado, quando se trate de ação penal pública, traduz rigor formal excessivo na medida em que impede ou impossibilita o exercício da ampla defesa e, via de consequência, constitui afronta ao CF/88, art. 5º, LV (HC 95.128, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 05/03/2010; RTJ 601/427; HC 74.338, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 23/06/2000). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6462.5000.0800

16 - STF Direito eleitoral. Alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 27.3.2014.


«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.8059.8236.6780

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ART. 243, VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. Lei 9504/97. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A REPERCUSSÃO GERAL NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.


1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 2. A violação reflexa e oblíqua, da CF/88 decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes. 3. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à CF/88, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: ELEIÇÕES 2008. Agravo Regimental em recurso especial eleitoral. Representação por propaganda eleitoral de dimensões superiores ao legalmente permitido. Limites da legislação municipal: prevalência sobre a norma eleitoral. Art. 243, VIII, do Código Eleitoral. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 5. Agravo Regimental a que se NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0985.7000.2200

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Representação por captação ilícita de sufrágio. Término do mandato eletivo. Extinção do processo por perda de objeto. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371-RG. Tema 660.


«1. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte. Precedente: ARE 740.877-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 4/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3715.1000.7100

19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Eleitoral. 3. Discussão acerca do regular preenchimento de pressupostos e requisitos processuais de recurso especial eleitoral. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. RE-RG 598.365, Tema 181. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.2528.4350.3625

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.165/15, art. 2º. Inclusão do art. 96-b naLei 9.504/1997 (Lei das eleições). Inconstitucionalidade formal. Reserva de lei complementar. CF/88, art. 121. Organização e competência da Justiça eleitoral. Não ocorrência. Conexão e litispendência. Matéria processual. Inconstitucionalidade material. Inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Juiz natural. (CF, art. 5º, LIII). Ampla defesa e produção de provas (art. 5º, LV). Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII). Interpretação conforme. Procedência parcial.


1. A inserção do art. 96-B ao texto da Lei 9.504/1997 teve como principal objetivo reproduzir entendimento que se consolidou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reunião de ações eleitorais que versem sobre o mesmo fato, confirmando a celeridade da Justiça Eleitoral e reforçando a segurança jurídica, já que evita decisões contraditórias proferidas em juízos diversos. 2. Não se verifica, na espécie, inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 121 do Texto Maior, porquanto o referido dispositivo exige a edição de lei complementar apenas para dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral quanto à competência em função da matéria (ratione materiae), e não sobre regras de distribuição por prevenção ou por conexão, que ostentam natureza processual. 3. O caput do art. 96-B determina que o órgão competente para o julgamento de demandas que versem sobre o mesmo fato será o juiz ou o relator que tiver recebido a primeira. Trata-se de critério cronológico, ou seja, o julgamento será realizado pelo juízo prevento, não havendo inconstitucionalidade ou ofensa a nenhuma garantia processual assegurada pela CF/88. 4. No tocante ao § 1º do aludido preceito, segundo o qual «o ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido, ele não padece de inconstitucionalidade, pois, em relação ao polo ativo das demandas, não é possível se subtrair a legitimidade do órgão ministerial, sob pena de violação das prerrogativas de que tratam o art. 127 da CF, que assim determina: «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 5. O Ministério Público Eleitoral tem legitimação para propor perante o juízo competente as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. 6. Quanto à expressão na instância em que ele se encontrar, prevista no § 2º do art. 96-B da Lei das Eleições, na hipótese de ajuizamento de ações por autores distintos, há que se determinar, sempre que possível, a reunião dos processos, o que equivaleria a um litisconsórcio ativo facultativo de uma única demanda. 7. Todavia, não se pode desconsiderar o juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pelo próprio julgador, que deverá avaliar se a reunião causará tumulto processual, violação do contraditório e da ampla defesa, ou se, por outro lado, não seria o caso de se reconhecer até mesmo a litispendência, o que poderia ensejar a extinção do feito ajuizado posteriormente. Os cenários são variáveis e devem ser analisados pelo juízo competente, de modo que, presente a identidade fática e descartado prejuízo processual ou ofensa às garantias constitucionais das partes, proceda-se ao apensamento, nos termos da Lei, art. 96-B, § 2º 9.504/97. 8. A regra do § 3º estabelece que, se uma demanda eleitoral for julgada improcedente por decisão transitada em julgado, ela poderá ser novamente ajuizada apenas se houver novas provas sobre o fato, medida que se harmoniza com os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como favorece a racionalidade do processo eleitoral. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, tão somente para se dar interpretação conforme ao § 2º do Lei 9.504/1997, art. 96-B, acrescentado pela Lei 13.165/15, art. 2º, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a regra geral é afastada no caso concreto sempre que a celeridade, a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o bom andamento da marcha processual, o contraditório, a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), a organicidade dos julgamentos e o relevante interesse público envolvido recomendarem a manutenção da separação.... ()

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