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respeito devido ao empregado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.6400

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verificação de bolsas e sacola à saída do estabelecimento. Respeito devido ao empregado. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A verificação de bolsas e sacolas do trabalhador, à saída do estabelecimento, mediante observância de respeito e consideração devida ao empregado, ainda que haja possibilidade de visão dos clientes da loja, não resulta em violação passível de indenização por dano moral. A Carta da República assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X).... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7900

2 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.


«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.7500

3 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.


«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1897.2441

4 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.


1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3600

5 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4500

6 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4100

7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4300

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.6000

9 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.7200

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.3600

11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Renúncia ao pagamento dos primeiros noventa minutos de percurso. Previsão em acordo coletivo. Invalidade.


«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Embora seja predominante, neste Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, é bem diferente a situação delineada neste caso, em que a negociação coletiva estabeleceu que os primeiros noventa minutos in itinere diários, pura e simplesmente, não deverão ser pagos, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, e equivalendo à renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. No caso dos autos, a cláusula coletiva em debate dispõe que o pagamento de horas in itinere será devido àqueles empregados cujos trajetos para o trabalho sejam superiores a noventa minutos, enquanto que o reclamante, conforme registrado na decisão ora embargada, despendia vinte minutos por dia no trajeto de ida e volta. Ou seja, extrai-se do teor daquela norma que nenhum valor será pago ao trabalhador, caso o trajeto em sua residência e o local de trabalho seja inferior a uma hora e meia de percurso. Diante desse quadro, é inafastável a conclusão de que o acordo coletivo em questão prevê patente renúncia ao direito às horas in itinere. Não se trata, aqui, de controle de razoabilidade, em que se ajusta, por meio de norma coletiva, o pagamento de determinadas horas in itinere e, no caso concreto, faz-se a análise do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para, então, concluir se a discrepância entre o tempo fixado nos instrumentos normativos e o percorrido pelo empregado seria razoável. Na hipótese dos autos, há evidente supressão das horas in itinere. O trajeto de noventa minutos entre a residência do trabalhador até seu local de trabalho é um período consideravelmente longo, situação fática que, inclusive, deve abarcar um número importante de empregados. Diante disso, embora sob a capa de negociação coletiva, na realidade, o que se verifica aqui é a supressão das horas in itinere e a consequente renúncia ao direito a essa parcela, não podendo ser considerada válida a cláusula coletiva que, a despeito do disposto na Lei 10.243/2001. que estabelece como jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado no deslocamento ao trabalho, localizado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. , que estipula que só se computará como tempo à disposição do empregador período mínimo bem superior àquele realmente gasto no trajeto. Assim, a situação dos autos não é convalidada nem recepcionada pelo disposto no citado CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988, que, por óbvio, se destina aos acordos e convenções coletivas de trabalho regularmente firmados entre as partes, tanto em relação aos aspectos formais quanto materiais do ajuste, esses últimos em face da própria concepção jurídica desses institutos, que pressupõe a autocomposição das partes envolvidas, mediante concessões recíprocas, o que, no caso, como já citado, não se verificou. A propósito, a mencionada Lei 10.243/2001 acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, tendo as horas in itinere passado a constituir direito expresso e legalmente assegurado aos trabalhadores e, portanto, protegido pelo princípio da irrenunciabilidade, inerente aos direitos indisponíveis dos empregados. Dessa forma, tem-se como inválida a cláusula coletiva em questão, que estabeleceu período mínimo para pagamento de horas in itinere muito superior ao real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que represente supressão desse direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.1400

12 - TRT3 Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Redução-empregada doméstica. Redução da jornada por liberalidade. Labor em regime de tempo parcial. Pagamento do salário proporcional. Possibilidade.


«Para a d. maioria do Colegiado, a despeito de confessado pelo empregador doméstico que o contrato não foi entabulado em «regime de tempo parcial, mas, sim, por regime de tempo integral (44 horas semanais), conclui-se que a liberalidade patronal, ao permitir o encerramento da jornada antecipadamente, tendo se tornado uma praxe, autoriza a redução da contraprestação salarial devida em razão da jornada pactuada, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia o contrato realidade em detrimento das formas. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 141.9414.4002.7100

13 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Incidência. Pagamento de verba correspondente ao reenquadramento profissional do empregado. Acréscimo patrimonial de natureza remuneratória.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.4451.9951.6780

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/ GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander . Trata-se, portanto, de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento de verba decorrente do contrato trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Como visto, a hipótese é diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Não comporta reparos a decisão .

Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR . A hipótese dos autos diz respeito ao descumprimento do pagamento de PLR instituída por norma regulamentar aos aposentados . Nesses casos, a jurisprudência desta Corte entende que incide a prescrição parcial, uma vez que implica lesão que se renova mês a mês. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da PLR por entender que tal direito incorporou-se ao patrimônio jurídico dos reclamantes. Consignou que «por força contratual, o direito à distribuição dos lucros foi adquirido pelos recorrentes (CLT, art. 912), não cabendo ao recorrido suprimir as parcelas a não ser que estes tivessem optado pelo novo regramento". Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral (prevista em regulamento vigente à época da admissão da reclamante e extensível aos aposentados) e a PLR (posteriormente instituída por norma coletiva e paga aos empregados da ativa) possuem a mesma natureza jurídica. Assim, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho dos autores, não há como afastar a extensão da PLR aos aposentados. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9300

15 - TRT2 Estabilidade provisória da gestante. Incompatibilidade com o contrato de experiência. Em um primeiro momento, nos termos da Súmula 244, do c. TST, itens I e III, reconhece-se o direito da empregada gestante à indenização equivalente ao período da estabilidade, ainda que o empregador desconheça o estado gravídico, e quando se tratar de admissão mediante contrato por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência. No entanto, considerando o mais recente posicionamento desta e. 10ª turma a respeito do tema, curvo-me ao entendimento de que a referida Súmula 244, do c. TST, não se mostra capaz de obstar a dispensa motivada da empregada contratada em regime de experiência, já que não seria razoável impor ao empregador a manutenção do contrato de trabalho com empregados que não tenham a devida aptidão para o desenvolvimento de seu mister, ainda que se trate de empregada gestante. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 240.8260.1254.8760

16 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.


1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. LEGJUR 721.0184.2206.7551

17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula 422/TST. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO INTERNO QUE PREVIA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A DISPENSA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Registra-se, inicialmente, que, ao contrário do registrado pela reclamada, o caso dos autos não diz respeito à invalidade de dispensa de empregado público por falta de motivação, uma vez que o TRT foi categórico ao afirmar que, no caso concreto, a dispensa foi devidamente motivada. 2 - No mais, extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT declarou a nulidade da dispensa do reclamante, determinando sua reintegração ao emprego com base em dois fundamentos: a) porque a reclamada não comprovou os motivos declarados para dispensar o reclamante (teoria dos motivos determinantes); b) porque a reclamada estava submetida à Resolução 40/2010 da SEPLAG editada pelo Estado de Minas Gerais, a qual proibia a dispensa dos empregados públicos sem o devido procedimento administrativo de forma a assegurar a ampla defesa e o contraditório, o que não foi observado no caso concreto, já que o reclamante foi dispensado sem a instauração de processo administrativo. 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que foi comprovado nos autos o motivo declarado para a dispensa do reclamante e que o empregado não estaria submetido à Resolução 40/2010 da SEPLAG, mas, sim, à Resolução 23, a qual não exigiria processo administrativo para dispensa de empregados, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.6900

18 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Prova emprestada. Validade. Respeito ao devido processo legal. Juros moratórios e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Apelação provida à unanimidade.


«- A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doença laboral adquirida no exercício da função de cozinheira perante a Suape Refeições LTDA. e se essa incapacidade gera para a apelante Albertina Maria dos Santos Silva o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. - Com efeito, em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.9135.1082.3753

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes do divisoraplicável para o cálculo das horas extraordinárias, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.6100

20 - TRT2 Cabimento e limites contrato de trabalho. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicabilidade. A despeito da existência de respeitável entendimento jurisprudencial em sentido contrário, entendo que o fato de a controvérsia a respeito da existência ou não de relação de emprego ter sido dirimida apenas em juízo não isenta o empregador das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Com efeito, não se pode admitir que o empregador se beneficie da sua própria torpeza, o que aconteceria se as multas previstas nos anteditos dispositivos legais nunca fossem devidas quando reconhecida judicialmente a existência de relação de emprego. Ora, ao admitir a configuração de tal hipótese, o judiciário chancelará a fraude praticada pelo empregador, que comodamente descumpre as suas obrigações trabalhistas, apostando na demora da efetiva entrega da prestação jurisdicional, justificada pelo fato de que esta justiça especializada se encontra assoberbada de processos, situação com a qual contribui este mesmo fraudador, que ainda será beneficiado pela determinação de pagamento das verbas somente após o trânsito em julgado da ação, sem que seja punido pela postergação no adimplemento dos direitos do empregado. Perfilhar de tal entendimento seria negar a aplicação do princípio da proteção ao hipossuficiente, mormente porque a decisão judicial não cria o direito, mas simplesmente reconhece a existência de direito preexistente que fora violado. Vale ressaltar que o próprio TST reviu seu posicionamento quanto a não ser devido pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, face ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I, através da Resolução 163/2009, publicada em 20/11/2009. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.

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Doc. LEGJUR 210.8310.9439.6750

21 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. Impossibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Natureza remuneratória. Deficiência da fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo não provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se na origem de Mandado de Segurança no qual o impetrante pretende a exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições devidas a terceiros), bem como declaração do seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5700

22 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7838.7380.5962

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRASNCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração de horas extras, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1600

24 - TRT2 Jornada de trabalho. Compensação. Mulher. Horas extras. Intervalo CLT, art. 384. Trabalhadora do sexo feminino. Devido. O princípio da isonomia tem de ser considerado em termos relativos. A vedação diz respeito às diferenciações arbitrárias. O Pleno do TST, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), decidiu que a Constituição Federal de 1988 recepcionou o disposto no CLT, art. 384. O direito postulado é previsto como proteção ao trabalho da mulher. Trata-se de descanso peculiar ao trabalho feminino, o de quinze minutos antes de se iniciar período extraordinário de trabalho. Tratando-se a reclamante de empregada do sexo feminino, devidas horas extras a este título.

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.1500

25 - TRT2 Adicional de insalubridade. Opção. Adicional de O MM. Juízo de primeiro grau condenou a apelante ao pagamento do adicional de insalubridade de forma cumulada, à proporção de 20% (vinte por cento - grau médio) e 40% (quarenta por cento - grau máximo). O CLT, art. 193, § 2º, preconiza que o empregado «poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Embora entendam alguns que a opção pelo adicional de insalubridade mais vantajoso possa ser feita na fase de execução, entendo que a escolha deve ser feita no momento em que ao reclamante é conferida a oportunidade para se manifestar a respeito da conclusão do laudo, evitando-se assim em muitas vezes a prolação de sentença condicional. No caso in concreto, o autor não fez a opção como deveria. Em face da impossibilidade jurídica da cumulação de percentual ainda que referentes ao mesmo adicional e, diante da omissão do reclamante, excluo da condenação o adicional de insalubridade em grau médio (20%), prevalecendo o adicional de grau máximo (40%), atendidas as normas protetivas insertas na legislação trabalhista. Apelo parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.9300

26 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, a despeito de existir certa aspereza no tratamento dirigido pelo superior hierárquico, tal comportamento, além de não ser dispensado exclusivamente à reclamante, não foi suficiente para a configuração do assédio moral. Para tanto, consignou que «o assédio moral não se confunde, com o estresse, a pressão profissional, a sobrecarga de trabalho, advindas das exigências modernas de competitividade e qualificação, principalmente na área que envolve venda (...) Nesse cenário, em que pese o entendimento do magistrado de primeiro grau, com a devida vênia, dele divirjo, entendendo que não restaram provados os fatos caracterizadores da figura invocada - assédio moral. Desse modo, não provados os fatos constitutivos do direito da autora, não há falar em ocorrência de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9000

27 - TRT2 Hospital do servidor público municipal. Empregados que aderiram ao plano de carreira instituído pela Lei 13.766/04. Sexta-parte. O legislador municipal arrolou expressamente no Lei 13.766/2004, art. 23 os títulos incorporados ao salário dos empregados quando da instituição do plano de carreira do hspm. No silêncio da nova Lei a respeito da sexta-parte, subsiste devida aos trabalhadores.

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Doc. LEGJUR 240.8260.1528.9477

28 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.


1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8400

29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano configurado. Comentários sobre a reclamante no sentido de que a mesma era burra, idiota, incompetente que não sabe fazer nada certo. Indenização fixada em dez salários da trabalhadora (R$ 42.420,00). CF/88, art. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humanade todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a reclamada passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E,por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.0200

30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral vertical. Gestão por injúria praticada pelo empregador. Reparação do dano moral devida por ofensa à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.


«1. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (CF/88, art. 5º, V e X). 2. Os elementos dos autos dão conta de que as testemunhas ouvidas confirmaram que o empregador publicamente utilizava palavras de baixo calão para se dirigir aos empregados, demonstrando até mesmo seu racismo ao chamá-los pejorativamente de «nordestinos. e de «baianos burros. 3. A gestão por injúria ficou caracterizada nos autos, quando o correto seria o tratamento respeitoso e com urbanidade A relação de subordinação não constitui salvo conduto ou autorização para que o superior hierárquico ofenda seus subordinados. 4. A gestão empresarial dos recursos humanos com base no assedio moral revela tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com a função social da empresa, mandamentos insertos na Constituição Federal (CF/88, arts. 1º, III e IV, XIII e 170, «caput e III).... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.0300

31 - TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. O CLT, art. 29 prevê que o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações inerentes à contratualidade, e devolver a CTPS do trabalhador. O reclamado confessa em sua defesa que reteve a CTPS da recorrente: «A reclamante logo após a entrega da CTPS comunicou a sua preferência pelo registro em uma nova carteira. Então o reclamado aguardou a entrega de nova CTPS, o que não ocorreu durante o período laborativo. Finda a relação de emprego em 14/02/2014 a CTPS somente foi entregue na audiência de 01/12/2014. Entendo, portanto, que devida a multa, inteligência do CLT, art. 53. A respeito da quantificação da penalidade, aplicável à espécie as disposições do Precedente Normativo 98 do TST, verbis: «Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. Apelo a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 521.6142.5432.6085

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE CONTRACHEQUES COMO MEIO DE PROVA. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. EFETIVO EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FIABILIDADE PROBATÓRIA DE CONTRACHEQUE DESTITUÍDO DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.


O caso concreto consiste em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, fundado no descumprimento, pela Executada, das obrigações por meio dele pactuadas. Em síntese, a Executada não teria cumprido as obrigações de conceder, regularmente, os descansos semanais remunerados a seus empregados, e, sucessivamente, de reservar dia à devida compensação ou pagar a remuneração do dia de repouso efetivamente trabalhado em dobro. A Executada suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença objeto do agravo de petição então interposto, de maneira a violar os arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre as questões suscitadas pela Parte Recorrente, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Apesar de a fundamentação adotada pelo Regional ter sido sucinta, em modalidade conhecida como per relationem - já que transcreveu trechos da sentença como elementos capazes de formar contraposição aos argumentos do agravo de petição da Executada -, verifica-se que a fiabilidade probatória dos contracheques juntados pela Executada foi objeto, realmente, de exame. Ademais, a compreensão em que se apoiou o Regional, ainda que per relationem, tem respaldo na jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o pagamento periódico da remuneração deve ganhar forma em documento assinado pelo empregado, nos termos do CLT, art. 464, caput, que dispõe: « O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo «. Julgados desta Corte. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Cabe salientar que a avaliação das provas é encargo, primordialmente, das Instâncias Ordinárias e, na situação vertente, ficou bem nítido que o Tribunal de origem considerou todos os elementos disponíveis para chegar ao seu convencimento de modo conclusivo. Incidência da Súmula 126/TST. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1722.5808

33 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.


1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.0200

34 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Revistas a pertences pessoais. CF/88, art. 5º, V e X. Direito à reparação dos danos concernentes à esfera de personalidade. Ofensa à honra, imagem e/ou intimidade. Princípio geral acerca do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). Revista, pelo empregador, dos pertences dos empregados que parte do princípio de que qualquer um de seus trabalhadores pode estar subtraindo bens da empresa. Afronta ao CCB, art. 422. Situações vexatórias e humilhantes evidenciadas.

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Doc. LEGJUR 983.4139.1546.6639

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento, em dobro, dos domingos trabalhados em regime de trabalho 5x1. 2. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1, não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. Precedentes. 3. Destaque-se que a questão ora em debate não foi solucionada à luz de qualquer norma coletiva. Com efeito, não consta na sentença tampouco no acórdão regional menção acerca da existência de acordo ou de convenção que tratem a respeito do direito vindicado. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3700

36 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-i. Transitória. Compensação. Ausência de manifestação de vontade do empregado. Irrelevância


«1. Afigura-se irrelevante a ausência de expressa manifestação do empregado no sentido de submeter-se à jornada de trabalho de oito horas diárias, para efeito de deferimento da compensação a que alude a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I do TST, entre o valor devido a título de horas extras e a diferença entre as gratificações previstas no Plano de Cargos e Comissões da Caixa Econômica Federal. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5281.7695.2059

37 - TJSP APELAÇÃO. MANUTENÇÃO CONTRATUAL CC DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO.


Inconformismo da operadora do plano de saúde contra parcial procedência dos pedidos, para (i) obrigá-la a manter a apólice da segurada titular, ex-empregada aposentada, e seu dependente, nas mesmas condições da qual desfrutava enquanto em atividade, à razão de um ano para cada ano de contribuição, e (ii) declarar a inexigibilidade de títulos de crédito emitidos em desfavor da segurada e referentes a valores cobrados a maior. Apelo restrito ao pedido de manutenção contratual. Alegada vigência contratual de meses. Não acolhimento. Migração da carteira de clientes da anterior operadora do plano de saúde para a ora apelante. Somatória dos períodos de vigência contratual que alcança sete anos. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31, §1º. Tema/STJ 1034. Manutenção contratual nas mesmas condições de cobertura e preço da apólice destinada aos funcionários ativos, observado o período limite de vigência. Sentença confirmada. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 207.2141.1004.9200

38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Plano de saúde. Reintegração do ex-empregado no plano como inativo. Impossibilidade. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Distinção do tema 1.034 do STJ. Agravo interno improvido.


«1 - Modificar o entendimento do Tribunal local, quanto à opção dos agravantes em não permanecerem vinculados ao plano de saúde ofertado pela ex-empregadora como inativos, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.7400

39 - TST Recurso de embargos. Férias. Terço constitucional. Conversão em abono pecuniário. Critério de cálculo. Recurso de revista não conhecido.


«O empregado, no que diz respeito ao terço constitucional de férias, deverá receber o total equivalente aos trinta dias de férias, podendo ser vinte deles em rubrica própria, e os outros dez acrescidos do valor do abono pecuniário. Devido o cálculo sobre o pagamento do terço de férias sobre os trinta dias de férias, os dez dias trabalhados são remunerados de forma simples pela. venda- parcial do período de férias, sob pena de bis in idem. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.4200

40 - TST Embargos. Ação trabalhista ajuizada pela sucessão do de cujus. Honorários advocatícios excluídos pela v. Decisão embargada. Impossibilidade de assistência sindical. Sucumbência.


«Ainda que ajuizada a ação trabalhista em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quando não há mais controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para dirimir o pedido, originário de acidente de trabalho e a indenização buscada pela sucessão do empregado, os honorários advocatícios são devidos, por mera sucumbência. Não é possível que os sucessores do de cujus, esposa e filha, sejam assistidos pelo Sindicato quando a pretensão deduzida em juízo não diz respeito aos direitos que envolvem o empregado, mas sim direito próprio, indenização por dano moral em face do falecimento do esposo e pai. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 945.0682.4521.9842

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. De fato, a Suprema Corte concluiu que a percepção do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT consignou que «não foi produzida prova oral, não tendo, assim, o reclamante se desincumbido do seu ônus de demonstrar que prestava serviços no mesmo local e nas mesmas funções que empregados com vínculo de emprego que recebem o referido adicional e, como consignado pelo MM. Juízo de origem, os documentos (...) dizem respeito a trabalhador na função de guarda portuário e período limitado a 2011, enquanto o autor laborava na atividade de Arrumadores (capatazia), no período de 2015 até 2018. Pontuou, ainda, que «conquanto previsto nos Acordos Coletivos (a exemplo da cl. 10ª, do ACT 2019/2021) que o adicional de risco deve ser ‘mantido a todos os funcionários indistintamente’, (...) não houve prova de que o reclamante exercia as mesmas funções e no mesmo local que empregados com vínculo permanente. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não foi comprovada pelo reclamante a prestação de serviços no mesmo local e com idênticas funções dos empregados que recebem o adicional de risco, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 828.9323.4388.6140

42 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Na hipótese, observa-se que, embora não se possa mais discutir a própria condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, por se tratar de matéria transitada em julgado, houve a adoção de procedimento pelo Juízo de execução em desconformidade com o entendimento acima delineado. Isso porque, pela simples existência de créditos em favor da empregada, ora beneficiária da Justiça gratuita, foi afastada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT e determinada a dedução de valores para o adimplemento dos honorários advocatícios devidos aos patronos da ré. É cediço, contudo, que o importe devido à reclamante na presente ação não é suficiente, por si só, para retirar a condição de hipossuficiência que lhe foi reconhecida, sendo impossível, como já dito, tal presunção. Reitera-se que não se visa, por óbvio, modificar premissa abarcada pela coisa julgada (respeito aos limites objetivos), uma vez que o título exequendo apenas registrou a condenação segundo os parâmetros do CLT, art. 791-A, § 3º, e nada registrou a respeito do CLT, art. 791, § 4º . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.3200

43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado. Hipótese em após o recorrente tomar conhecimento da gravidez da autora, iniciou um processo de perseguição, humilhação, menoscabo, aborrecimentos, (...) com o objetivo desta pedir a conta. Relata, ainda, a autora que foi xingada pelo reclamado, em altos brados, perante suas colegas de trabalho e outros... com os seguintes adjetivos: desorganizada, relapsa, o setor era uma zona, não é uma zona é um «puteiro. Valor da indenização não informado no acórdão. CF/88, arts. 1º, II e 5º, V e X.


«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humana de todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade, e também sua integridade física, já que a autora encontrava-se grávida. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E, por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 145.0539.0311.7401

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 3.000,00). VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso dos autos, a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao Reclamante, que requer a majoração dos valores arbitrados. Consta do acórdão regional: « presentes os pressupostos correspondentes ao dano decorrente do ato ilícito, ao nexo de causalidade e à culpa, devida se torna a indenização compensatória requerida na inicial. No que diz respeito ao pedido alternativo, de redução do quantum indenizatório, observo que não há provas de efetivo assalto ao reclamante, restando demonstrado apenas a irregularidade do transporte de numerários e a exposição do empregado ao iminente risco de abordagem por meliantes. O grau de culpa do empregador, nesse caso, é de considerável proporção, pois embora soubesse do risco ao qual expunha seus empregados, não adotou nenhuma providência para adequar-se à legislação de regência. Quanto à extensão do dano, reputo de pequena monta, pois não restou provada a efetiva ocorrência de assaltos, mas apenas a exposição do empregado ao risco. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto considero proporcional e razoável reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), eis que tal montante atende, no meu entender, aos requisitos reparatório pedagógico inerentes à essência do instituto « . Dessa forma, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Acrescenta-se que, no quesito «valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso dos autos, tendo em vista toda a fundamentação apresentada, de acordo com as provas colacionadas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0400

45 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6847.6684.1677

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018 - SÚMULA 126/TST . Constata-se que, dentre os fundamentos adotados na decisão recorrida, no que diz respeito ao reconhecimento da norma coletiva do ACT 2019/2021, que previu a quitação das parcelas anteriores do PLR, ficou registrado que o autor teve seu contrato rescindido em 23/8/2019, tendo recebido a PLR referente ao ano de 2019, contudo, não tendo recebido a PLR referente ao ano de 2018. Logo, a Corte regional concluiu ser devida a condenação ao pagamento da PLR referente ao ano de 2018, porquanto « a hipótese é de alteração contratual lesiva, proibida no CLT, art. 9º, eis que foi excluído o direito do empregado à participação nos lucros e resultados da reclamada, mesmo tendo contribuído para os resultados positivos da empresa". Diante deste quadro fático, delineado pela Corte regional, a constatação de violação dos arts. 7º, XXXVI, 8º, I, III e VI, da CF/88, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 586.8279.5955.6988

47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO . ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . ENQUADRAMENTO DOS ASSISTENTES DE NEGÓCIOS NO CAPUT DO CLT, art. 224 COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA HORA TRABALHADA. No caso, a decisão embargada foi clara quanto à existência de homogeneidade, destacando, inclusive, que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC/2015, art. 1.022. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º .

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.5900

48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.


«De acordo com a Súmula 433/TST, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, o apelo somente é cabível se demonstrada divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, ou entre as Turmas e esta Subseção, a respeito da interpretação de dispositivo da Constituição Federal. No presente caso, o segundo aresto paradigma transcrito à fl. 753 autoriza o conhecimento dos embargos, na medida em que diverge do acórdão embargado no tocante à ocorrência de violação direta do art. 195, I,. a-, da CF quando se define como fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação dos serviços pelo empregado, e não o efetivo pagamento dos valores a ele devidos. Quanto ao mérito do recurso de embargos, muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I,. a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.6800

49 - TST Horas de sobreaviso. Não caracterização. Ausência de prova de que o empregado permanecia em regime de plantão/espera. Súmula 428/TST.


«A matéria está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Súmula 428/TST (que decorreu da conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I), alterada, posteriormente, por ocasião da «Semana do TST, que resultou em nova redação que lhe foi conferida pela Resolução 185/2012 desta Corte, publicada no Diário de Justiça Eletrônico divulgado, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012, com o seguinte teor, in verbis: «SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA da CLT DO ART. 244, PARÁGRAFO 2º. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.0819.0404.0230

50 - TST AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE AERONAVE. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. NÃO PROVIMENTO. Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. No caso, conforme restou consignado pela Corte Regional, embora dedicada à limpeza de aeronaves, a reclamante estava exposta ao risco, uma vez que circulava na área de abastecimento diuturna e reiteradamente para executar suas atribuições. Premissas fáticas incontestes à luz do que preceitua a Súmula 126. Assim, é devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos. Agravo a que se nega provimento.

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